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norma nº 610/2021

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 610 / 2021
Date 2021-03-03
EmentaDispõe sobre a retificação do Primeiro Termo Aditivo ao Protocolo de Intenções d oCONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL DO NORTE DE MINAS - CODANORTE.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492.000
CNPJ 25.209.156/0001-08
Email: prefpedras() yahoo.com.br - Tel. (38) 3622-4140
PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 610 DE 03 DE MARÇO DE 2021
“Dispõe sobre a ratificação do Primeiro Termo Aditivo ao
Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
PARA O DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL
DO NORTE DE MINAS —- CODANORTE”.
O Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal através dos seus
representantes aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica ratificado o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato do CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
SUSTENTÁVEL DO NORTE DE MINAS - CODANORTE, para as alterações do
Protocolo de Intenções, cujos objetos são: Inclusão de Novos Municípios; Utilização
da Nomenclatura “MULTIFINALITÁRIO”; Edição de Atos Normativos conforme
redação do artigo 84 da CF; Realização de Concessão na Modalidade de Parceria
Público Privada, conforme legislação específica e objetivos e áreas de atuação.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz-MG, 03 de março de
2021. dá
Rodrigo Alexandre Fernandes
Prefeito do Municipal

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