← Pedras de Maria da Cruz (MG)
| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 610 / 2021 |
| Date | 2021-03-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a retificação do Primeiro Termo Aditivo ao Protocolo de Intenções d oCONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL DO NORTE DE MINAS - CODANORTE. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492.000 CNPJ 25.209.156/0001-08 Email: prefpedras() yahoo.com.br - Tel. (38) 3622-4140 PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 610 DE 03 DE MARÇO DE 2021 “Dispõe sobre a ratificação do Primeiro Termo Aditivo ao Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL DO NORTE DE MINAS —- CODANORTE”. O Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal através dos seus representantes aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica ratificado o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL DO NORTE DE MINAS - CODANORTE, para as alterações do Protocolo de Intenções, cujos objetos são: Inclusão de Novos Municípios; Utilização da Nomenclatura “MULTIFINALITÁRIO”; Edição de Atos Normativos conforme redação do artigo 84 da CF; Realização de Concessão na Modalidade de Parceria Público Privada, conforme legislação específica e objetivos e áreas de atuação. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz-MG, 03 de março de 2021. dá Rodrigo Alexandre Fernandes Prefeito do Municipal