← Pedras de Maria da Cruz (MG)
| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 717 / 2025 |
| Date | 2025-04-30 |
| Ementa | Concede atualização do vencimento dos profissionais do magistério público da educação básica do Município de Pedras de Maria da Cruz, em conformidade com o Piso Salarial Profissional Nacional e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MG Praça Emani Pereira, Nº 291 — Centro - CEP: 39492-000 CNPJ Nº 25.209.156/0001-08 — TEL.: (38) 3622-4140 LEI MUNICIPAL Nº 717, DE 30 DE ABRIL DE 2025 “Concede atualização do vencimento dos profissionais do magistério público da educação básica do Município de Pedras de Maria da Cruz, em conformidade com o Piso Salarial Profissional Nacional e dá outras providências” O Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal de Pedras de Maria da Cruz, por meio de seus representantes, aprova e eu, no uso das atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica ó Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o reajuste salarial dos profissionais do magistério público municipal da educação básica, sendo estes professores, diretores, inspetores e supervisores, para o ano de 2025, em percentual de 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento), cumprindo a atualização anual do piso nacional prevista na Lei Federal nº 11.738/2008 e Portaria MEC nº 77/2025. Art. 2º O servidor fará jus ao reajuste salarial a partir da data-base de 1º de janeiro de 2025, conforme disposto no artigo 5º da Lei Federal nº 11.738/2008. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias ou suplementadas, se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedras de Maria da Cruz-MG, em 30 de abril de 2025. HEIDER DA SILVA MENDES E rt pdorartrero ca) Osno Heider da Silva Mendes Prefeito Municipal Scanned with CamScanner |