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norma nº 717/2025

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 717 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaConcede atualização do vencimento dos profissionais do magistério público da educação básica do Município de Pedras de Maria da Cruz, em conformidade com o Piso Salarial Profissional Nacional e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MG
Praça Emani Pereira, Nº 291 — Centro - CEP: 39492-000
CNPJ Nº 25.209.156/0001-08 — TEL.: (38) 3622-4140
LEI MUNICIPAL Nº 717, DE 30 DE ABRIL DE 2025
“Concede atualização do vencimento dos
profissionais do magistério público da
educação básica do Município de Pedras de
Maria da Cruz, em conformidade com o Piso
Salarial Profissional Nacional e dá outras
providências”
O Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais, faz saber
que a Câmara Municipal de Pedras de Maria da Cruz, por meio de seus representantes,
aprova e eu, no uso das atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ó Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o reajuste
salarial dos profissionais do magistério público municipal da educação básica, sendo estes
professores, diretores, inspetores e supervisores, para o ano de 2025, em percentual de
6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento), cumprindo a atualização anual do piso nacional
prevista na Lei Federal nº 11.738/2008 e Portaria MEC nº 77/2025.
Art. 2º O servidor fará jus ao reajuste salarial a partir da data-base de 1º de janeiro de 2025,
conforme disposto no artigo 5º da Lei Federal nº 11.738/2008.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias ou suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedras de Maria da Cruz-MG, em 30 de abril de 2025.
HEIDER DA SILVA MENDES E
rt pdorartrero ca) Osno
Heider da Silva Mendes
Prefeito Municipal
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