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norma nº 613/2021

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 613 / 2021
Date 2021-03-16
EmentaAltera dispositivo da Lei Municipal nº 599, de 19 de junho de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da Emergência de Saúde Pública, decorrente do Novo Coronavirus - SARS COVID-2 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492.000 5O unicos
CNPJ 25.209.156/0001-08 (o SR o) ,
Email: prefpedras(O yahoo.com.br - Tel. (38) 3622-4140 AY £ EA
2011
GOVERNO DO MUNICÍPIO
PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 613 DE 16 DE MARÇO DE 2021
“Altera dispositivo da Lei Municipal nº 599, de 19 de
junho de 2020, que Dispõe sobre as medidas para
Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública,
decorrente do Novo Coronavirus - SARS COVID-2
e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais, faz
saber que a Câmara Municipal através dos seus representantes aprovou e eu, no uso
das atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado a alínea b, do art. 3º, 84º, da Lei Municipal 599, de 19 de
junho de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º, 84º, alínea b - .....ceeerererrererererereererereerereraseesesasseneseesesesmasasesnanasas
“Aplicação de multa de 10 (dez) a 2.000 (duas mil) UFIC — Unidade
Fiscal do Município por dia de violação;”
Art. 2º - Esta Lei vigorará enquanto durar o surto pandêmico do novo Coronavírus
- COVID-19, ficando inalteradas as demais disposições da referida Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
ia da Cruz - MG, 16 de Março
Rodrigo od
N Prefeito Municipal
/
/
Gabinete de Prefeito do Município de Pedras de
de 2021.
PUBLICAÇÃO
xado em: IG LU 3 0 v)
< crime Lei Orgânica Niunicipal
Art. 706 4º o
Ass.. 2

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