← Pedras de Maria da Cruz (MG)
| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 613 / 2021 |
| Date | 2021-03-16 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei Municipal nº 599, de 19 de junho de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da Emergência de Saúde Pública, decorrente do Novo Coronavirus - SARS COVID-2 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492.000 5O unicos CNPJ 25.209.156/0001-08 (o SR o) , Email: prefpedras(O yahoo.com.br - Tel. (38) 3622-4140 AY £ EA 2011 GOVERNO DO MUNICÍPIO PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 613 DE 16 DE MARÇO DE 2021 “Altera dispositivo da Lei Municipal nº 599, de 19 de junho de 2020, que Dispõe sobre as medidas para Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública, decorrente do Novo Coronavirus - SARS COVID-2 e dá outras providências”. O Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal através dos seus representantes aprovou e eu, no uso das atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado a alínea b, do art. 3º, 84º, da Lei Municipal 599, de 19 de junho de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º, 84º, alínea b - .....ceeerererrererererereererereerereraseesesasseneseesesesmasasesnanasas “Aplicação de multa de 10 (dez) a 2.000 (duas mil) UFIC — Unidade Fiscal do Município por dia de violação;” Art. 2º - Esta Lei vigorará enquanto durar o surto pandêmico do novo Coronavírus - COVID-19, ficando inalteradas as demais disposições da referida Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. ia da Cruz - MG, 16 de Março Rodrigo od N Prefeito Municipal / / Gabinete de Prefeito do Município de Pedras de de 2021. PUBLICAÇÃO xado em: IG LU 3 0 v) < crime Lei Orgânica Niunicipal Art. 706 4º o Ass.. 2