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norma nº 614/2021

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 614 / 2021
Date 2021-04-16
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 420, de 04 de junho de 2013 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492.000 ;
CNPJ 25.209.156/0001-08
Email: prefpedras(D yahoo.com.br - Tel. (38) 3622-4140
PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - ESTADO DE MINAS GERAIS
GOVERNO DO MUNICÍPIO
LEI MUNICIPAL Nº 614 DE 16 DE ABRIL DE 2021
“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 420, de
04 de junho de 2013 e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais. faz saber que a
Câmara Municipal através dos seus representantes aprovou e eu, no uso das atribuições legais.
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alterados os artigos 2º, 7º e 14º da Lei Municipal 420, de 04 de junho de 2013.
passando a vigorar com as seguintes redações:
“O Conselho Municipal de Esportes é um órgão colegiado de caráter
consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Esportes.”
“O Conselho Municipal de Esportes será composto de 09 (nove) membros
Titulares e 09 (nove) membros Suplentes, sendo:
I- 02 (dois) representantes (titular e suplente) da Secretaria Municipal de
Saúde;
II - 02 (dois) representantes (titular e suplente) da Secretaria Municipal
de Esportes;
HH - 02 (dois) representantes (titular e suplente) da Associação Desportiva
Independente;
IV- 02 (dois) representantes (titular e suplente) da Associação Desportiva
Pedras de Maria da cruz;
V-02 (dois) representantes (titular e suplente) do Conselho Tutelar;
VI - 02 (dois) representantes (titular e suplente) Grupo da Terceira idade
a vida é bela;
VII - 02 (dois) representantes (titular e suplente) Associação dos
deficientes físicos;
VIII - 02 (dois) representantes (titular e suplente) Câmara Municipal de
Pedras de Maria da Cruz;
IX - 02 (dois) representantes (titular e suplente) da Escola Municipal
Balbino Soares;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492.000
CNPJ 25.209.156/0001-08
Email: prefpedras(M yahoo.com.br - Tel. (38) 3622-4140
PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - ESTADO DE MINAS GERAIS
$1º- Os órgãos e entidades de que tratam os incisos 1 a XI indicarão seus
representantes à Secretaria Municipal de Esportes para posterior
designação do Prefeito Municipal.
Ata IP = cossermmescensesscencariserenror sositmeaiie ro rocerioriasa corno dsneeis coa soeanstorona tetas ep ati osen ace saçias
“A Secretaria Executiva será exercida por Servidor da Secretaria
Municipal de Esportes, especialmente designado para tal função.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete de Prefeito do Município de Pedrgsde Maria da Cruz - MG, 16 de Abril de 2021.

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