← Pedras de Maria da Cruz (MG)
| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 614 / 2021 |
| Date | 2021-04-16 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 420, de 04 de junho de 2013 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492.000 ; CNPJ 25.209.156/0001-08 Email: prefpedras(D yahoo.com.br - Tel. (38) 3622-4140 PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - ESTADO DE MINAS GERAIS GOVERNO DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL Nº 614 DE 16 DE ABRIL DE 2021 “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 420, de 04 de junho de 2013 e dá outras providências”. O Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais. faz saber que a Câmara Municipal através dos seus representantes aprovou e eu, no uso das atribuições legais. sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam alterados os artigos 2º, 7º e 14º da Lei Municipal 420, de 04 de junho de 2013. passando a vigorar com as seguintes redações: “O Conselho Municipal de Esportes é um órgão colegiado de caráter consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Esportes.” “O Conselho Municipal de Esportes será composto de 09 (nove) membros Titulares e 09 (nove) membros Suplentes, sendo: I- 02 (dois) representantes (titular e suplente) da Secretaria Municipal de Saúde; II - 02 (dois) representantes (titular e suplente) da Secretaria Municipal de Esportes; HH - 02 (dois) representantes (titular e suplente) da Associação Desportiva Independente; IV- 02 (dois) representantes (titular e suplente) da Associação Desportiva Pedras de Maria da cruz; V-02 (dois) representantes (titular e suplente) do Conselho Tutelar; VI - 02 (dois) representantes (titular e suplente) Grupo da Terceira idade a vida é bela; VII - 02 (dois) representantes (titular e suplente) Associação dos deficientes físicos; VIII - 02 (dois) representantes (titular e suplente) Câmara Municipal de Pedras de Maria da Cruz; IX - 02 (dois) representantes (titular e suplente) da Escola Municipal Balbino Soares; nos DS Na goi “Ri o 240 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492.000 CNPJ 25.209.156/0001-08 Email: prefpedras(M yahoo.com.br - Tel. (38) 3622-4140 PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - ESTADO DE MINAS GERAIS $1º- Os órgãos e entidades de que tratam os incisos 1 a XI indicarão seus representantes à Secretaria Municipal de Esportes para posterior designação do Prefeito Municipal. Ata IP = cossermmescensesscencariserenror sositmeaiie ro rocerioriasa corno dsneeis coa soeanstorona tetas ep ati osen ace saçias “A Secretaria Executiva será exercida por Servidor da Secretaria Municipal de Esportes, especialmente designado para tal função.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete de Prefeito do Município de Pedrgsde Maria da Cruz - MG, 16 de Abril de 2021.