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norma nº 615/2021

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 615 / 2021
Date 2021-05-28
EmentaAbre Crédito Especial no Orçamento em Execução.
native_id73

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492.000 AR
La E»
CNPJ 25.209.156/0001-08
Email: prefpedras(Myahoo.com.br - Tel. (38) 3622-4140 GOVERNO DO Micimo
PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - ESTADO DE MINAS GERAIS CE
LEI MUNICIPAL Nº 615 DE 28 DE MAIO DE 2021
“Abre Crédito Especial no Orçamento em Execução”.
O Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz. Estado de Minas Gerais, faz saber que
a Câmara Municipal através dos seus representantes aprovou e eu, no uso das atribuições
legais. sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir no Orçamento em Execução
um Crédito Especial, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), obedecendo à seguinte
classificação:
Órgão: 03 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PATRIMÔNIO.
Unidade: 03.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PATRIMÔNIO
Subunidade Orçamentária: 03.01.02 - SERV. FINANCEIROS E ENCARGOS GERAIS
Função: 03.01.02.04 — ADMINISTRAÇÃO
Subfunção: 03.01.02.04.123 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Programa: 03.01.02.04.123.0041 - GESTÃO E APOIO DO PROGRAMA - PLACA LEGAL
Projeto de Ativ.: 03.01.02.04.123. 0041.2130 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PLACA
LEGAL
Elemento: 33909300 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - Fonte de Recurso: 100
VALOR: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Art. 2º — O crédito especial de que trata o artigo anterior, será coberto pela redução das
seguintes dotações orçamentária:
Órgão: 03 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PATRIMÔNIO.
Unidade: 03.01 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PATRIMÔNIO
Subunidade Orçamentária: 03.01.02 — SERV. FINANCEIROS E ENCARGOS GERAIS
Função: 03.01.02.04 — ADMINISTRAÇÃO
Subfunção: 03.01.02.04.123. - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Programa: 03.01.02.04.123.0002 - GESTÃO E APOIO ADMINISTRAÇÃO
Projeto de Ativ.: 03.01.02.04.123.0002.2016 - MANUT. DOS SERV. DE
FINAN/TESOURARIA
Elemento: 33904000 — TENCNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUN. - Fonte de
Recurso: 100
VALOR: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492.000
/
A
CNPJ 25.209.156/0001-08
Email: prefpedras(D yahoo.com.br - Tel. (38) 3622-4140
PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - Fica o poder executivo municipal autorizado caso necessário, suplementar este crédito
especial até o valor de 30.000,00 (trinta mil reais.)
Art. 4º - Fica a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual de Investimentos para o
exercício 2021 alterado no que couber para suportar a inclusão deste crédito.
Gabinete do Prefeito Municipal de P
ras pe iai da Cruz - MG. 28 de Maio 2021.
RR
rodrigo A xa
Préfeito Municipal

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