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norma nº 616/2021

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 616 / 2021
Date 2021-05-28
EmentaInstitui o Programa de Incentivo ao Emplacamento de veículos e transferência de placas para o município de Pedras de Maria da Cruz/MG, visando fomentar o aumento da arrecadação do imposto sobre a propriedade de veículos automotores - IPVA denominado "Placa Legal" e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492.000
CNPJ 25.209.156/0001-08
Email: prefpedras(O yahoo.com.br - Tel. (38) 3622-4140
PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 616 DE 28 DE MAIO DE 2021
“Institui o Programa de Incentivo ao Emplacamento de
Veículos e Transferência de Placas para o Município de Pedras
de Maria da Cruz — MG, visando fomentar o aumento da
arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores — IPVA denominado “Placa Legal” e dá outras
providências”.
O Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz. Estado de Minas Gerais, faz saber que a
Câmara Municipal através dos seus representantes aprovou e eu, no uso das atribuições legais.
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir programa de incentivo ao emplacamento
de veículos e transferência de placas para o município de Pedras de Maria da Cruz — MG.
visando fomentar o aumento da arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores — IPVA denominado “Placa Legal”.
Art. 2º - O programa que trata a presente Lei consiste em incentivo pago em pecúnia para
pessoas físicas e jurídicas, a título de ressarcimento parcial dos valores de custos/despesas
legais com primeiro emplacamento e transferência/mudança de endereço da placa para o
município de Pedras de Maria da Cruz — MG, fixadas as seguintes condições:
g1º - Os 20 (vinte) primeiros requerimentos homologados terão o ressarcimento de 50%
(cinquenta por cento) e os demais de 30% (trinta por cento) dos valores despendidos com
custos/despesas legais no primeiro emplacamento ou transferência/mudança de endereço da
placa para o município de Pedras de Maria da Cruz — MG.
$ 2º - O Poder Executivo, por meio de servidores previamente designados, prestará todo o
suporte ao munícipe interessado em transferir sua placa para o município de Pedras de Maria
da Cruz, dirimindo quaisquer dúvidas relacionados à presente Lei. além do fornecimento
gratuito de cópia da documentação necessária. de geração e impressão da Guia DAE referente
ao serviço respectivo, preenchimento da ficha de cadastro. agendamento de vistoria e serviços
despachantes correlatos, o mesmo se aplicando para o primeiro emplacamento.
Art. 3º - Com a finalidade de obter o incentivo instituído nesta Lei. o interessado deverá
protocolar requerimento administrativo junto ao Departamento de Tributação e Arrecadação e
apresentar os seguintes documentos. além de preencher todos os requisitos previstos nesta Lei:
1 - documento que comprove a propriedade do veículo automotor;
IH - no caso de transferência. documento que comprove que O veículo encontrava-se
anteriormente licenciado em município diverso;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492.000
CNPJ 25.209.156/0001-08
Email: prefpedras(M yahoo.com.br - Tel. (38) 3622-4140
PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - ESTADO DE MINAS GERAIS
HU - que o veículo automotor transferido ou emplacado esteja vinculado ao município de
Pedras de Maria da Cruz — MG;
IV - documentos que comprovem os custos/despesas legais com primeiro emplacamento e/ou
transferência/mudança de endereço da placa. para fins do ressarcimento, nos termos do $ 1º,
do art. 2º da presente Lei.
Art. 4º - O programa, será desenvolvido junto às escolas, entidades, culturais. esportivas e
comerciais, inclusive mediante projetos pedagógicos de conscientização e publicitário, bem
como junto aos servidores públicos municipais. à sociedade civil organizadas e demais
interessados. tendo por foco todos os munícipes, notadamente, aqueles que, embora residentes
e domiciliados no município de Pedras de Maria da Cruz — MG, possuam veículos com placas
de outros municípios ou do Distrito Federal e também sensibilizar os adquirentes de veículos
para providenciarem o emplacamento para o município de Pedras de Maria da Cruz — MG,
visando fomentar o aumento da arrecadação do IPVA.
Art. 5º - O Poder Executivo dará ampla publicidade para alcance do objetivo almejado por
esta Lei. podendo utilizar-se de todas as formas possíveis de publicidade, tais como: envio de
informe publicitário para cada residência do município, divulgação do programa nas redes
sociais oficiais e site do Município de Pedras de Maria da Cruz — MG e através de carros de
som.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei por decreto, no que
se fizer necessário para o seu fiel cumprimento.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação
orçamentária específica vinculada à Secretaria Municipal da Fazenda e Patrimônio.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de 27 ria da Cruz - MG, 28 de Maio de 2021
odrigo Alexa cid

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