br-locleg corpus explorer

← Pedras de Maria da Cruz (MG)

norma nº 617/2021

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 617 / 2021
Date 2021-05-28
EmentaDispõe sobre a criação da Casa da Cultura de Pedras de Maria da Cruz e dá outras providências.
native_id75

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492.000
CNPJ 25.209.156/0001-08
Email: prefpedras(M yahoo.com.br - Tel. (38) 3622-4140
PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 617 DE 28 DE MAIO DE 2021
“Dispõe sobre a criação da Casa da Cultura de
Pedras de Maria da Cruz e dá outras
providências.”
O Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais, faz saber que a
Câmara Municipal, através dos seus representantes aprovou e eu, no uso das atribuições legais,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a “Casa da Cultura”” de Pedras de Maria da Cruz, vinculada à Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo.
Art. 2º - A Casa da Cultura de Pedras de Maria da Cruz, é um espaço de democratização do
acesso aos bens culturais e se constitui no principal articulador no âmbito Municipal. das
políticas públicas de cultura.
Art. 3º - A Casa da Cultura terá em seu acervo: fotografias, pinturas, livros, CDs. discos,
cerâmicas. quadros. artesanatos, festas folclóricas, danças. folia de reis. além de quaisquer
outros objetos de modo a reconstituir a contribuição cultural e histórico do Município de
Pedras de Maris da Cruz.
Art. 4º - Compete a Casa da Cultura de Pedras de Maria da Cruz:
[ - Pesquisar. catalogar, registrar e preservar dados e bens relacionados com a cultura do
município;
II - Desenvolver parcerias. reunir-se e entrosar-se com as entidades públicas. privadas e
comunitárias ligadas a cultura em busca de informações e valorização do acervo da Casa da
Cultura;
HI - Promover oficinas, cursos de capacitação e qualificação profissional, debates, palestras.
atividades culturais e educacionais em geral que visem contribuir com a preservação
ambiental, inclusão social e fortalecimento da cidadania:
IV - Participar ativamente dos bens tombados do Município:
V - Preservar e manter viva a cultura do município de Pedras de Maria da Cruz. registrando
no livro a história e a cultura:
VI - Manter o intercâmbio cultural, nacional e internacional.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos financeiros, por
meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. destinados a execução de projetos
culturais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492.000
,
SANS
CNPJ 25.209.156/0001-08
Email: prefpedras(W yahoo.com.br - Tel. (38) 3622-4140 CRETA DO MIBCÍPIO
PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - ESTADO DE MINAS GERAIS Ca
Art. 6º - Fica assegurado ao poder público Municipal, com a participação da sociedade,
planejar e fomentar políticas públicas de cultura, assegurar a preservação e promover a
valorização do patrimônio cultural material e imaterial do Município e estabelecer condições
para o desenvolvimento da economia da cultura, considerando em primeiro plano o interesse
público e o respeito a diversidade cultural de Pedras de Maria da Cruz.
Art. 7º - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentarias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de A) da Cruz-MG, em 28 de Maio de 2021
)
na Teria
Rear Alexaito eta ndes '
Prefeito Municipal

open original →