← Pedras de Maria da Cruz (MG)
| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 617 / 2021 |
| Date | 2021-05-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Casa da Cultura de Pedras de Maria da Cruz e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492.000 CNPJ 25.209.156/0001-08 Email: prefpedras(M yahoo.com.br - Tel. (38) 3622-4140 PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 617 DE 28 DE MAIO DE 2021 “Dispõe sobre a criação da Casa da Cultura de Pedras de Maria da Cruz e dá outras providências.” O Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal, através dos seus representantes aprovou e eu, no uso das atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a “Casa da Cultura”” de Pedras de Maria da Cruz, vinculada à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Art. 2º - A Casa da Cultura de Pedras de Maria da Cruz, é um espaço de democratização do acesso aos bens culturais e se constitui no principal articulador no âmbito Municipal. das políticas públicas de cultura. Art. 3º - A Casa da Cultura terá em seu acervo: fotografias, pinturas, livros, CDs. discos, cerâmicas. quadros. artesanatos, festas folclóricas, danças. folia de reis. além de quaisquer outros objetos de modo a reconstituir a contribuição cultural e histórico do Município de Pedras de Maris da Cruz. Art. 4º - Compete a Casa da Cultura de Pedras de Maria da Cruz: [ - Pesquisar. catalogar, registrar e preservar dados e bens relacionados com a cultura do município; II - Desenvolver parcerias. reunir-se e entrosar-se com as entidades públicas. privadas e comunitárias ligadas a cultura em busca de informações e valorização do acervo da Casa da Cultura; HI - Promover oficinas, cursos de capacitação e qualificação profissional, debates, palestras. atividades culturais e educacionais em geral que visem contribuir com a preservação ambiental, inclusão social e fortalecimento da cidadania: IV - Participar ativamente dos bens tombados do Município: V - Preservar e manter viva a cultura do município de Pedras de Maria da Cruz. registrando no livro a história e a cultura: VI - Manter o intercâmbio cultural, nacional e internacional. Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos financeiros, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. destinados a execução de projetos culturais. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492.000 , SANS CNPJ 25.209.156/0001-08 Email: prefpedras(W yahoo.com.br - Tel. (38) 3622-4140 CRETA DO MIBCÍPIO PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - ESTADO DE MINAS GERAIS Ca Art. 6º - Fica assegurado ao poder público Municipal, com a participação da sociedade, planejar e fomentar políticas públicas de cultura, assegurar a preservação e promover a valorização do patrimônio cultural material e imaterial do Município e estabelecer condições para o desenvolvimento da economia da cultura, considerando em primeiro plano o interesse público e o respeito a diversidade cultural de Pedras de Maria da Cruz. Art. 7º - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de A) da Cruz-MG, em 28 de Maio de 2021 ) na Teria Rear Alexaito eta ndes ' Prefeito Municipal