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norma nº 620/2021

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 620 / 2021
Date 2021-08-20
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 619 de 21 de junho de 2021 que "Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária para o Exercício de 2022 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
Estado de Minas Gerais - CNPJ nº 25.209.156/0001-08
E-mail: prefpedrasQyahoo.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 620 DE 20 DE AGOSTO DE 2021
“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 619 de 21 de junho de 2021
que “Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a Elaboração e Execução
da Lei Orçamentária para o Exercício de 2022 e dá outras
providências”.
O Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais, faz
saber que a Câmara Municipal através dos seus representantes aprovou e eu, no uso
das atribuições, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o art. 13 da Lei Municipal nº 619 de 21 de junho de 2021 que
dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária
para o Exercício de 2022 e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 1 Brecnesseerrronesnorsesorsnneratrtoon tones a000 p sau 006655655 TTRSTAETSES ONES TOSTES TUCA TIC TAS RS ETUA SU Sacos as sanara aii
“A Lei Orçamentária conterá dotação para a reserva de contingência de até 5%
(cinco por cento) da Receita Corrente Liquida, prevista na proposta orçamentária
de 2022, destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos
fiscais imprevistos, Emendas Individuais de Vereadores e reforço das dotações
orçamentárias que se tornarem insuficientes, nos termos dos artigos 41, 42 e 43 da
Lei Federal nº 4.320/1964 e conforme artigo 8º da Portaria Interministerial nº
163/2001.”
“As Emendas Individuais dos Vereadores, previstas neste artigo, serão inseridas no
Projeto da Lei Orçamentária de 2022, no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos
por cento) da Receita Corrente Liquida prevista no Projeto encaminhado pelo Poder
Executivo Municipal, sendo que 50% (cinquenta por cento) desse percentual será
destinada a ações e serviços públicos de saúde”.
“A execução do montante destinado as ações e serviços públicos de saúde, previsto
neste artigo, inclusive custeio, será computada para fins de cumprimento dos
índices constitucionais.”
Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492-000 - Tel.: (38) 3622-4140 AR te =
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
Estado de Minas Gerais - CNPJ nº 25.209.156/0001-08
Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492-000 - Tel.: (38) 3622-4140 7
E-mail: prefpedrasOyahoo.com.br GOVERNO DO MUNICÍPIO
$3%.
“É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se
refere o caput deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois
décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior,
conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na Lei
Orçamentária.”
“As Emendas de execução obrigatória a que se refere o caput deste artigo, serão
identificadas em nível de projeto/atividade, a critério do Setor de Planejamento e
Contabilidade do Executivo Municipal.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz - MG, 20 de agosto
de 2021.
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efeito Mindelo

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