← Pedras de Maria da Cruz (MG)
| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 620 / 2021 |
| Date | 2021-08-20 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 619 de 21 de junho de 2021 que "Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária para o Exercício de 2022 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ Estado de Minas Gerais - CNPJ nº 25.209.156/0001-08 E-mail: prefpedrasQyahoo.com.br LEI MUNICIPAL Nº 620 DE 20 DE AGOSTO DE 2021 “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 619 de 21 de junho de 2021 que “Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária para o Exercício de 2022 e dá outras providências”. O Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal através dos seus representantes aprovou e eu, no uso das atribuições, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o art. 13 da Lei Municipal nº 619 de 21 de junho de 2021 que dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária para o Exercício de 2022 e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 1 Brecnesseerrronesnorsesorsnneratrtoon tones a000 p sau 006655655 TTRSTAETSES ONES TOSTES TUCA TIC TAS RS ETUA SU Sacos as sanara aii “A Lei Orçamentária conterá dotação para a reserva de contingência de até 5% (cinco por cento) da Receita Corrente Liquida, prevista na proposta orçamentária de 2022, destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, Emendas Individuais de Vereadores e reforço das dotações orçamentárias que se tornarem insuficientes, nos termos dos artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/1964 e conforme artigo 8º da Portaria Interministerial nº 163/2001.” “As Emendas Individuais dos Vereadores, previstas neste artigo, serão inseridas no Projeto da Lei Orçamentária de 2022, no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da Receita Corrente Liquida prevista no Projeto encaminhado pelo Poder Executivo Municipal, sendo que 50% (cinquenta por cento) desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde”. “A execução do montante destinado as ações e serviços públicos de saúde, previsto neste artigo, inclusive custeio, será computada para fins de cumprimento dos índices constitucionais.” Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492-000 - Tel.: (38) 3622-4140 AR te = aaa PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ Estado de Minas Gerais - CNPJ nº 25.209.156/0001-08 Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492-000 - Tel.: (38) 3622-4140 7 E-mail: prefpedrasOyahoo.com.br GOVERNO DO MUNICÍPIO $3%. “É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o caput deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na Lei Orçamentária.” “As Emendas de execução obrigatória a que se refere o caput deste artigo, serão identificadas em nível de projeto/atividade, a critério do Setor de Planejamento e Contabilidade do Executivo Municipal.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz - MG, 20 de agosto de 2021. tar efeito Mindelo