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norma nº 621/2021

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 621 / 2021
Date 2021-08-24
EmentaAltera o atual plano de custeio suplementar do regime próprio de previdência dos servidores públicos do Município de Pedras de Maria da Cruz/MG, a fim de manter o seu equilíbrio financeiro e atuarial.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
Estado de Minas Gerais - CNPJ nº 25.209.156/0001-08 ( | A
Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492-000 - Tel.: (38) 3622-4140 EA Da aii ' Pe 48)
E-mail: prefpedrasQOyahoo.com.br GOVERNO DO MUNICÍPIO Wr
LEI MUNICIPAL Nº 621 DE 24 DE AGOSTO DE 2021
“Altera o atual plano de custeio suplementar do regime
próprio de previdência dos servidores públicos do Município
de Pedras de Maria da Cruz - MG, a fim de manter o seu
equilíbrio financeiro e atuarial”.
O Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais, faz
saber que a Câmara Municipal através dos seus representantes aprovou e eu, no uso
das atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reestruturado o plano de amortização destinado ao equacionamento do
déficit atuarial apurado mediante Avaliação Atuarial, através de alíquota suplementar
de 2,84% (dois vírgula oitenta e quatro por cento) incidente sobre a totalidade da
remuneração de contribuição dos servidores ativos vinculados ao Regime Próprio de
Previdência dos Servidores Públicos do Município de Pedras de Maria da Cruz - MG,
no período de 2021 a 2061.
Art. 2º - Fica autorizada a majoração da alíquota suplementar de que trata lei por ato
expedido pelo Prefeito Municipal, desde que previsto em Avaliação Atuarial do
Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Pedras de
Maria da Cruz - MG.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor no primeiro
dia do mês subsequente ao da data de sua publicação.
Gabinete de Prefeito do Município de A Maria da Cruz - MG, 24 de agosto de
2021.
Rodrigo RE Fernan
Prefeito Municipal
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