← Pedras de Maria da Cruz (MG)
| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 621 / 2021 |
| Date | 2021-08-24 |
| Ementa | Altera o atual plano de custeio suplementar do regime próprio de previdência dos servidores públicos do Município de Pedras de Maria da Cruz/MG, a fim de manter o seu equilíbrio financeiro e atuarial. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ Estado de Minas Gerais - CNPJ nº 25.209.156/0001-08 ( | A Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492-000 - Tel.: (38) 3622-4140 EA Da aii ' Pe 48) E-mail: prefpedrasQOyahoo.com.br GOVERNO DO MUNICÍPIO Wr LEI MUNICIPAL Nº 621 DE 24 DE AGOSTO DE 2021 “Altera o atual plano de custeio suplementar do regime próprio de previdência dos servidores públicos do Município de Pedras de Maria da Cruz - MG, a fim de manter o seu equilíbrio financeiro e atuarial”. O Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal através dos seus representantes aprovou e eu, no uso das atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reestruturado o plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial apurado mediante Avaliação Atuarial, através de alíquota suplementar de 2,84% (dois vírgula oitenta e quatro por cento) incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos vinculados ao Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Pedras de Maria da Cruz - MG, no período de 2021 a 2061. Art. 2º - Fica autorizada a majoração da alíquota suplementar de que trata lei por ato expedido pelo Prefeito Municipal, desde que previsto em Avaliação Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Pedras de Maria da Cruz - MG. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da data de sua publicação. Gabinete de Prefeito do Município de A Maria da Cruz - MG, 24 de agosto de 2021. Rodrigo RE Fernan Prefeito Municipal PUBLICAÇÃO