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norma nº 718/2025

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 718 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaRevoga a Lei Municipal nº 265, de 13/07/2006 e Declara de Utilidade Pública no âmbito Municipal a Associação Remanescentes Quilombola de Jacarezinho - ARQJA e contém outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MG
Praça Ernani Pereira, Nº 291 — Centro - CEP: 39492-000
CNPJ Nº 25.209.156/0001-08 — TEL.: (38) 3622-4140
LEI MUNICIPAL Nº 718, DE 30 DE ABRIL DE 2025
“Revoga a Lei Municipal nº 265, de 13/07/2006 e
Declara de Utilidade Pública no âmbito
Municipal a Associação Remanescentes
Quilombola de Jacarezinho - ARQUA e
contém outras providências”.
A Câmara Municipal de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 265, de 13/07/2006 e declarada de utilidade
pública no âmbito municipal a ASSOCIAÇÃO REMANESCENTES
QUILOMBOLA DE JACAREZINHO - ARQUA, entidade civil sem fins lucrativos
e de duração por tempo indeterminado, com sede e administração na Comunidade de
Jacarezinho, Distrito de São Pedro das Tabocas, Município de Pedras de Maria da Cruz,
Estado de Minas Gerais e Foro Jurídico na Comarca de Januária-MG.
Art. 2º A ASSOCIAÇÃO REMANESCENTES QUILOMBOLA DE
JACAREZINHO - ARQUA, foi certificada pela Fundação Cultural Palmares,
registrada no Livro de Cadastro Geral nº 20, Registro nº 2977, fls. nº 200, portadora
da Certidão de Autodefinição nº 0266965/2023/CPO2DPA/DPA/PR como
Remanescentes dos Quilombos, datado em 24/08/2023 e registtrada no Cartorio de
Registro Civil das pessoas Jurídicas da Comarca de Januaria, sob o nº 2401, AV.8,
livro Al8, folha 257/257 em 28 de maio de 2024.
Art. 3º A ASSOCIAÇÃO REMANESCENTES QUILOMBOLA DE
JACAREZINHO-ARQUA, tem por finalidade:
8 1º Realizar atividades que busquem a melhoria da qualidade das pessoas que residem
na Comunidade em situação de vulnerabilidade social, com intuito de obter o máximo de
benefícios para as atuais e futuras gerações, através de políticas e estratégias de saúde,
meio ambiente e desenvolvimento rural e urbano, de recursos hídricos, desenvolvimento
de programas de educação ambiental, atividades extrativistas, culturais e de pesquisa,
promovendo seminários, cursos e palestras, de forma a conscientizar a população;
$ 2º Promover, apoiar e estimular projetos e atividades que visem à sustentabilidade
econômica e social da Comunidade assistida;
8 3º Promover a defesa dos direitos sociais, coletivos e difusos, relativos ao uso e
ocupação da área rural e urbana, meio ambiente, ao patrimônio cultural, aos direitos
humanos, principalmente dos povos quilombolas, indígenas, agricultores familiares,
pescadores, ribeirinhas e extrativistas;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ —- MG
Praça Emani Pereira, Nº 291 — Centro - CEP: 39492-000
CNPJ Nº 25.209.156/0001-08 — TEL.: (38) 3622-4140
& 4º Funcionar como agente fomentador do processo de desenvolvimento das
Comunidades Quilombolas, executando ações de relevante interesse público,
isoladamente e/ou em regime de coparticipação com outras entidades ou com o poder
público ou privado;
8 5º Criar, implementar, realizar, fiscalizar, avaliar, monitorar, projetos e ações e
programas voltados para a cultura, saúde, educação, social, ambiental, agricultura
familiar e pecuária;
& 6º Resgatar, documentar e difundir a história, os hábitos, os costumes e as tradições da
Comunidade e da região.
Parágrafo-único. A Associação promoverá o empoderamento das mulheres
quilombolas, por meio de políticas públicas específicas, bem como ações programas,
projetos, dentre outros meios.
Art. 4º A ASSOCIAÇÃO REMANESCENTES QUILOMBOLA DE
JACAREZINHO - ARQUA, usufruirá de todas as regalias e benefícios legais,
proporcionados às entidades congêneres, inclusive o amparo do Poder Público Municipal.
Parágrafo-único. A documentação da entidade encontra-se em anexo e fará parte
integrante da presente Lei, que ficará arquivada na Câmara Municipal.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e fica revogada a Lei
Municipal nº 265 de 13/07/2006.
Pedras de Maria da Cruz-MG, em 30 de abril de 2025.
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HEIDER DA SILVA MENDES
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pn gr rem Osumo
Heider da Silva Mendes
Prefeito Municipal
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