← Pedras de Maria da Cruz (MG)
| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 718 / 2025 |
| Date | 2025-04-30 |
| Ementa | Revoga a Lei Municipal nº 265, de 13/07/2006 e Declara de Utilidade Pública no âmbito Municipal a Associação Remanescentes Quilombola de Jacarezinho - ARQJA e contém outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MG Praça Ernani Pereira, Nº 291 — Centro - CEP: 39492-000 CNPJ Nº 25.209.156/0001-08 — TEL.: (38) 3622-4140 LEI MUNICIPAL Nº 718, DE 30 DE ABRIL DE 2025 “Revoga a Lei Municipal nº 265, de 13/07/2006 e Declara de Utilidade Pública no âmbito Municipal a Associação Remanescentes Quilombola de Jacarezinho - ARQUA e contém outras providências”. A Câmara Municipal de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 265, de 13/07/2006 e declarada de utilidade pública no âmbito municipal a ASSOCIAÇÃO REMANESCENTES QUILOMBOLA DE JACAREZINHO - ARQUA, entidade civil sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado, com sede e administração na Comunidade de Jacarezinho, Distrito de São Pedro das Tabocas, Município de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais e Foro Jurídico na Comarca de Januária-MG. Art. 2º A ASSOCIAÇÃO REMANESCENTES QUILOMBOLA DE JACAREZINHO - ARQUA, foi certificada pela Fundação Cultural Palmares, registrada no Livro de Cadastro Geral nº 20, Registro nº 2977, fls. nº 200, portadora da Certidão de Autodefinição nº 0266965/2023/CPO2DPA/DPA/PR como Remanescentes dos Quilombos, datado em 24/08/2023 e registtrada no Cartorio de Registro Civil das pessoas Jurídicas da Comarca de Januaria, sob o nº 2401, AV.8, livro Al8, folha 257/257 em 28 de maio de 2024. Art. 3º A ASSOCIAÇÃO REMANESCENTES QUILOMBOLA DE JACAREZINHO-ARQUA, tem por finalidade: 8 1º Realizar atividades que busquem a melhoria da qualidade das pessoas que residem na Comunidade em situação de vulnerabilidade social, com intuito de obter o máximo de benefícios para as atuais e futuras gerações, através de políticas e estratégias de saúde, meio ambiente e desenvolvimento rural e urbano, de recursos hídricos, desenvolvimento de programas de educação ambiental, atividades extrativistas, culturais e de pesquisa, promovendo seminários, cursos e palestras, de forma a conscientizar a população; $ 2º Promover, apoiar e estimular projetos e atividades que visem à sustentabilidade econômica e social da Comunidade assistida; 8 3º Promover a defesa dos direitos sociais, coletivos e difusos, relativos ao uso e ocupação da área rural e urbana, meio ambiente, ao patrimônio cultural, aos direitos humanos, principalmente dos povos quilombolas, indígenas, agricultores familiares, pescadores, ribeirinhas e extrativistas; Scanned with E Camscaner: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ —- MG Praça Emani Pereira, Nº 291 — Centro - CEP: 39492-000 CNPJ Nº 25.209.156/0001-08 — TEL.: (38) 3622-4140 & 4º Funcionar como agente fomentador do processo de desenvolvimento das Comunidades Quilombolas, executando ações de relevante interesse público, isoladamente e/ou em regime de coparticipação com outras entidades ou com o poder público ou privado; 8 5º Criar, implementar, realizar, fiscalizar, avaliar, monitorar, projetos e ações e programas voltados para a cultura, saúde, educação, social, ambiental, agricultura familiar e pecuária; & 6º Resgatar, documentar e difundir a história, os hábitos, os costumes e as tradições da Comunidade e da região. Parágrafo-único. A Associação promoverá o empoderamento das mulheres quilombolas, por meio de políticas públicas específicas, bem como ações programas, projetos, dentre outros meios. Art. 4º A ASSOCIAÇÃO REMANESCENTES QUILOMBOLA DE JACAREZINHO - ARQUA, usufruirá de todas as regalias e benefícios legais, proporcionados às entidades congêneres, inclusive o amparo do Poder Público Municipal. Parágrafo-único. A documentação da entidade encontra-se em anexo e fará parte integrante da presente Lei, que ficará arquivada na Câmara Municipal. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e fica revogada a Lei Municipal nº 265 de 13/07/2006. Pedras de Maria da Cruz-MG, em 30 de abril de 2025. Astmpoo paraveat | HEIDER DA SILVA MENDES cont maça (om à mom pod er vt ca 3a em pn gr rem Osumo Heider da Silva Mendes Prefeito Municipal Scanned with | 9 CamsScanner;