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norma nº 624/2021

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 624 / 2021
Date 2021-08-31
EmentaDeclara de utilidade pública no âmbito do Município de Pedras de Maria da Cruz, a Associação dos Pequenos Produtores Rurais Nossa Esperança e contém outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
Estado de Minas Gerais - CNPJ nº 25.209.156/0001-08
Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492-000 - Tel.: (38) 3622-4140
E-mail: prefpedrasQyahoo.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 624 DE 31 DE AGOSTO DE 2021
“Declara de Utilidade Pública no Âmbito do Município de
Pedras de Maria da Cruz, a Associação dos Pequenos
Produtores Rurais Nossa Esperança e contém outras
providências”.
O Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais, faz saber
que a Câmara Municipal através dos seus representantes aprovou e eu, no uso das
atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública no âmbito municipal a “Associação dos
Pequenos Produtores Rurais Nossa Esperança”, entidade civil sem fins lucrativos e de
duração por tempo indeterminado, com sede e administração no Assentamento da
Arapuim, Distrito de São Pedro das Tabocas, Município de Pedras de Maria da Cruz,
Estado de Minas Gerais e Foro na Comarca de Januária-MG.
Art. 2º - A Associação dos Pequenos Produtores Rurais Nossa Esperança, foi
constituída em 14 de abril de 2019 e encontra-se registrada no Cartório de Registro Civil
das Pessoas Jurídicas da Comarca de Januária, no livro 37 “A — pág. 168- AV Nº 1 sob
o Reg. 6570 em 03/06/2019 e portadora do CNPJ nº 33.806.998/0001-75.
Art. 3º - A Associação dos Pequenos Produtores Rurais Nossa Esperança, tem por
finalidade promover, apoiar, criar e incentivar toda e qualquer iniciativa que visa o
desenvolvimento da Comunidade, bem como se destina a representação e defesa dos
pequenos agricultores rurais e suas famílias na sua área de atuação.
Art. 4º - A Associação dos Pequenos Produtores Rurais Nossa Esperança, usufruirá
de todas as regalias e benefícios legais, proporcionados às entidades congêneres, inclusive
o amparo do Poder Público Municipal.
PARÁGRAFO ÚNICO - A documentação da entidade encontra-se em anexo e fará parte
integrante da presente Lei, que ficará arquivada na Câmara Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
Estado de Minas Gerais - CNPJ nº 25.209.156/0001-08
Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39492-000 - Tel.: (38) 3622-4140
E-mail: prefpedrasOyahoo.com.br
=
AR —W
GOVERNO DO MUNICÍPIO
At. “EERANDO OPORTUNIDADE PARA TODOS
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz - MG, 31 de agosto de
2021. 7
refeito Municipal

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