← Pedras de Maria da Cruz (MG)
| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 624 / 2021 |
| Date | 2021-08-31 |
| Ementa | Declara de utilidade pública no âmbito do Município de Pedras de Maria da Cruz, a Associação dos Pequenos Produtores Rurais Nossa Esperança e contém outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ Estado de Minas Gerais - CNPJ nº 25.209.156/0001-08 Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492-000 - Tel.: (38) 3622-4140 E-mail: prefpedrasQyahoo.com.br LEI MUNICIPAL Nº 624 DE 31 DE AGOSTO DE 2021 “Declara de Utilidade Pública no Âmbito do Município de Pedras de Maria da Cruz, a Associação dos Pequenos Produtores Rurais Nossa Esperança e contém outras providências”. O Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal através dos seus representantes aprovou e eu, no uso das atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública no âmbito municipal a “Associação dos Pequenos Produtores Rurais Nossa Esperança”, entidade civil sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado, com sede e administração no Assentamento da Arapuim, Distrito de São Pedro das Tabocas, Município de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais e Foro na Comarca de Januária-MG. Art. 2º - A Associação dos Pequenos Produtores Rurais Nossa Esperança, foi constituída em 14 de abril de 2019 e encontra-se registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Januária, no livro 37 “A — pág. 168- AV Nº 1 sob o Reg. 6570 em 03/06/2019 e portadora do CNPJ nº 33.806.998/0001-75. Art. 3º - A Associação dos Pequenos Produtores Rurais Nossa Esperança, tem por finalidade promover, apoiar, criar e incentivar toda e qualquer iniciativa que visa o desenvolvimento da Comunidade, bem como se destina a representação e defesa dos pequenos agricultores rurais e suas famílias na sua área de atuação. Art. 4º - A Associação dos Pequenos Produtores Rurais Nossa Esperança, usufruirá de todas as regalias e benefícios legais, proporcionados às entidades congêneres, inclusive o amparo do Poder Público Municipal. PARÁGRAFO ÚNICO - A documentação da entidade encontra-se em anexo e fará parte integrante da presente Lei, que ficará arquivada na Câmara Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ Estado de Minas Gerais - CNPJ nº 25.209.156/0001-08 Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39492-000 - Tel.: (38) 3622-4140 E-mail: prefpedrasOyahoo.com.br = AR —W GOVERNO DO MUNICÍPIO At. “EERANDO OPORTUNIDADE PARA TODOS Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz - MG, 31 de agosto de 2021. 7 refeito Municipal