← Pedras de Maria da Cruz (MG)
| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 625 / 2021 |
| Date | 2021-08-31 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a fazer doação de 01 (um) trator agrícola, 01 (uma) grade aradora, 01 (uma) carreta agrícula em madeira, 01 (uma) roçadeira de arrasto de propriedade da Prefeitura Municipal, à Associação Comunitária de Sítio - São Pedro das Tabocas e contém outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ Estado de Minas Gerais - CNPJ nº 25.209.156/0001-08 Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492-000 - Tel.: (38) 3622-4140 E-mail: prefpedrasQyahoo.com.br LEI MUNICIPAL Nº 625 DE 31 DE AGOSTO DE 2021 « Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a fazer doação de 01 (um) trator agrícola, 01 (uma) grade aradora, 01 (uma) carreta agrícola em madeira, 01 (uma) roçadeira de arrasto de propriedade da Prefeitura Municipal, à Associação Comunitária de Sitio — São Pedro das Tabocas e contém outras providencias.” O Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal através dos seus representantes aprovou € eu, no uso das atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPITULO 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a doar 01 (um) trator agrícola, 01 (uma) grade aradora, 01 (uma) carreta agrícola em madeira, 01 (uma) roçadeira de arrasto de propriedade da Prefeitura Municipal de Pedras de Maria da Cruz, para a Associação Comunitária de Sítio — São Pedro das Tabocas. CAPITULO II DA IDENTIFICÃO DA ENTIDADE BENEFICIÁRIA Art. 2º - A Associação Comunitária de Sítio, é uma entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 41.229.047/0001-09, com sede e administração na Comunidade de Sítio, Distrito de São Pedro das Tabocas, município de Pedras de Maria da Cruz-MG. CAPITULO HI DOS PRINCIPIOS GERAIS Art. 3º - Os bens públicos municipais que tratam O Art.1º desta Lei, são: 01 (um) trator agrícola, com potência do motor de 75 CV, marca: New Holland, modelo: TT4.75, cor: azul, ano e modelo: 2020, tração 4x4, nº do chassi: NH1512529, nº de motor: 291266DT; 01 (uma) grade aradora, com controle remoto, intermediária, marca: Macieski, modelo: GA12-26, 12 discos de 26x6mm. com rodas e pneus para transporte, cor: verde, ano: 2020; 01 (uma) carreta agrícola em madeira, com dois eixos, capacidade mínima: 04 PUBLICAÇÃO Afixado em. Conforme Lei Orgânica Municipal ps PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ Estado de Minas Gerais - CNPJ nº 25.209.156/0001-08 Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492-000 - Tel.: (38) 3622-4140 A E-mail: prefpedrasQyahoo.com.br GOVERN O DO MUNICÍPIO toneladas, marca: V-Maq, modelo: V-4000 e 01 (uma) roçadeira de. arrasto, 02 facas, acoplamento por barra de tração, acionamento pela tomada de força do trator, largura de corte 1900mm, marca: Itália, modelo: IT-1900 ATF, de propriedade da Prefeitura Municipal de Pedras de Maria da Cruz, que passará por força desta Lei, propriedade da Entidade Comunitária acima identificada. Art. 4º - Em decorrência das doações que se tratam a presente Lei, ficará a Secretaria Municipal de Fazenda e Patrimônio, responsável de providenciar a respectiva baixa no referido patrimônio da Prefeitura Municipal ora doado. CAPITULO IV DO USO DO BEM DOADO Art. 5º - Os bens ora doados à Entidade Comunitária acima identificada, deverão ser administrados pela Diretoria e utilizados exclusivamente a serviço da referida entidade em forma comunitária. Art. 6º - Aplica-se à doação estabelecida na presente Lei a dispensa licitatória, prevista na Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações. Art. 7º - As doações que se referem a presente Lei, serão em caráter definitivo, ficando autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal juntamente com os representantes legais das entidades comunitárias, firmarem o Termo de Doação. Art. 8º - Após autorização legislativa destas doações, será firmado o Termo de Doação e a transferência dos bens agrícolas à entidade comunitária, que assumirá plenamente o uso e responderão por todos os encargos, despesas, responsabilidades civis, criminais, administrativas e tributarias que venham a incidir sobre os mesmos. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz - MG, 31 de agosto de 2021.