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norma nº 625/2021

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 625 / 2021
Date 2021-08-31
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a fazer doação de 01 (um) trator agrícola, 01 (uma) grade aradora, 01 (uma) carreta agrícula em madeira, 01 (uma) roçadeira de arrasto de propriedade da Prefeitura Municipal, à Associação Comunitária de Sítio - São Pedro das Tabocas e contém outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
Estado de Minas Gerais - CNPJ nº 25.209.156/0001-08
Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492-000 - Tel.: (38) 3622-4140
E-mail: prefpedrasQyahoo.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 625 DE 31 DE AGOSTO DE 2021
« Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a fazer doação de
01 (um) trator agrícola, 01 (uma) grade aradora, 01 (uma)
carreta agrícola em madeira, 01 (uma) roçadeira de arrasto de
propriedade da Prefeitura Municipal, à Associação
Comunitária de Sitio — São Pedro das Tabocas e contém
outras providencias.”
O Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais, faz saber
que a Câmara Municipal através dos seus representantes aprovou € eu, no uso das
atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPITULO 1
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a doar 01 (um) trator agrícola,
01 (uma) grade aradora, 01 (uma) carreta agrícola em madeira, 01 (uma) roçadeira de
arrasto de propriedade da Prefeitura Municipal de Pedras de Maria da Cruz, para a
Associação Comunitária de Sítio — São Pedro das Tabocas.
CAPITULO II
DA IDENTIFICÃO DA ENTIDADE BENEFICIÁRIA
Art. 2º - A Associação Comunitária de Sítio, é uma entidade civil sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ nº 41.229.047/0001-09, com sede e administração na Comunidade de
Sítio, Distrito de São Pedro das Tabocas, município de Pedras de Maria da Cruz-MG.
CAPITULO HI
DOS PRINCIPIOS GERAIS
Art. 3º - Os bens públicos municipais que tratam O Art.1º desta Lei, são: 01 (um) trator
agrícola, com potência do motor de 75 CV, marca: New Holland, modelo: TT4.75, cor:
azul, ano e modelo: 2020, tração 4x4, nº do chassi: NH1512529, nº de motor: 291266DT;
01 (uma) grade aradora, com controle remoto, intermediária, marca: Macieski, modelo:
GA12-26, 12 discos de 26x6mm. com rodas e pneus para transporte, cor: verde, ano:
2020; 01 (uma) carreta agrícola em madeira, com dois eixos, capacidade mínima: 04
PUBLICAÇÃO
Afixado em.
Conforme Lei Orgânica Municipal
ps
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
Estado de Minas Gerais - CNPJ nº 25.209.156/0001-08
Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492-000 - Tel.: (38) 3622-4140 A
E-mail: prefpedrasQyahoo.com.br GOVERN
O DO MUNICÍPIO
toneladas, marca: V-Maq, modelo: V-4000 e 01 (uma) roçadeira de. arrasto, 02 facas,
acoplamento por barra de tração, acionamento pela tomada de força do trator, largura de
corte 1900mm, marca: Itália, modelo: IT-1900 ATF, de propriedade da Prefeitura
Municipal de Pedras de Maria da Cruz, que passará por força desta Lei, propriedade da
Entidade Comunitária acima identificada.
Art. 4º - Em decorrência das doações que se tratam a presente Lei, ficará a Secretaria
Municipal de Fazenda e Patrimônio, responsável de providenciar a respectiva baixa no
referido patrimônio da Prefeitura Municipal ora doado.
CAPITULO IV
DO USO DO BEM DOADO
Art. 5º - Os bens ora doados à Entidade Comunitária acima identificada, deverão ser
administrados pela Diretoria e utilizados exclusivamente a serviço da referida entidade
em forma comunitária.
Art. 6º - Aplica-se à doação estabelecida na presente Lei a dispensa licitatória, prevista
na Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
Art. 7º - As doações que se referem a presente Lei, serão em caráter definitivo, ficando
autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal juntamente com os representantes
legais das entidades comunitárias, firmarem o Termo de Doação.
Art. 8º - Após autorização legislativa destas doações, será firmado o Termo de Doação
e a transferência dos bens agrícolas à entidade comunitária, que assumirá plenamente o
uso e responderão por todos os encargos, despesas, responsabilidades civis, criminais,
administrativas e tributarias que venham a incidir sobre os mesmos.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz - MG, 31 de agosto de
2021.

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