← Pedras de Maria da Cruz (MG)
| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 626 / 2021 |
| Date | 2021-09-02 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública no âmbito do Município de Pedras de Maria da Cruz e contém outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ Estado de Minas Gerais - CNPJ nº 25.209.156/0001-08 Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39,492-000 - Tel.: (38) 3622-4140 a E-mail: prefpedrasQyahoo.com.br GOVERNO DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL Nº 626 DE 02 DE SETEMBRO DE 2021 “Declara de Utilidade Pública no âmbito do Município de Pedras de Maria da Cruz, a Associação Comunitária de Sitio e contém outras providências”. O Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal através dos seus representantes aprovou e eu, no uso das atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica Declarada de Utilidade Pública no âmbito do município a “Associação Comunitária de Sitio”, constituída por tempo indeterminado, com sede e administração na Comunidade de Sitio, Distrito de São Pedro das Tabocas, Município de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais e Foro na Comarca de Januária-MG. Art. 2º - A Associação Comunitária de Sitio, foi constituída em 05 de fevereiro de 2021 e encontra-se registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Januária e portadora do CNPJ nº 41.229.047/0001-09. Art. 3º - A Associação Comunitária de Sitio, tem por finalidade: I - Realizar atividades que busquem a melhoria da qualidade das Comunidades em situação de vulnerabilidade social, com intuito de obter o máximo de benefícios para as atuais e futuras gerações através de políticas e estratégias de saúde, meio ambiente e desenvolvimento rural, de recursos hídricos, desenvolvimento de programas de educação ambiental, atividades extrativistas, culturais e de pesquisa promovendo seminários cursos e palestras de forma de conscientizar a população da Comunidade. II - Promover a defesa dos direitos sociais, coletivos e difusos relativos ao uso e ocupação da área rural e meio ambiente, ao patrimônio cultural, aos direitos humanos, principalmente dos povos quilombolas, indígenas e agricultores familiares. HI — Apoiar e estimular atividades de agricultura familiar, que permitam a melhoria do nível tecnológico da produção agrícola e agropecuária, afim de promover exposições, feiras e cursos técnicos entre outros; IV —Promover e apoiar projetos de ações construtivas com as mulheres, juventudes e crianças buscando o desenvolvimento sustentável e equitativo, resgatando a solidariedade, a não- competição e a união com a natureza; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ Estado de Minas Gerais - CNPJ nº 25.209.156/0001-08 Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492-000 - Tel.: (38) 3622-4140 E-mail: prefpedrasQyahoo.com.br GOVERNO DO MUNICÍPIO aa SEO OPTA US Art. 4º - No desenvolvimento de suas atividades, a Associação Comunitária de Sitio, observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência. Art. 5º - A Associação Comunitária de Sitio, usufruirá de todas as regalias e benefícios legais, proporcionados às entidades congêneres, inclusive as subvenções sociais, programas, projetos e apoio do Poder Público Municipal, nas atividades desenvolvidas pela entidade. Parágrafo Único - A documentação da entidade encontra-se em anexo e fará parte integrante da presente Lei, que ficará arquivada na Câmara Municipal. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeito Municipal PUBLICAÇÃO EA Afixado em: OL ! og nã Ei Lei orgânica MunicipT Coníorme