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norma nº 626/2021

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 626 / 2021
Date 2021-09-02
EmentaDeclara de Utilidade Pública no âmbito do Município de Pedras de Maria da Cruz e contém outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
Estado de Minas Gerais - CNPJ nº 25.209.156/0001-08
Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39,492-000 - Tel.: (38) 3622-4140 a
E-mail: prefpedrasQyahoo.com.br
GOVERNO DO MUNICÍPIO
LEI MUNICIPAL Nº 626 DE 02 DE SETEMBRO DE 2021
“Declara de Utilidade Pública no âmbito do Município de
Pedras de Maria da Cruz, a Associação Comunitária de Sitio
e contém outras providências”.
O Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais, faz saber que a
Câmara Municipal através dos seus representantes aprovou e eu, no uso das atribuições legais,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Declarada de Utilidade Pública no âmbito do município a “Associação
Comunitária de Sitio”, constituída por tempo indeterminado, com sede e administração na
Comunidade de Sitio, Distrito de São Pedro das Tabocas, Município de Pedras de Maria da Cruz,
Estado de Minas Gerais e Foro na Comarca de Januária-MG.
Art. 2º - A Associação Comunitária de Sitio, foi constituída em 05 de fevereiro de 2021 e
encontra-se registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Januária
e portadora do CNPJ nº 41.229.047/0001-09.
Art. 3º - A Associação Comunitária de Sitio, tem por finalidade:
I - Realizar atividades que busquem a melhoria da qualidade das Comunidades em situação
de vulnerabilidade social, com intuito de obter o máximo de benefícios para as atuais e futuras
gerações através de políticas e estratégias de saúde, meio ambiente e desenvolvimento rural, de
recursos hídricos, desenvolvimento de programas de educação ambiental, atividades extrativistas,
culturais e de pesquisa promovendo seminários cursos e palestras de forma de conscientizar a
população da Comunidade.
II - Promover a defesa dos direitos sociais, coletivos e difusos relativos ao uso e ocupação da área
rural e meio ambiente, ao patrimônio cultural, aos direitos humanos, principalmente dos povos
quilombolas, indígenas e agricultores familiares.
HI — Apoiar e estimular atividades de agricultura familiar, que permitam a melhoria do nível
tecnológico da produção agrícola e agropecuária, afim de promover exposições, feiras e cursos
técnicos entre outros;
IV —Promover e apoiar projetos de ações construtivas com as mulheres, juventudes e crianças
buscando o desenvolvimento sustentável e equitativo, resgatando a solidariedade, a não-
competição e a união com a natureza;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
Estado de Minas Gerais - CNPJ nº 25.209.156/0001-08
Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492-000 - Tel.: (38) 3622-4140
E-mail: prefpedrasQyahoo.com.br
GOVERNO DO MUNICÍPIO
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Art. 4º - No desenvolvimento de suas atividades, a Associação Comunitária de Sitio, observará
os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da
eficiência.
Art. 5º - A Associação Comunitária de Sitio, usufruirá de todas as regalias e benefícios legais,
proporcionados às entidades congêneres, inclusive as subvenções sociais, programas, projetos e
apoio do Poder Público Municipal, nas atividades desenvolvidas pela entidade.
Parágrafo Único - A documentação da entidade encontra-se em anexo e fará parte integrante da
presente Lei, que ficará arquivada na Câmara Municipal.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de
sua publicação.
Prefeito Municipal
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Ei Lei orgânica MunicipT
Coníorme

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