← Pedras de Maria da Cruz (MG)
| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 627 / 2021 |
| Date | 2021-09-24 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Muncipal a fazer doação de 01 (um) motor de popa de propriedade da Prefeitura Municipal, à Colônia dos Pescadores Artesanais e Aquicultores Z-16 de Pedras de Maria da Cruz e contém outras providências. |
| native_id | 85 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ Estado de Minas Gerais - CNPJ nº 25.209.156/0001-08 Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492-000 - Tel.: (38) 3622-4140 E-mail: prefpedrasOyahoo.com.br GOVERNO DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL Nº 627 DE 24 DE SETEMBRO DE 2021 “Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a fazer doação de 01 (um) motor de popa de propriedade da Prefeitura Municipal, à Colônia dos Pescadores Artesanais e Aquicultores Z-16 de Pedras de Maria da Cruz e contém outras providencias.” O Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais. faz saber que a Câmara Municipal através dos seus representantes aprovou e eu, no uso das atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar 01 (um) motor de popa de propriedade da Prefeitura Municipal, à Colônia dos Pescadores Artesanais e Aquicultores Z-16 de Pedras de Maria da Cruz. PARAGRAFO ÚNICO - A Colônia dos Pescadores Artesanais e Aquicultores Z-16 de Pedras de Maria da Cruz, é uma entidade sem fins lucrativos e constituída para fins de defesa, representação e assistência da classe dos trabalhadores profissionais da pesca artesanal e atividades idênticas na base territorial deste município, portadora do CNPJ nº 06.864.244/0001-07. com sede e administração na Praça Geraldo Abreu. nº 01 - centro, Pedras de Maria da Cruz-MG; Art. 2º - O bem público municipal que trata o caput desta Lei é 01 (um) motor de popa, sendo: 01 (um) motor de popa, a gasolina, marca: Mercury. modelo: 15M super, 15HP, 2 cilindros, dois tempos, cor: preto, de propriedade da Prefeitura Municipal de Pedras de Maria da Cruz, que passará por força desta Lei. propriedade da Colônia dos Pescadores Artesanais e Aquicultores Z-16 de Pedras de Maria da Cruz, acima identificada. Art. 3º - Em decorrência da doação que se trata a presente Lei. ficará a Secretaria Municipal de Fazenda e Patrimônio, responsável de providenciar a respectiva baixa no referido patrimônio da Prefeitura Municipal ora doado. Art. 4º - O motor ora doado a Colônia dos Pescadores Artesanais e Aquicultores Z-16 de Pedras de Maria da Cruz, deverá ser utilizado exclusivamente a serviço da referida entidade em forma comunitária e administrado pela Diretoria da entidade. Art. 5º - Aplica-se à doação estabelecida na presente Lei a dispensa licitatória, prevista na Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações. -— PUBLICAÇÃO Coniorme Lei Orgânica Mun Pç ty PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ Estado de Minas Gerais - CNPJ nº 25.209.156/0001-08 Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492-000 - Tel.: (38) 3622-4140 E-mail: prefpedras(yahoo.com.br Art. 6º - A doação que se refere a presente Lei, será em caráter definitivo, ficando autorizado o Chefe do Executivo Municipal juntamente com o representante legal da entidade, firmarem o Termo de Doação. Art. 7º - Após firmado o Termo de Doação e a autorização da transferência, a entidade assumirá plenamente o uso do bem ora doado e responderão por todos os encargos, despesas, responsabilidades civis, criminais, administrativas e tributarias que venham a incidir sobre o objeto doado. PARÁGRAFO ÚNICO - Faz parte desta Lei a minuta do Termo de Doação e a documentação da Colônia dos Pescadores Artesanais e Aquicultores Z-16 de Pedras de Maria da Cruz. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Pedras de ia da Cruz-MG, 24 de setembro de 2021.