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norma nº 627/2021

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 627 / 2021
Date 2021-09-24
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Muncipal a fazer doação de 01 (um) motor de popa de propriedade da Prefeitura Municipal, à Colônia dos Pescadores Artesanais e Aquicultores Z-16 de Pedras de Maria da Cruz e contém outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
Estado de Minas Gerais - CNPJ nº 25.209.156/0001-08
Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492-000 - Tel.: (38) 3622-4140
E-mail: prefpedrasOyahoo.com.br GOVERNO DO MUNICÍPIO
LEI MUNICIPAL Nº 627 DE 24 DE SETEMBRO DE 2021
“Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a fazer
doação de 01 (um) motor de popa de propriedade da
Prefeitura Municipal, à Colônia dos Pescadores
Artesanais e Aquicultores Z-16 de Pedras de Maria da
Cruz e contém outras providencias.”
O Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais. faz saber que a
Câmara Municipal através dos seus representantes aprovou e eu, no uso das atribuições legais,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar 01 (um) motor de popa
de propriedade da Prefeitura Municipal, à Colônia dos Pescadores Artesanais e Aquicultores
Z-16 de Pedras de Maria da Cruz.
PARAGRAFO ÚNICO - A Colônia dos Pescadores Artesanais e Aquicultores Z-16 de Pedras
de Maria da Cruz, é uma entidade sem fins lucrativos e constituída para fins de defesa,
representação e assistência da classe dos trabalhadores profissionais da pesca artesanal e
atividades idênticas na base territorial deste município, portadora do CNPJ nº
06.864.244/0001-07. com sede e administração na Praça Geraldo Abreu. nº 01 - centro, Pedras
de Maria da Cruz-MG;
Art. 2º - O bem público municipal que trata o caput desta Lei é 01 (um) motor de popa, sendo:
01 (um) motor de popa, a gasolina, marca: Mercury. modelo: 15M super, 15HP, 2 cilindros,
dois tempos, cor: preto, de propriedade da Prefeitura Municipal de Pedras de Maria da Cruz,
que passará por força desta Lei. propriedade da Colônia dos Pescadores Artesanais e
Aquicultores Z-16 de Pedras de Maria da Cruz, acima identificada.
Art. 3º - Em decorrência da doação que se trata a presente Lei. ficará a Secretaria Municipal
de Fazenda e Patrimônio, responsável de providenciar a respectiva baixa no referido
patrimônio da Prefeitura Municipal ora doado.
Art. 4º - O motor ora doado a Colônia dos Pescadores Artesanais e Aquicultores Z-16 de
Pedras de Maria da Cruz, deverá ser utilizado exclusivamente a serviço da referida entidade
em forma comunitária e administrado pela Diretoria da entidade.
Art. 5º - Aplica-se à doação estabelecida na presente Lei a dispensa licitatória, prevista na Lei
Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações. -— PUBLICAÇÃO
Coniorme Lei Orgânica Mun
Pç
ty
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
Estado de Minas Gerais - CNPJ nº 25.209.156/0001-08
Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492-000 - Tel.: (38) 3622-4140
E-mail: prefpedras(yahoo.com.br
Art. 6º - A doação que se refere a presente Lei, será em caráter definitivo, ficando autorizado
o Chefe do Executivo Municipal juntamente com o representante legal da entidade, firmarem
o Termo de Doação.
Art. 7º - Após firmado o Termo de Doação e a autorização da transferência, a entidade
assumirá plenamente o uso do bem ora doado e responderão por todos os encargos, despesas,
responsabilidades civis, criminais, administrativas e tributarias que venham a incidir sobre o
objeto doado.
PARÁGRAFO ÚNICO - Faz parte desta Lei a minuta do Termo de Doação e a documentação
da Colônia dos Pescadores Artesanais e Aquicultores Z-16 de Pedras de Maria da Cruz.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Pedras de ia da Cruz-MG, 24 de setembro de 2021.

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