← Pedras de Maria da Cruz (MG)
| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 629 / 2021 |
| Date | 2021-10-08 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a fazer doação de 01 (um) trator agrícola de propriedade da Prefeitura Municipal, à Associação Comunitária dos Pequenos Produtores de Manoel Vitório e contém outras providências. |
| native_id | 87 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ Estado de Minas Gerais - CNPJ nº 25.209.156/0001-08 Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492-000 - Tel.: (38) 3622-4140 E-mail: prefpedrasQyahoo.com.br GOVERNO DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL Nº 629 DE 08 DE OUTUBRO DE 2021 (um) trator agrícola de propriedade da Prefeitura Municipal, à Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais de Manoel Vitório e contém outras providências. ” “Autoriza o Chefe do é Pride d P a fazer doação de 01 O Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal através dos seus representantes aprova e eu, no uso das atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPITULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar 01 (um) trator agrícola de propriedade da Prefeitura Municipal de Pedras de Maria da Cruz — MG para a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais de Manoel Vitório. CAPITULO II DA IDENTIFICÃO DA ENTIDADE BENEFICIÁRIA Art. 2º - A Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais de Manoel Vitório é uma entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 01.213.323/0001-26. com sede e administração na Comunidade de Manoel Vitório, Município de Pedras de Maria da Cruz-MG. CAPITULO HI DOS PRINCIPIOS GERAIS Art. 3º - O bem público municipal que trata o art.1º desta Lei é: 01 (um) trator agrícola, com potência do motor de 75 CV, marca: New Holland, modelo: T'T4.75, cor: azul, ano e modelo: 2020, tração 4x4, nº do chassi: NH1536650, nº de motor: 309575DT, de propriedade da Prefeitura Municipal de Pedras de Maria da Cruz - MG, que passará por força desta Lei a ser propriedade da Entidade Comunitária acima identificada. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ Estado de Minas Gerais - CNPJ nº 25.209.156/0001-08 Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492-000 - Tel.: (38) 3622-4 E-mail: prefpedras(Oyahoo.com.br Art. 4º - Em decorrência da doação que se tratam a presente Lei Á 140 AA GOVERNO DO MUNICÍPIO At ERMMDO OPORTUNOADE PAAA TODOS do 201 ficará a Secretaria Municipal de Fazenda e Patrimônio responsável de providenciar a respectiva baixa no referido patrimônio da Prefeitura Municipal do bem ora doado. CAPITULO IV DO USO DO BEM DOADO Art. 5º - O bem ora doado a Entidade Comunitária acima identificada deverá ser administrado pela Diretoria da Entidade e utilizado exclusivamente a serviço da referida entidade em forma comunitária. Art. 6º - Aplica-se a doação estabelecida na presente Lei os t prevista na Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações. ermos da dispensa licitatória, Art. 7º - A doação que se refere a presente Lei é em caráter definitivo, ficando autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal juntamente com os representantes legais das entidades comunitárias a firmarem o Termo de Doação. Art. 8º - Após autorização legislativa desta doação será firmado o Termo de Doação e a transferência do bem agrícola à entidade comunitária, que assumirá plenamente o uso e responderão por todos os encargos, despesas, respons: abilidades civis, criminais, administrativas e tributarias que venham a incidir sobre o mesmo. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re contrário. ogando-se as disposições em A Gabinete do Prefeito do Município de Pedras de Máfia da Cruz-MG, 08 de outubro de 2021. / 7: Rodrigo Alexandre Poriidets N Prefeito Municipal => Rodrigo Alexandre Fernar /es PREFEITO MUNICIPAL Pedras de Maria da Cruz-G PUBLICAÇÃO Afixado em OS LAO Ltd. Coniorm Lei Orgânica Municipal Ar. 708 1