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norma nº 629/2021

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 629 / 2021
Date 2021-10-08
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a fazer doação de 01 (um) trator agrícola de propriedade da Prefeitura Municipal, à Associação Comunitária dos Pequenos Produtores de Manoel Vitório e contém outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
Estado de Minas Gerais - CNPJ nº 25.209.156/0001-08
Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492-000 - Tel.: (38) 3622-4140
E-mail: prefpedrasQyahoo.com.br GOVERNO DO MUNICÍPIO
LEI MUNICIPAL Nº 629 DE 08 DE OUTUBRO DE 2021
(um) trator agrícola de propriedade da Prefeitura Municipal, à
Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais de Manoel
Vitório e contém outras providências. ”
“Autoriza o Chefe do é Pride d P a fazer doação de 01
O Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais, faz saber que a
Câmara Municipal através dos seus representantes aprova e eu, no uso das atribuições legais,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPITULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar 01 (um) trator agrícola
de propriedade da Prefeitura Municipal de Pedras de Maria da Cruz — MG para a Associação
Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais de Manoel Vitório.
CAPITULO II
DA IDENTIFICÃO DA ENTIDADE BENEFICIÁRIA
Art. 2º - A Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais de Manoel Vitório é uma
entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 01.213.323/0001-26. com sede e
administração na Comunidade de Manoel Vitório, Município de Pedras de Maria da Cruz-MG.
CAPITULO HI
DOS PRINCIPIOS GERAIS
Art. 3º - O bem público municipal que trata o art.1º desta Lei é: 01 (um) trator agrícola, com
potência do motor de 75 CV, marca: New Holland, modelo: T'T4.75, cor: azul, ano e modelo:
2020, tração 4x4, nº do chassi: NH1536650, nº de motor: 309575DT, de propriedade da
Prefeitura Municipal de Pedras de Maria da Cruz - MG, que passará por força desta Lei a ser
propriedade da Entidade Comunitária acima identificada.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
Estado de Minas Gerais - CNPJ nº 25.209.156/0001-08
Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492-000 - Tel.: (38) 3622-4
E-mail: prefpedras(Oyahoo.com.br
Art. 4º - Em decorrência da doação que se tratam a presente Lei
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ficará a Secretaria Municipal
de Fazenda e Patrimônio responsável de providenciar a respectiva baixa no referido patrimônio
da Prefeitura Municipal do bem ora doado.
CAPITULO IV
DO USO DO BEM DOADO
Art. 5º - O bem ora doado a Entidade Comunitária acima identificada deverá ser administrado
pela Diretoria da Entidade e utilizado exclusivamente a serviço da referida entidade em forma
comunitária.
Art. 6º - Aplica-se a doação estabelecida na presente Lei os t
prevista na Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
ermos da dispensa licitatória,
Art. 7º - A doação que se refere a presente Lei é em caráter definitivo, ficando autorizado o
Chefe do Poder Executivo Municipal juntamente com os representantes legais das entidades
comunitárias a firmarem o Termo de Doação.
Art. 8º - Após autorização legislativa desta doação será firmado o Termo de Doação e a
transferência do bem agrícola à entidade comunitária, que assumirá plenamente o uso e
responderão por todos os encargos, despesas, respons:
abilidades civis, criminais,
administrativas e tributarias que venham a incidir sobre o mesmo.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re
contrário.
ogando-se as disposições em
A
Gabinete do Prefeito do Município de Pedras de Máfia da Cruz-MG, 08 de outubro de 2021.
/
7:
Rodrigo Alexandre Poriidets
N Prefeito Municipal
=> Rodrigo Alexandre Fernar /es
PREFEITO MUNICIPAL
Pedras de Maria da Cruz-G
PUBLICAÇÃO
Afixado em OS LAO Ltd.
Coniorm
Lei Orgânica Municipal
Ar. 708 1

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