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norma nº 631/2021

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 631 / 2021
Date 2021-10-08
EmentaDeclara de Utilidade Pública no âmbito do Município de Pedras de Maria da Cruz, a Associação Comunitária de Desenvolvimento Social e Desportiva Bola de Fogo e contém outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
Estado de Minas Gerais - CNPJ nº 25.209.156/0001-08 p
Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492-000 - Tel.: (38) 3622-4140 A
E-mail: prefpedrasOyahoo.com.br
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GOVERNO DO MUNICÍPIO
Ad “EERANDO OPORTURBADE PARA TODOS
LEI MUNICIPAL Nº 631 DE 08 DE OUTUBRO DE 2021
“Declara de Utilidade Pública no âmbito do Município de
Pedras de Maria da Cruz, a Assotiação Comunitária de
Desenvolvimento Social e Desportiva) Bola de Fogo e contém
outras providências”.
O Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais, faz saber que a
Câmara Municipal através dos seus representantes aprova e eu, no uso das atribuições legais,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Declarada de Utilidade Pública no âmbito do município, a Associação Comunitária
de Desenvolvimento Social e Desportiva Bola de Fogo, constituida por tempo indeterminado,
com sede e administração na Rua Francisco Brandão, nº 16, Centro, Pedras de Maria da Cruz,
Estado de Minas Gerais e foro jurídico na Comarca de Januária-M6G.
Art. 2º - A Associação Comunitária de Desenvolvimento Social é Desportiva Bola de Fogo foi
constituída em 03 de julho de 2021 e encontra-se registrada no Cartório de Registro Civil das
Pessoas Jurídicas da Comarca de Januária, sendo portadora do CNPJ nº43.633.167/0001-00.
Art. 3º - A Associação Comunitária de Desenvolvimento Social e Desportiva Bola de Fogo é
uma entidade de direito privado, beneficente, com fins não econômicos, de interesse público,
apartidária e com prazo de duração indeterminado, independente dk classe social, nacionalidade,
que será regida pelo presente Estatuto e demais disposições legais que lhe forem aplicadas, nos
termos do novo marco regulatório, regulamentado pelas Leis Federais nº 13.019/2014 e nº
13.204/2015.
Art. 4º - A Associação Comunitária de Desenvolvimento Social e Desportiva Bola de Fogo, tem
por finalidade:
I - atuar na área da Assistência Social no que se refere à proteção social básica e especial,
profissionalização e geração de renda das famílias atendidas pela entidade;
II - promover a saúde integral, o esporte e o lazer, visando o desenvolvimento harmônico da
criança, do adolescente, do jovem e do idoso;
HI - promover a democratização do acesso a bens culturais, espbrtivos e bem como oferecer
atividades de fruição, experimentação e capacitação cultural;
IV - realizar atividades de educação, proteção, preservação e recuperação do patrimônio
ambiental visando um desenvolvimento local equilibrado e sustentável;
V - oferecer atividades de esporte e lazer para o público atendido pela entidade. N
PUBLICAÇÃ
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Afixado em: 02 f a [E FAR
Conforme Lei Orgânica Municipal
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AR. 7081 ,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
Estado de Minas Gerais - CNPJ nº 25.209.156/0001-08 '
Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492-000 - Tel.: (38) 3622-4140 Va
E-mail: prefpedrasQyahoo.com.br GOVERNO DO MUNICÍPIO
a ova: ss
Art. 5º - No desenvolvimento de suas atividades, a Associação Comunitária de Desenvolvimento
Social e Desportiva Bola de Fogo observará os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.
Art. 6º - A Associação Comunitária de Desenvolvimento Social e Desportiva Bola de Fogo
usufruirá de todas as regalias e benefícios legais, proporcionados às entidades congêneres,
inclusive as subvenções sociais, programas, projetos e apoio do Poder Público Municipal, nas
atividades desenvolvidas pela entidade.
PARÁGRAFO ÚNICO - A documentação da entidade encontra-se em anexo e fará parte
integrante da presente Lei.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz-M6, 08 de outubro de 2021.

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