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norma nº 719/2025

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 719 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Associação Mulheres em Ação de Pedras de Maria da Cruz e contém outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MG
Praça Emani Pereira, Nº 291 — Centro - CEP: 39492-000
CNPJ Nº 25.209.156/0001-08 — TEL.: (38) 3622-4140
LEI MUNICIPAL Nº 719, DE 30 DE ABRIL DE 2025
“Declara de Utilidade Pública Municipal a
Associação Mulheres em Ação de Pedras de
Maria da Cruz e contém outras providências”.
A Câmara Municipal de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou, e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito municipal a ASSOCIAÇÃO
MULHERES EM AÇÃO DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ, entidade civil sem
fins lucrativos e duração por tempo indeterminado, com sede e administração nesta cidade
de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais e Foro Jurídico na Comarca de
Januária-MG.
Art. 2º A ASSOCIAÇÃO MULHERES EM AÇÃO DE PEDRAS DE MARIA DA
CRUZ, portadora do CNPJ nº 05.472.151/0001-66, constituída em 12 de maio de 2000,
é regida pelo Estatuto Social e demais disposições legais que lhe forem aplicadas, nos
termos do novo Marco Regulatório, regulamentado pelas Leis Federais nº 13.019/2014 e
13.204/2015.
Art. 3º A ASSOCIAÇÃO MULHERES EM AÇÃO DE PEDRAS DE MARIA DA
CRUZ tem por finalidade:
I-Desempenhar atividades de proteção da saúde da família, da maternidade, da infância,
da velhice e apoiar gestantes, distribuição de remédios, campanhas e combates a doenças
transmissíveis ou infectocontagiosas em integração com órgão competentes;
II - Desenvolver ações de combate a fome, a miséria e a pobreza através de distribuição
de alimentos e agasalhos incentivando o plantio de árvores frutíferas e hortas
comunitárias;
III — Conveniar-se com órgãos públicos federais, estaduais, municipais e instituições
privadas, atuando na área da saúde, treinamento em primeiros socorros, criação de
creches, clube de mães, habilitar e reabilitar pessoas com deficiências.
Art. 4º A ASSOCIAÇÃO MULHERES EM AÇÃO DE PEDRAS DE MARIA DA
CRUZ, usufruirá de todas as regalias e benefícios legais, proporcionados a entidades
congêneres, inclusive o amparo do poder público municipal.
Parágrafo único. A documentação da associação encontra-se em anexo e fará parte
integrante da presente Lei, que ficará arquivado na Câmara Municipal,
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - MG
Praça Ernani Pereira, Nº 291 — Centro - CEP: 39492-000
CNPJ Nº 25.209.156/0001-08 — TEL.: (38) 3622-4140
data de sua publicação.
Pedras de Maria da Cruz-MG, em 30 de abril de 2025.
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Heider da Silva Mendes
Prefeito Municipal
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