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norma nº 633/2021

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 633 / 2021
Date 2021-10-26
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação ao Orçamento Fiscal de 2021 e contém outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
Estado de Minas Gerais - CNPJ nº 25.209.156/0001-08
Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492-000 - Tel.: (38) 3622-4140
E-mail: prefpedrasQyahoo.com.br
GOVERNO DO MUNICIPIO
Ato “ERARDO OPORTUNIDADE PARA TODOS
LEI MUNICIPAL Nº 633 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial
por excesso de arrecadação ao Orçamento Fiscal de
2021 e contêm outras providências”.
O Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais, faz
saber que a Câmara Municipal através dos seus representantes aprova e eu, no uso das
atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Pedras de Maria da Cruz, autorizado a fazer abertura de
Créditos Adicionais Especiais ao Orçamento Fiscal de 2021, constante na Lei
Municipal nº 606 de 09 de dezembro de 2020, até o limite total de R$ 103.718,45
(Cento e Três mil, setecentos e Dezoito reais e Quarenta e Cinco centavos).
obedecendo à seguinte classificação:
Órgão 01 SEC. MUN. DE CULTURA E TURISMO
Unidade 01 SEC. MUN. DE CULTURA E TURISMO
SubUnidade 01 COORD. SEC. MUN. DE CULTURA E TURIS
Função 13 CULTURA
Sub-Função 122 ADMINISTAÇÃO GERAL
Programa 0002 GESTÃO E APOIO ADMINISTRATIVO
Proj./Atividade | 2133 Execução de Ações Emergenciais destinadas ao Setor
Cultural - Lei Aldir Blanc - Lei Federal n.º
14017/2020
Elemento 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
Recurso 162 “Transferência de Recursos para aplicação em
Ações Emergenciais de Apoio ao Setor Cultural (Lei
Aldir Blanc)”
Valor R$ 103.718,45
Art. 2º - 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior, será coberto pelo excesso
de arrecadação no exercício, tendo como origem a fonte de recurso 62 —
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
Estado de Minas Gerais - CNPJ nº 25.209.156/0001-08
Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492-000 - Tel.: (38) 3622-4140 A
E-mail: prefpedrasQyahoo.com.br GOVERNO DO MiNICÍPIO
“Transferência de Recursos para aplicação em Ações Emergenciais de Apoio
ao Setor Cultural (Lei Aldir Blanc)”
Art. 3º - Fica o Plano Plurianual de Investimentos PPA-2018-2021 e a Lei de
Diretrizes Orçamentárias — LDO para o exercício de 2021 alteradas no que couber
para suportar a inclusão deste crédito.
Art. 4º - Fica o Instituto Executivo autorizado a suplementar a dotação do presente
crédito especial, se a mesma se tornar insuficiente até o limite de valor constante no
Art. 1º, utilizando como fonte de recursos a anulação parcial de dotação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Pedras de
de 2021.
io
re rara
ia da Cruz - MG, 26 de outubro
PUBLICA: AO —
RS GI O CA.
afixado em: gânica Municipal
— 7
Conforme Lei ou
An. 7081 AT AS6
ASS..

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