← Pedras de Maria da Cruz (MG)
| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 633 / 2021 |
| Date | 2021-10-26 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação ao Orçamento Fiscal de 2021 e contém outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ Estado de Minas Gerais - CNPJ nº 25.209.156/0001-08 Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492-000 - Tel.: (38) 3622-4140 E-mail: prefpedrasQyahoo.com.br GOVERNO DO MUNICIPIO Ato “ERARDO OPORTUNIDADE PARA TODOS LEI MUNICIPAL Nº 633 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação ao Orçamento Fiscal de 2021 e contêm outras providências”. O Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal através dos seus representantes aprova e eu, no uso das atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Pedras de Maria da Cruz, autorizado a fazer abertura de Créditos Adicionais Especiais ao Orçamento Fiscal de 2021, constante na Lei Municipal nº 606 de 09 de dezembro de 2020, até o limite total de R$ 103.718,45 (Cento e Três mil, setecentos e Dezoito reais e Quarenta e Cinco centavos). obedecendo à seguinte classificação: Órgão 01 SEC. MUN. DE CULTURA E TURISMO Unidade 01 SEC. MUN. DE CULTURA E TURISMO SubUnidade 01 COORD. SEC. MUN. DE CULTURA E TURIS Função 13 CULTURA Sub-Função 122 ADMINISTAÇÃO GERAL Programa 0002 GESTÃO E APOIO ADMINISTRATIVO Proj./Atividade | 2133 Execução de Ações Emergenciais destinadas ao Setor Cultural - Lei Aldir Blanc - Lei Federal n.º 14017/2020 Elemento 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física Recurso 162 “Transferência de Recursos para aplicação em Ações Emergenciais de Apoio ao Setor Cultural (Lei Aldir Blanc)” Valor R$ 103.718,45 Art. 2º - 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior, será coberto pelo excesso de arrecadação no exercício, tendo como origem a fonte de recurso 62 — PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ Estado de Minas Gerais - CNPJ nº 25.209.156/0001-08 Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492-000 - Tel.: (38) 3622-4140 A E-mail: prefpedrasQyahoo.com.br GOVERNO DO MiNICÍPIO “Transferência de Recursos para aplicação em Ações Emergenciais de Apoio ao Setor Cultural (Lei Aldir Blanc)” Art. 3º - Fica o Plano Plurianual de Investimentos PPA-2018-2021 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO para o exercício de 2021 alteradas no que couber para suportar a inclusão deste crédito. Art. 4º - Fica o Instituto Executivo autorizado a suplementar a dotação do presente crédito especial, se a mesma se tornar insuficiente até o limite de valor constante no Art. 1º, utilizando como fonte de recursos a anulação parcial de dotação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Pedras de de 2021. io re rara ia da Cruz - MG, 26 de outubro PUBLICA: AO — RS GI O CA. afixado em: gânica Municipal — 7 Conforme Lei ou An. 7081 AT AS6 ASS..