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norma nº 634/2021

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 634 / 2021
Date 2021-10-26
EmentaAltera dispositivo da Lei Municipal nº 482 de 16 de setembro de 2015 que declara de utilidade Pública no Âmbito Municipal a Associação Comunitária dos Pequenos Agricultores Rurais com Deus Venceremos e contém outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
Estado de Minas Gerais - CNPJ nº 25.209.156/0001-08
Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492-000 - Tel.: (38) 3622-4140
E-mail: prefpedrasOyahoo.com.br
GOVERNO DO MUNICÍPIO
Ad. “GERARDO OPORTUNIDADE PARA TODOS
LEI MUNICIPAL Nº 634 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021
“Altera dispositivo da Lei Municipal nº 482 de 16 de
setembro de 2015 que declara de Utilidade Pública no
Âmbito Municipal a Associação Comunitária dos Pequenos
Agricultores Rurais Com Deus Venceremos e contém outras
providências.”
O Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais, faz saber que a
Câmara Municipal através dos seus representantes aprova e eu, no uso das atribuições legais,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o dispositivo da Lei Municipal nº 482 de 16 de setembro de 2015. que
Declara de Utilidade Pública no Âmbito Municipal a Associação Comunitária dos Pequenos
Agricultores Rurais com Deus Venceremos - ACPRUVE”, entidade civil sem fins lucrativos
e encontra-se registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de
Januária/MG e portadora do CNPJ nº 18.102.352/0001-13, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º - A Associação Comunitária dos Pequenos Agricultores Rurais com Deus
Venceremos - ACPRUVE, é uma entidade civil sem fins lucrativos ou econômicos, de interesse
público, apartidária e com prazo de duração indeterminado, independente de classe social,
nacionalidade, que será regida pelo seu Estatuto Social e demais disposições legais que lhe forem
aplicadas, nos Termos do novo Marco Regulatório, regulamentado pelas Leis Federais nº
13.019/2014 e nº 13.204/2015, fundada em 22/03/2013, com sede e administração no povoado
de Lagoa da Tapera, Distrito de São Pedro das Tabocas, Município de Pedras de Maria da Cruz-
MG, e fórum Jurídico na Comarca de Januária, Estado de Minas Gerais.
Art. 3º - A ACPRUVE tem por finalidade:
I- Conscientizar cada associado dos seus direitos de cidadão(a) através de campanhas educativas,
com a participação de entidades civis, públicas e privadas;
II - Proteção da saúde da família da maternidade, da infância, da velhice através de apoio a
gestante (aleitamento materno), distribuição de remédios, campanhas de doenças transmissíveis
ou infectocontagiosas em integração com órgãos competentes;
II - Combater a fome e a miséria e a pobreza através de distribuição de alimentos e agasalhos,
incentivos ao plantio de árvores frutíferas é hortas comunitárias;
IV - Conveniar-se com órgãos e instituições, os primeiros socorros, criação de creches, clubes de
mães, habilidade e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência;
V - Fazer pesquisa de mercado para implantação de programas que visem produção:
VI - Proteção do meio ambiente através de integração com entidades afins para promoção de
campanhas que visem treinamentos para conservação do solo, nascente e plantio de árvores
nativas;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
Estado de Minas Gerais - CNPJ nº 25.209.156/0001-08
Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492-000 - Tel.: (38) 3622-4140
E-mail: prefpedrasOyahoo.com.br
VII - Habilitar e reabilitar pessoas portadoras de necessidades especiais, colocando-a no mercado
de trabalho;
VIII - Firmar convênios, com Órgãos Públicos e Privados, visando a obtenção de recursos para
o cumprimento de suas finalidades.
Art. 4º - A Associação Comunitária dos Pequenos Agricultores Rurais com Deus
Venceremos - ACPRUVE, em todos os seus atos, obedecerá aos Princípios Constitucionais da
legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da
economicidade, da eficiência e da eficácia e a sua escrituração contábil, deverá atender aos
princípios fundamentais da contabilidade e com as Normas Brasileiras da Contabilidade, nos
termos dos artigos 5º e 33, inciso IV da Lei nº. 13.019/2014.
Art. 5º - A Associação Comunitária dos Pequenos Agricultores Rurais com Deus
Venceremos — ACPRUVE, usufruirá de todas as regalias e benefícios legais, proporcionados às
entidades congêneres, inclusive as subvenções sociais, programas, projetos e apoio do Poder
Público Municipal, nas atividades desenvolvidas pela entidade.
PARÁGRAFO ÚNICO - A documentação da entidade encontra-se em anexo e fará parte
integrante da presente Lei, que ficará arquivada na Câmara Municipal de Pedras de Maria da
Cruz.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
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Rodrigo Alexandis Fera
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PBL
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Sixado em: z
Coniorme Lei
ICAÇÃO
Orgânica Municipal

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