← Pedras de Maria da Cruz (MG)
| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 634 / 2021 |
| Date | 2021-10-26 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei Municipal nº 482 de 16 de setembro de 2015 que declara de utilidade Pública no Âmbito Municipal a Associação Comunitária dos Pequenos Agricultores Rurais com Deus Venceremos e contém outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ Estado de Minas Gerais - CNPJ nº 25.209.156/0001-08 Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492-000 - Tel.: (38) 3622-4140 E-mail: prefpedrasOyahoo.com.br GOVERNO DO MUNICÍPIO Ad. “GERARDO OPORTUNIDADE PARA TODOS LEI MUNICIPAL Nº 634 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 “Altera dispositivo da Lei Municipal nº 482 de 16 de setembro de 2015 que declara de Utilidade Pública no Âmbito Municipal a Associação Comunitária dos Pequenos Agricultores Rurais Com Deus Venceremos e contém outras providências.” O Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal através dos seus representantes aprova e eu, no uso das atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o dispositivo da Lei Municipal nº 482 de 16 de setembro de 2015. que Declara de Utilidade Pública no Âmbito Municipal a Associação Comunitária dos Pequenos Agricultores Rurais com Deus Venceremos - ACPRUVE”, entidade civil sem fins lucrativos e encontra-se registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Januária/MG e portadora do CNPJ nº 18.102.352/0001-13, que passa a ter a seguinte redação: Art. 2º - A Associação Comunitária dos Pequenos Agricultores Rurais com Deus Venceremos - ACPRUVE, é uma entidade civil sem fins lucrativos ou econômicos, de interesse público, apartidária e com prazo de duração indeterminado, independente de classe social, nacionalidade, que será regida pelo seu Estatuto Social e demais disposições legais que lhe forem aplicadas, nos Termos do novo Marco Regulatório, regulamentado pelas Leis Federais nº 13.019/2014 e nº 13.204/2015, fundada em 22/03/2013, com sede e administração no povoado de Lagoa da Tapera, Distrito de São Pedro das Tabocas, Município de Pedras de Maria da Cruz- MG, e fórum Jurídico na Comarca de Januária, Estado de Minas Gerais. Art. 3º - A ACPRUVE tem por finalidade: I- Conscientizar cada associado dos seus direitos de cidadão(a) através de campanhas educativas, com a participação de entidades civis, públicas e privadas; II - Proteção da saúde da família da maternidade, da infância, da velhice através de apoio a gestante (aleitamento materno), distribuição de remédios, campanhas de doenças transmissíveis ou infectocontagiosas em integração com órgãos competentes; II - Combater a fome e a miséria e a pobreza através de distribuição de alimentos e agasalhos, incentivos ao plantio de árvores frutíferas é hortas comunitárias; IV - Conveniar-se com órgãos e instituições, os primeiros socorros, criação de creches, clubes de mães, habilidade e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência; V - Fazer pesquisa de mercado para implantação de programas que visem produção: VI - Proteção do meio ambiente através de integração com entidades afins para promoção de campanhas que visem treinamentos para conservação do solo, nascente e plantio de árvores nativas; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ Estado de Minas Gerais - CNPJ nº 25.209.156/0001-08 Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492-000 - Tel.: (38) 3622-4140 E-mail: prefpedrasOyahoo.com.br VII - Habilitar e reabilitar pessoas portadoras de necessidades especiais, colocando-a no mercado de trabalho; VIII - Firmar convênios, com Órgãos Públicos e Privados, visando a obtenção de recursos para o cumprimento de suas finalidades. Art. 4º - A Associação Comunitária dos Pequenos Agricultores Rurais com Deus Venceremos - ACPRUVE, em todos os seus atos, obedecerá aos Princípios Constitucionais da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia e a sua escrituração contábil, deverá atender aos princípios fundamentais da contabilidade e com as Normas Brasileiras da Contabilidade, nos termos dos artigos 5º e 33, inciso IV da Lei nº. 13.019/2014. Art. 5º - A Associação Comunitária dos Pequenos Agricultores Rurais com Deus Venceremos — ACPRUVE, usufruirá de todas as regalias e benefícios legais, proporcionados às entidades congêneres, inclusive as subvenções sociais, programas, projetos e apoio do Poder Público Municipal, nas atividades desenvolvidas pela entidade. PARÁGRAFO ÚNICO - A documentação da entidade encontra-se em anexo e fará parte integrante da presente Lei, que ficará arquivada na Câmara Municipal de Pedras de Maria da Cruz. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. AS ê Rodrigo Alexandis Fera Y unicipal PBL RC im 0 Sixado em: z Coniorme Lei ICAÇÃO Orgânica Municipal