← Pedras de Maria da Cruz (MG)
| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 636 / 2021 |
| Date | 2021-12-09 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Pedras de Maria da Cruz-MG para o Exercício Financeiro de 2022 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ Estado de Minas Gerais - CNPJ nº 25.209.156/0001-08 Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492-000 - Tel.: (38) 3622-4140 ) E-mail: prefpedras(Oyahoo.com.br GOVERNO DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL Nº 636 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021 "Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Pedras de Maria da Cruz - MG para o Exercício Financeiro de 2022 e dá outras Providências". O Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal através dos seus representantes aprovou e eu, no uso das atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O orçamento do município de Pedras de Maria da Cruz - MG para o exercício financeiro de 2022, compreendendo os orçamentos fiscal e de seguridade social, referentes aos poderes do município, seus fundos. órgãos e entidades da administração direta e indireta, nos termos do art. 165, $ 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, estima a receita em R$ 39.823.300,00 (trinta e nove milhões e oitocentos evinte e três mil e trezentos reais), e fixa a despesa em igual valor. Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos na legislação em vigor e de acordo com os quadros anexos e segundo os seguintes desdobramentos: A - RECEITAS POR FONTES RECEITAS CORRENTES Receita Tributária 647.000,00 Receita de Contribuições 2.613.000,00 Receita Patrimonial 360.000,00 Receita Agropecuária 0,00 Receita Industrial 0,00 Receita de Serviços 13.000,00 Transferência Correntes 35.667.500,00 Outras Receitas Correntes 222.000,00 Sub Total 39.522.500,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492-000 - Tel.: (38) 3622-4140 Estado de Minas Gerais - CNPJ nº 25.209.156/0001-08 AO UNI, A GN E-mail: prefpedrasQyahoo.com.br GOVERNO DO MUNICÍPIO No W 1 RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito 15.000,00] Alienação de Bens 29.000,00) Transferência de Capital 3.657.000,00 Sub Total 3.701.000,00] Receita Retificadora -3.400.200,00) Total Geral 39.823.300,00) Art. 3º - À despesa do município de Pedras de Maria da Cruz — MG será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos: A- DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 Legislativa 1.390.000,00 02 Judiciária 20.000,00 03 Essencial à Justiça 57.000,00 04 Administração 4.584.650,00 05 Defesa Nacional 108.000,00 06 Segurança Pública 164.000,00 07 Relações Exteriores 0.00 08 Assistência Social 1.763.000,00 09 Previdência Social 3.929.000,00 10 Saúde 8.261.850,00 11 Trabalho 0.00 12 Educação 10.995.300,00 13 Cultura 454.000,00 14 Direito da Cidadania 0.00 15 Urbanismo 3.165.500,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492-000 - Tel.: (38) 3622-4140 Estado de Minas Gerais - CNPJ nº 25.209.156/0001-08 E-mail: prefpedrasOyahoo.com.br GOVERNO DO MUNICÍPIO EM POTE PM TO0 16 Habitação 31.000,00 17 Saneamento 421.000,00 18 Gestão Ambiental 314.000,00 19 Ciência e Tecnologia 0,00 20 Agricultura 756.000,00 21 Organização Agrária 0,00 22 Indústria 0.00 23 Comércio e Serviços 115.000,00 24 Comunicações 10.000,00 25 Energia 554.000,00 26 Transportes 1.074.000,00 27 Desporto e Lazer 327.000,00 28 Encargos Especiais 1.110.000,00 99 Reserva de Contigência 219.000,00 Total 39.823.300,00 B- DESPESAS POR ORGÃOS, UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 01 Câmara Municipal 885.000,00 01.01 | Corpo Legislativo 01.02 | Secretaria Geral da Câmara 365.000,00 01.03 | Departamento de Administração Finanças e 350.000,00 Contábil 02 Secretaria Municipal de Planejamento e 746.000,00 Administração Geral 02.01 | Gabinete do Prefeito 02.02 | Procuradoria Geral 81.000,00 02.03 | Setor de Controle Interno 68.000,00 03 Secretaria Municipal de Fazenda e Patrimônio 2.340.470,00 03.01 | Secretaria Municipal de Fazenda e Patrimônio 03.02 | Reserva de Contigência 150.000,00 04 Secretaria Municipal de Admistração e 2.615.180,00 Recursos Humanos PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ /68 Unico Estado de Minas Gerais - CNPJ nº 25.209.156/0001-08 ; T j E Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492-000 - Tel.: (38) 3622-4140 fg ” | 2) E-mail: prefpedrasQyahoo.com.br BOVERNO DO NRICÍPIO ag Wr $ 04.01 | Serviços de Adm. de Mat. Patimonial e Serviços Gerais 04.02 | Divisão de Pessoal e Recursos Humanos 252.000,00 04.03 | Divisão de Licitação 168.000,00 04.04 | Divisão da Guarda Municipal 104.000,00 05 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 388.000,00 05.01 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 05.02 | Fundo Municipal de Desenvolvimento Social 1.095.000,00 05.03 | Fundo Municipal da Criança e Adolescente 290.000,00 05.04 | Apoio Habitação Popular 31.000,00 06 Secretaria Municipal de Educação 10.995.300,00 06.01 | Secretaria Municipal de Educação 07 Secretaria de Obras, Infraestrutura e Estradas 3.729.500,00 07.01 | Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos 08 Secretaria de Ecologia, Meio Ambiente, Refl. e Agricul. | 374.000,00 08.01 | Coordenação da Secretaria de Ecologia, Meio Ambiente. Reflorestamento e Agricultura 08.02 | Seção de Agropecuária 390.000,00 08.03 | Seção de Reflorestamento, Ecologia/Meio Ambiente 314.000,00 09 Secretaria Municipal de Transporte 1.074.000,00 09.01 | Secretaria Municipal de Transporte 10 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 479.000,00 10.1 | Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 11 Secretaria Municipal de Esportes 302.000,00 11.1 | Secretaria Municipal de Esportes 12 Secretaria Municipal de Governo 660.000,00 12.1 Secretaria Municipal de Governo 13 Secretaria Municipal de Saúde 8.261.850,00 13.1 | Fundo Municipal de Saúde 13.2 | Serviços de Saneamento 413.000,00 14 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 115.000,00 14.01 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 15 Ipremac 115.0000,00 15.01 | Ipremac Total 39.823.300,00 / 30 Unic (8 Sp PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ Estado de Minas Gerais - CNPJ nº 25.209.156/0001-08 P- Po f. Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492-000 - Tel.: (38) 3622-4140 Va » | E-mail: prefpedrasQyahoo.com.br WE N$%o 2 GOVERNO DO MUNICÍPIO At “GERANDO OPORTUNIDADE PARA TODOS C- DESPESAS POR CATEGORIA E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS DESPESAS CORRENTES 11 Pessoal e Encargos Socias 20.433.380,00 12 Juros e Encargos da Dívida 260.000,00 1.3 Outas Despesas Correntes 12.301.920,00 Total 32.995.300,00 DESPESAS DE CAPITAL 21 Investimentos 5.884.000,00 22. Inversões Financeiras 0,00 2.9 Amortização da Dívida 725.000,00 Total 6.609.000,00 9.9 Reserva de Cotigência 219.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA 39.823.300,00 Art. 4º Durante a execução Orçamentária de 2022, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares às dotações que se fizerem insuficientes, no limite de 30% (trinta por cento) podendo para tanto utilizar-se dos seguintes recursos: I- Anulação parcial e/ou total de dotações previstas, conforme dispõe o artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64. IH - O excesso de arrecadação efetivamente realizado. HI - O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior. IV- A Reserva de Contingência nos termos da Lei nº 4.320/64. Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito dentro das normas estabelecidas pelas instituições financeiras nacionais, observados os limites de capacidade de endividamento do município, em conformidade com as normas editadas pelo Banco Central do Brasil e pela legislação em vigor. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ Estado de Minas Gerais - CNPJ nº 25.209.156/0001-08 Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492-000 - Tel.: (38) 3622-4140 E-mail: prefpedrasQyahoo.com.br BOVERÃO DO MORICÍPIO Art. 6º - Esta Lei entra em vigor a partir do dia 1º de Janeiro de 2022. Gabinete do Prefeito do Município de Pedras dg-Maria da Cruz - MG, 09 de dezembro de 2021.