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norma nº 636/2021

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 636 / 2021
Date 2021-12-09
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Pedras de Maria da Cruz-MG para o Exercício Financeiro de 2022 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
Estado de Minas Gerais - CNPJ nº 25.209.156/0001-08
Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492-000 - Tel.: (38) 3622-4140 )
E-mail: prefpedras(Oyahoo.com.br GOVERNO DO MUNICÍPIO
LEI MUNICIPAL Nº 636 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021
"Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de
Pedras de Maria da Cruz - MG para o Exercício
Financeiro de 2022 e dá outras Providências".
O Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais, faz
saber que a Câmara Municipal através dos seus representantes aprovou e eu, no uso
das atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O orçamento do município de Pedras de Maria da Cruz - MG para o
exercício financeiro de 2022, compreendendo os orçamentos fiscal e de seguridade
social, referentes aos poderes do município, seus fundos. órgãos e entidades da
administração direta e indireta, nos termos do art. 165, $ 5º da Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988, estima a receita em R$ 39.823.300,00
(trinta e nove milhões e oitocentos evinte e três mil e trezentos reais), e fixa
a despesa em igual valor.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos na legislação
em vigor e de acordo com os quadros anexos e segundo os seguintes
desdobramentos:
A - RECEITAS POR FONTES
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 647.000,00
Receita de Contribuições 2.613.000,00
Receita Patrimonial 360.000,00
Receita Agropecuária 0,00
Receita Industrial 0,00
Receita de Serviços 13.000,00
Transferência Correntes 35.667.500,00
Outras Receitas Correntes 222.000,00
Sub Total 39.522.500,00
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AO UNI,
A GN
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RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito 15.000,00]
Alienação de Bens 29.000,00)
Transferência de Capital 3.657.000,00
Sub Total 3.701.000,00]
Receita Retificadora -3.400.200,00)
Total Geral 39.823.300,00)
Art. 3º - À despesa do município de Pedras de Maria da Cruz — MG será realizada de
acordo com os seguintes desdobramentos:
A- DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 Legislativa 1.390.000,00
02 Judiciária 20.000,00
03 Essencial à Justiça 57.000,00
04 Administração 4.584.650,00
05 Defesa Nacional 108.000,00
06 Segurança Pública 164.000,00
07 Relações Exteriores 0.00
08 Assistência Social 1.763.000,00
09 Previdência Social 3.929.000,00
10 Saúde 8.261.850,00
11 Trabalho 0.00
12 Educação 10.995.300,00
13 Cultura 454.000,00
14 Direito da Cidadania 0.00
15 Urbanismo 3.165.500,00
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GOVERNO DO MUNICÍPIO
EM POTE PM TO0
16 Habitação 31.000,00
17 Saneamento 421.000,00
18 Gestão Ambiental 314.000,00
19 Ciência e Tecnologia 0,00
20 Agricultura 756.000,00
21 Organização Agrária 0,00
22 Indústria 0.00
23 Comércio e Serviços 115.000,00
24 Comunicações 10.000,00
25 Energia 554.000,00
26 Transportes 1.074.000,00
27 Desporto e Lazer 327.000,00
28 Encargos Especiais 1.110.000,00
99 Reserva de Contigência 219.000,00
Total 39.823.300,00
B- DESPESAS POR ORGÃOS, UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
01 Câmara Municipal 885.000,00
01.01 | Corpo Legislativo
01.02 | Secretaria Geral da Câmara 365.000,00
01.03 | Departamento de Administração Finanças e 350.000,00
Contábil
02 Secretaria Municipal de Planejamento e 746.000,00
Administração Geral
02.01 | Gabinete do Prefeito
02.02 | Procuradoria Geral 81.000,00
02.03 | Setor de Controle Interno 68.000,00
03 Secretaria Municipal de Fazenda e Patrimônio 2.340.470,00
03.01 | Secretaria Municipal de Fazenda e Patrimônio
03.02 | Reserva de Contigência 150.000,00
04 Secretaria Municipal de Admistração e 2.615.180,00
Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
/68 Unico
Estado de Minas Gerais - CNPJ nº 25.209.156/0001-08 ; T j E
Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492-000 - Tel.: (38) 3622-4140 fg ” | 2)
E-mail: prefpedrasQyahoo.com.br BOVERNO DO NRICÍPIO ag Wr $
04.01 | Serviços de Adm. de Mat. Patimonial e Serviços Gerais
04.02 | Divisão de Pessoal e Recursos Humanos 252.000,00
04.03 | Divisão de Licitação 168.000,00
04.04 | Divisão da Guarda Municipal 104.000,00
05 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 388.000,00
05.01 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
05.02 | Fundo Municipal de Desenvolvimento Social 1.095.000,00
05.03 | Fundo Municipal da Criança e Adolescente 290.000,00
05.04 | Apoio Habitação Popular 31.000,00
06 Secretaria Municipal de Educação 10.995.300,00
06.01 | Secretaria Municipal de Educação
07 Secretaria de Obras, Infraestrutura e Estradas 3.729.500,00
07.01 | Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
08 Secretaria de Ecologia, Meio Ambiente, Refl. e Agricul. | 374.000,00
08.01 | Coordenação da Secretaria de Ecologia, Meio Ambiente.
Reflorestamento e Agricultura
08.02 | Seção de Agropecuária 390.000,00
08.03 | Seção de Reflorestamento, Ecologia/Meio Ambiente 314.000,00
09 Secretaria Municipal de Transporte 1.074.000,00
09.01 | Secretaria Municipal de Transporte
10 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 479.000,00
10.1 | Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
11 Secretaria Municipal de Esportes 302.000,00
11.1 | Secretaria Municipal de Esportes
12 Secretaria Municipal de Governo 660.000,00
12.1 Secretaria Municipal de Governo
13 Secretaria Municipal de Saúde 8.261.850,00
13.1 | Fundo Municipal de Saúde
13.2 | Serviços de Saneamento 413.000,00
14 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 115.000,00
14.01 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
15 Ipremac 115.0000,00
15.01 | Ipremac
Total 39.823.300,00
/ 30 Unic
(8 Sp
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GOVERNO DO MUNICÍPIO
At “GERANDO OPORTUNIDADE PARA TODOS
C- DESPESAS POR CATEGORIA E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES
11 Pessoal e Encargos Socias 20.433.380,00
12 Juros e Encargos da Dívida 260.000,00
1.3 Outas Despesas Correntes 12.301.920,00
Total 32.995.300,00
DESPESAS DE CAPITAL
21 Investimentos 5.884.000,00
22. Inversões Financeiras 0,00
2.9 Amortização da Dívida 725.000,00
Total 6.609.000,00
9.9 Reserva de Cotigência 219.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA 39.823.300,00
Art. 4º Durante a execução Orçamentária de 2022, fica o Poder Executivo autorizado
a abrir créditos adicionais suplementares às dotações que se fizerem insuficientes, no
limite de 30% (trinta por cento) podendo para tanto utilizar-se dos seguintes recursos:
I- Anulação parcial e/ou total de dotações previstas, conforme dispõe o artigo 43.
da Lei Federal nº 4.320/64.
IH - O excesso de arrecadação efetivamente realizado.
HI - O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
IV- A Reserva de Contingência nos termos da Lei nº 4.320/64.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito
dentro das normas estabelecidas pelas instituições financeiras nacionais, observados os
limites de capacidade de endividamento do município, em conformidade com as
normas editadas pelo Banco Central do Brasil e pela legislação em vigor.
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Art. 6º - Esta Lei entra em vigor a partir do dia 1º de Janeiro de 2022.
Gabinete do Prefeito do Município de Pedras dg-Maria da Cruz - MG, 09 de dezembro
de 2021.

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