← Pedras de Maria da Cruz (MG)
| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 638 / 2021 |
| Date | 2021-12-10 |
| Ementa | Autoriza a adesão do Município de Pedras de Maria da Cruz-MG ao Programa Regional de Proteção e Defesa do Consumidor a ser implantado pelo Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da SUDENE - CIMAMS, define competência e procedimentos de fiscalização e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ Estado de Minas Gerais - CNPJ nº 25.209.156/0001-08 A Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492-000 - Tel: (38) 3622-4140 fz N o E-mail: prefpedrasQyahoo.com.br GOVERNO DO MUNICIPIO Am. "GERANDO OPORTUNIDADE PARA TODOS LEI MUNICIPAL Nº 638 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021 “ Autoriza a adesão do Município de Pedras de Maria da Cruz — MG ao Programa Regional de Proteção e Defesa do Consumidor a ser implantado pelo Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da SUDENE - CIMAMS, define competência e procedimentos de fiscalização e dá outras providências.” O Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal através dos seus representantes aprova e eu, no uso das atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O Município de Pedras de Maria da Cruz — MG realizará a proteção e defesa do consumidor em seu território, de forma consorciada e prioritariamente preventiva, orientadora e conciliadora, delegando ao Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da SUDENE - CIMAMS a competência para a criação, regulamentação e implantação dos serviços de atendimento ao consumidor, fiscalização e aplicação das sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Parágrafo Único. Caberá ao Consórcio CIMAMS planejar. elaborar, coordenar e executar a política regional de proteção e defesa do consumidor. Art. 2º. Fica ratificado o Programa Regional de Proteção e Defesa do Consumidor do Consórcio CIMAMS, intitulado PROCON Regional, constante do Anexo I desta Lei, bem como o Fundo intitulado: “Fundo Regional de Proteção e Defesa do Consumidor — FRPDC”, de natureza contábil financeira, com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os programas destinados a políticas públicas consumeristas e a estruturar órgãos de defesa e proteção do consumidor. Art. 3º. O atendimento ao consumidor, no município integrante do CIMAMS, pelas Unidades Locais do PROCON Regional, será executado de forma permanente. Parágrafo Único. A fiscalização das relações de consumo. a cargo do PROCON Regional, será executada de acordo com a demanda da sociedade, e. ainda, com o seu planejamento anual. UBLICAÇAÃO Lei Orgânica M h i al PRA STE ET PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ Estado de Minas Gerais - CNPJ nº 25.209.156/0001-08 p= Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492-000 - Tel.: (38) 3622-4140 o ha e PE E-mail: prefpedras(Oyahoo.com.br GOVERNO DO MiniciFiO A Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder servidores públicos para compor a estrutura do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da SUDENE - CIMAMS, vinculada ao Programa Regional de Proteção de Defesa do Consumidor, bem como de bens móveis e imóveis especificados em Contrato de Programa. Parágrafo Primeiro. O município integrante do PROCON Regional, para realizar o atendimento ao consumidor nele residente, cederá no mínimo um servidor ao consórcio, preferencialmente concursado, de nível médio, no mínimo, e o espaço onde o atendimento será realizado. Parágrafo Segundo. Caso não haja demanda local de serviços da unidade do PROCON que justifique a exclusividade do espaço e dos servidores, cedidos total ou parcialmente, poderão os mesmos serem compartilhados com outros órgãos ou departamentos da administração municipal. Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ou suplementar no orçamento vigente para fazer face às despesas do Contrato de Programa a ser firmado. Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz - MG, 10 de dezembro de 2021. efeito Municipal eido 2! Pal DUB: Mal 515