← Pedras de Maria da Cruz (MG)
| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 639 / 2021 |
| Date | 2021-12-21 |
| Ementa | Altera o art. 6º da Lei Municipal nº 366, de 20 de outubro de 2010, que regulamenta o disposto no artigo 100 da constituição da república e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ Estado de Minas Gerais - CNPJ nº 25.209.156/0001-08 Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492-000 - Tel.: (38) 3622-4140 E-mail: prefpedrasOyahoo.com.br GOVERNO DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL Nº 639 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021 “Altera o art. 6º da Lei Municipal nº 366, de 20 de outubro de 2010, que “Regulamenta o disposto no artigo 100 da constituição da república e dá outras providências.” O Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal através dos seus representantes aprovou e eu, no uso das atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o art. 6º da Lei Municipal nº 366, de 20 de outubro de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação: Para efeitos de vantagem econômica ao ente Municipal, fica autorizado, no curso de processo judicial a entabulação de acordo para pagamento de débitos, com vistas ao encerramento da demanda. Parágrafo Único -.... Para efeitos deste artigo, o pagamento do débito só será possível após a expressa homologação judicial do acordo. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Pedras de 2021. E de Ed q red Prefeito Municipal ga d2 2a ia da Cruz - MG, 21 de dezembro Se