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norma nº 639/2021

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 639 / 2021
Date 2021-12-21
EmentaAltera o art. 6º da Lei Municipal nº 366, de 20 de outubro de 2010, que regulamenta o disposto no artigo 100 da constituição da república e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
Estado de Minas Gerais - CNPJ nº 25.209.156/0001-08
Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492-000 - Tel.: (38) 3622-4140
E-mail: prefpedrasOyahoo.com.br
GOVERNO DO MUNICÍPIO
LEI MUNICIPAL Nº 639 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021
“Altera o art. 6º da Lei Municipal nº 366, de 20 de
outubro de 2010, que “Regulamenta o disposto no
artigo 100 da constituição da república e dá outras
providências.”
O Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais, faz
saber que a Câmara Municipal através dos seus representantes aprovou e eu, no uso
das atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o art. 6º da Lei Municipal nº 366, de 20 de outubro de 2010,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Para efeitos de vantagem econômica ao ente Municipal, fica autorizado, no curso
de processo judicial a entabulação de acordo para pagamento de débitos, com
vistas ao encerramento da demanda.
Parágrafo Único -....
Para efeitos deste artigo, o pagamento do débito só será possível após a expressa
homologação judicial do acordo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Pedras de
2021. E
de Ed
q red
Prefeito Municipal
ga d2 2a
ia da Cruz - MG, 21 de dezembro
Se

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