← Pedras de Maria da Cruz (MG)
| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 641 / 2021 |
| Date | 2021-12-30 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no orçamento vigente e contém outras providências. |
| native_id | 99 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ Estado de Minas Gerais - CNPJ nº 25.209.156/0001-08 a Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492-000 - Tel.: (38) 3622-4140 Ja E-mail: prefpedrasQyahoo.com.br GOVERNO DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL Nº 641 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021 “Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no orçamento vigente e contém outras providências.” O Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal através dos seus representantes aprovou e eu, no uso das atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o percentual de suplementação que consta no art. 6º da Lei orçamentária Municipal nº 606, de 09 de dezembro de 2020. de 30% (trinta por cento) para 40% (quarenta por cento). Artigo 2º - Para fazer face ao crédito adicional suplementar, como fonte de recursos, utilizar-se-á o previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 09 de março de 1964. Artigo. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz - MG, 30 de dezembro de 2021. | EFA UN Rodrigo Alexandre Fernandes eito Municipal PUBLICAÇÃO ixado em. e 02 “Conforme Lei Orgânica Municipal o e mm A 7081?