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materia nº 1/2015

Tipo Emendas
Número / Ano 1 / 2015
Date 2015-06-15
EmentaEMENDA MODIFICATIVA AO PL 004/2015 QUE ”DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id10

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-06-15 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça Encaminhada para votação pelo Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:35:09.372405-03:00 Rejeitado 3 4 1
2019-05-15T16:35:09.372405-03:00 Rejeitado 3 4 1

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Pedrinópolis
Estado de Minas Gerais
Rua Alcedina Ferreira nº 300 — centro — Fone: (34)3355-1224
EMENDA MODIFICATIVA AO PL 004/2015 QUE “DISPÕE SOBRE AS
DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O
EXERCÍCIO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Art. 28 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28 O Orçamento para o exercício de 2016 destinará
recursos para reserva de contingência, não inferior a 1% (um
por cento) das Receitas Correntes Líquidas e 5% (cinco por
cento) do total do orçamento de cada Entidade para abertura de
créditos adicionais suplementares da despesa fixada”.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda modificativa pretende alterar o art. 28
reduzindo de 25% para 5% do total do orçamento de cada
entidade para a abertura de créditos adicionais suplementares.
Sala das Sessões, 01 de junho de 2015.
José Batista dos Reis
Vereador
DTL/rb 1

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