J PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
(1) ESTADO DE MINAS GERAIS
Câmara Municipal de Pedrinópolis
PEDRINÓPOLIS e
Legislativo - PLO 28/2017
Projeto de Lei Municipal nº 028, de 13 de novembro de 2017
Autoriza o Município de Pedrinópolis MG a firmar termo de fomento com Associação de
Combate ao Câncer do Brasil Central, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pedrinópolis MG, por seus representantes, no uso de suas atribuições,
APROVA, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1º Fica o Município de Pedrinópolis MG autorizado a formalizar termo de fomento com
Associação de Combate ao Câncer do Brasil Central, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ
25.438.409/0001-15, sediado na Rua Governador Valadares, 640, Fabrício, 38065-065, Uberaba MG,
para execução de serviços técnicos profissionais especializados em oncologia. para prevenção da
moléstia de câncer de próstata.
Art. 2º Para fins de formalização do termo de fomento indicado, o Município repassará a título
de subvenção até o valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao ano, em parcelas, de acordo com a
disponibilidade de caixa do Município, para custeio e manutenção das atividades institucionais da
entidade.
Art. 3º As demais disposições serão estabelecidas em termo de fomento a ser celebrado entre
as partes, regido nos termos da presente lei e legislação correlata.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por rubrica própria a ser aberta
por crédito especial, regulamentada por ato próprio do Executivo, com anulação parcial de saldo
constante do orçamento vigente.
Parágrafo único Em decorrência do disposto neste artigo fica o Executivo autorizado a
promover as adequações PPA e LDO em ato próprio.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Pedrinópolis MG, 13 de novembro de 2017, —" o
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ao
A
Antônio José Gundim
Prefeito Munici polis MG
ty PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
P ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício nº 0128/2017 GPR PMP
Mensagem ao Projeto de Lei Municipal nº 028/2017
A Sua Excelência Senhor
ISMAR JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Pedrinópolis
Rua Alcedina Ferreira, 300
Pedrinópolis - MG
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Tenho a honra de encaminhar a V. Exa., para apreciação e votação por parte dos membros
dessa Egrégia Casa, o projeto de lei municipal que “Autoriza o Município de Pedrinópolis MG a
firmar termo de fomento com Associação de Combate ao Câncer do Brasil Central, e dá outras
providências”.
Há eminência de formalização de termo de fomento com a entidade referida, razão social
do HOSPITAL HELIO ANGOTI. sediado em Uberaba MG, especializado na região no tratamento de
oncologia, em especial câncer de próstata. Lembrando que o mês de novembro é o mês especial de
prevenção ao câncer de próstata, inclusive, denominado “Novembro Azul”, o referido fomento servirá
para apoio técnico e realização de prevenção da referida moléstia neste município em ação a ser
realizada ainda este ano. Frisa-se que o referido fomento visa subvencionar ao ano com até R$
10.000,00 (dez mil reais), para custeio e manutenção das atividades institucionais da entidade indicada
nas ações a serem realizadas neste município.
Diante o exposto, requer-se a apreciação destes nobres edis. nos termos do regimento
interno desta Casa, em especial, em REGIME DE URGÊNCIA.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos ilustres Senhores Vereadores os meus
protestos da mais alta consideração e distinto apreço.
Atenciosamente,
Pedrinópolis MG, 13 de novembro de
c
Antônio José Gundim
Prefeito Municipal de Pedrinó