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l Câmara Municipal de Pedrinópolis
Estado de Afinas Gerais
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EMENDA MODIFICATIVA- 001/2018
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei~º 004/2018
Autor: Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, que esta subscreve, no uso de suas
atribuições legal, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa, propõe a seguinte
Emenda Modificativa ao PROJETO DE LEI Nº 004/2018.
Modifique os artigos 2° e 3° do Projeto de Lei 004/2018, os quai,s passarão a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 2º - Em contrapartida o Sindicato Rural ou quem lhe suceder, cederá
gratuitamente, pelo prazo de 10 (dez) anos, as dependências e instalações de sua
sede para eventos, palestras, oficinas e outros eventos institucionais de interesse do
Município, sempre previamente agendado no prazo de 48 horas, a ficar consignado
em termo próprio a ser firmado entre as partes.
Art. 3º - Artigo 3º As despesas necessárias ao cumprimento dos objetivos desta Lei
serão ordinárias e corr'erão, por conta das dotações orçamentárias disponíveis, já
prevista no orçamento vigente.
Justificativa:
Ao procedermos a estudo~ na proposição, vimos por bem apresentar a presente emenda.
A presente emenda, tem por objetivo dar mais transparência ao Projeto de Lei, ora proposto.
Pedrinópolis, 05 de março de 2018
Laura A. nha Machado
Vereadora Relatora da C. L.J.R.F.
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Câmara Municipal de Pedrinópolis
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Portal: http: I /w,vw. pedrinopolis.mg.leg.br - E-mail: cmpedii@netsite.com.br
· · a Afonso Mendes
~:~~dente da C.L.J.R.F.
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