PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
ESTADO DE MINA'.-" rcRAIS
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PEDRINÓPOLIS
Projeto de Lei nº 005 de 07 de março de 2018
Dispõe sobre o reparcelamento e parcelamento de débitos do Município de
Pedrinópolis com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.
O Prefeito Municipal de Pedrinópolis, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Pedrinópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º. Fica autorizado o parcelamento e/ou reparcelamento dos débitos do Município de
Pedrinópolis com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, gerido pelo PEDRIPREV -
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Pedrinópolis, em até 200 (duzentas)
prestações mensais, iguais e sucessivas, de contribuições devidas pelo ente federativo ou descontadas
dos segurados ativos, aposentados e pensionistas, bem corno de outros débitos não decorrentes de
contribuições previdenciárias, relativos a competências até março de 2017, observado o disposto no
artigo 5°-A da Portaria MPS nº 402/2008, com as alterações da Portaria MF nº 333/2017.
Art. 2°. Para apuração do montante devido a ser parcelado os valores originais serão
atualizados pelo INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acrescido de juros simples de
0,5% (meio por cento) ao mês e multa de 2,0% (dois por cento), acumulados desde a data de
vencimento até a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento.
Art. 3°. Em caso de reparcelamento, para apuração do novo saldo devedor, os valores
consolidados do parcelamento ou reparcelamento anterior e das suas respectivas prestações pagas
serão atualizados pelo TNPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acrescido de juros simples
de 0,5% (meio por cento) ao mês e multa de 2,0% (dois por cento), acumulados desde a data da
consolidação do parcelamento ou reparcelamento anterior e das datas das suas respectivas prestações
pagas até a data da nova consolidação do termo de reparcelamento.
Art. 4º. As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo INPC - Índice
Nacional de Preços ao Consumidor, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês,
acumulados desde a data de consolidação do montante devido no termo de acordo de parcelamento ou
reparcelamento até o mês do pagamento.
Art. 5º. As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo INPC - Índice
Nacional de Preços ao Consumidor, acrescido de juros simples de 1,0% (um por cento) ao mês e multa
de 2,0% (dois por cento), acumulados desde a data de vencimento da prestação até o mês do efetivo
pagamento.
Art. 6º. Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos Municípios - FPM
como garantia das prestações acordadas no termo de parcelamento, nã~.pag&.tttcrsrn-m:m::imetr~
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Parágrafo único. A garantia de vinculação do FPM deverá constar de cláusula do termo
de parcelamento ou reparcelamento e de autorização fornecida ao agente financeiro responsável pelo
repasse das cotas, e vigorará até a quitação do termo.
contrário.
Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
Pedrinópolis, Minas Gerais, 07 de março de 2018.
Antôni
Prefe
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Ofício nº. 011/2018
Mensagem ao Projeto de Lei Municipal nº 005/2018
A Sua Excelência Senhor
ISMAR JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Pedrinópolis
Rua Alcedina Ferreira, 300
Pedrinópolis - MG
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Tenho a honra de encaminhar a V. Exa., para apreciação e votação por parte dos membros
dessa Egrégia Casa, o Projeto de Lei Municipal que "Dispõe sobre o reparcelamento e parcelamento
de débitos do Município de Pedrinópolis com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS".
Conforme relatório em anexo, é devido ao PedriPrev a título de contribuição patronais o
valor de R$ 240.832,23 (duzentos e quarenta mil, oitocentos e trinta e dois reais e vinte e três
centavos), do exercício de 2013, que não foram repassados a tempo e modo.
A título de aporte ao Instituto é devido a quantia de R$ 1.160.658,35 (um milhão, cento e
sessenta mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e trinta e cinco centavos), referentes aos seguintes anos
2015, 2016 e 2017.
Em 11 de julho de 2017 o Ministério da Fazenda editou a Portaria nº 333, que alterou as
portarias MPS nº 204, de 10 de julho de 2008, e nº 402, de 10 de dezembro de 2008, autorizando
mediante lei autorizativa especifica, firmar termo de acordo de parcelamento, em até 200 (duzentas)
prestações mensais, iguais e sucessivas, de contribuições devidas pelo ente federativo, de contribuições
descontadas dos segurados ativos, aposentados e pensionistas, bem como de outros débitos não
decorrentes de contribuições previdenciárias, relativos a competências até março de 2017.
O parcelamento dos débitos, é de extrema necessidade tanto para o PedriPrev como para o
Município de Pedrinópolis. Para o instituto que regularizará seus créditos.
Já para o Município, além da regularização de seus débitos com o instituto, o parcelamento
garantirá a sua regularidade quanto à previdência própria dos servidores públicos em atendimento ao
disposto no art. 7° da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e no Decreto nº 3.788, de 11 de abril
de 2001.
A ausência do Certificado de Regularidade Previdenciária
prejuízos ao Município, pois o mesmo fica impedido de firmar convêni
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Assim, diante da extrema necessidade de regularização, com fulcro no art. 52 da Lei
Orgânica, que o mesmo seja apreciado em regime de urgência, urgentíssima, inclusive convocando
extraordinariamente sessão legislativa.
Por fim, diante da complexidade do tema a ser debatido, o Poder Executivo Municipal
coloca à disposição sua equipe técnica para esclarecimentos que entenderem necessários.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos ilustres Senhores Vereadores os meus
protestos da mais alta consideração e distinto apreço.
Atenciosamente,
Antôni
Prefeito Municip .. ,.-.. .......... ~·
RELATORIO DE DIVIDA DA PREFEITURA COM O INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO
MUNICIPIO DE PEDRINÓPOLIS
APORTES
ANO ORGÃO VALOR DEVIDO VALOR PAGO DATAPGTO SALDO A PAGAR
PREFEITURA 370.089,41 370.089,41 li)
~
o CÂMARA 13.409,26 13.409,26 16/12/2015 - N SUB-TOTAL 370.089,41
\D
PREFEITURA 489.418,82 300.000,00 30/12/2016 189.418,82
~
o CÂMARA 15.511,19 15.511,19 19/05/2016 -
N
SUB-TOTAL 189.418,82
,.... PREFEITURA 601.150,12 601.150,12 ~
o CÂMARA 20.098,55 20.098,55 27/06/2017 -
N SUB-TOTAL 601.150,12
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL
ANO ORGAO SALDO A PAGAR
PREFEITURA 240.832,23 r'l'I
~
o
N SUB-TOTAL 240.832,23
RESUMO DA DIVIDA
APORTES 1.160.658,35
PATRONAL 240.832,23
SUB-TOTAL 1.401.490,58
Pedrinópolis, 07 /03/2018