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Câmara Municipal de Pedrinópolis
Estado de Minas Gerais
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PROT |
Data: 121092078 Horáris: 46
Emenda Modificativa ao Projeto de Leinº 005/2018 Legislativo - EM 42018.
EMENDA MODIFICATIVA — 004/2018
Autor: Vereador - José Batista dos Reis
O Vereador José Batista dos Reis, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais em
conformidade com o Regimento Interno desta Casa, propõe a seguinte Emenda Modificativa
ao PROJETO DE LEI Nº 005/2018.
Modifique-se o Artigo 1º do Projeto de Lei nº 005/2018, o qual passará a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1º - Fica autorizado o parcelamento e/ou reparcelamento dos débitos do
Município de Pedrinópolis com seu Regime de Previdência Social — RPPS, regido
pelo PEDRIPREV — Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município
de Pedrinópolis, em até 33 (trinta e três) prestações mensais, iguais e sucessivas, de
contribuições devidas pelo ente federativo ou descontadas dos segurados ativos,
aposentados e pensionistas, bem como de outros débitos não decorrentes de
contribuição previdenciárias, relativos a competências até março de 2017,
observado o disposto no artigo 5-A, da Portaria MPS nº 402/2008, com as
alterações da Portaria MF nº 333/2017.
Justificativa:
Ao procedermos a estudos na proposição, vimos por bem apresentar a presente emenda.
A presente emenda, tem por objetivo fazer com que o prefeito em exercício quite o débito do
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Pedrinópolis, durante o seu
mandato.
Do contrário, o Chefe do Executivo, autor do projeto, estaria criando uma dívida de altíssimo
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valor, para as futuras administrações.
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A legislação atual, autoriza o parcelamento de débitos previdenciários em até 200 parcelas.
Más isto não significa que não poderá ser feito em número menor de parcelas.
Ora Nobres colegas, a prevalecer a íntegra do artigo 1º do projeto de lei, o Chefe do
Executivo estaria comprometendo 4 administrações futuras.
Pedrinópolis, 13 de março de 2018
José Batista dos Reis
Vereador
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