~ M\MICIPM. DI PIDRlla6rous
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Oficio nº. 035/2018
Em, 15 de Maio de 2018.
Senhor Presidente:
Venho pelo presente, solicitar que seja levado a votação, o Proj eto
de Lei nº 006/2018, que Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
Exercício Financeiro de 2019.
No ensejo, reitero protestos de elevada estima e consideração, que
estes votos sejam levados aos vereadores guardiões dos interesses do povo de
Pedrinópolis.
Atenciosamente.
A Sua Senhoria, o Senhor
Presidente da Câmara Municipal d e Pedrinópolis-MG.
Vereador ISMAR JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR
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Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
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Tenho a satisfação de encaminhar a essa Augusta Casa de Leis, para
apreciação pelo Egrégio Plenário, o incluso Projeto de Lei que "dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o exercício de 2O1 9 ."
O presente projeto de lei visa dar cumprimento aos dispositivos legais que
estabelecem a LDO como instrumento que define as metas e prioridades da
administração municipal, bem como, as regras que devem garantir o equilíbrio entre
as receitas e despesas e o ajuste das contas públicas, a fim de que o Poder Público
possa realizar suas ações dentro da capacidade financeira do município, durante a
execução do orçamento.
Assim sendo, a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2019 ,
representa o elo entre o PPA - Plano Plurianual, que contem o Plano de Governo, e a
LOA - Lei do Orçamento Anual, que contem os Planos de Trabalho Anual e respectivos
orçamentos, constituindo a trilogia de planejamento para a consecução da cidade que
queremos.
De forma geral, as previsoes de receita e despesa estão sustentadas n a s
estimativas e estudos em relação às metas de crescimento da economia e na
expectativa de inflação, ambos estabelecidos no Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias da União para o exercício de 2019 e seguintes, sendo que as previsões
foram elaboradas em conformidade com a tendência sazonal de arrecadação e
despesas do Município.
Isto posto, resta-nos destacar que no processo de elaboração desta LD0/2019
houve a participação de todos os órgãos da administração direta e indireta, coerente
com o compromisso de todos os gestores com o desenvolvimento de nosso município.
Na expectativa de contar com o apoio de Vossa Excelência, bem como, da
aprovação de seus ilustres pares, renovo protestos de elevado apreço e consideração.
Pedrinópolis, 15 de maio de 2018.
PlllfllW 1"'"1a.ML DI PIDRIN6Pous
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PROJETO DE LEI Nº 006, DE 15 DE MAIO DE 2018
SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS DIRETRJZES PARA A
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRJA
PARA O EXERCÍCIO DE 2019, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Antônio José Gundim, Prefeito Municipal de Pedrinópolis,
faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1 º - O Orçamento do Município de Pedrinópolis, Estado
de Minas Gerais, para o exercício de 2019, será elaborado e executado observando as
diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo:
I - as Metas Fiscais;
II - as Prioridades da Administração Municipal;
III - a Estrutura dos Orçamentos;
IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município;
V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal;
VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e
VIII - as Disposições Gerais.
I - DAS METAS FISCAIS
Art. 2° - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4° da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas,
resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2019, estão
identificados nos Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria nº 495, de
06 de junho de 2017-STN.
Art. 3° - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da
Administração Direta, Indireta, constituídas pelas Autarquias, Fundações, Fundos,
Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que recebem recursos do Orçamento
Fiscal e da Seguridade Social.
Art. 4° - O Anexo de Riscos Fiscais, § 3° do art. 4º da LRF,
obedece as determinações do MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS DA
PORTARJA Nº 495, de 06 de junho de 2017-STN, 8ª Edição do Manual de Elaboração
válida para 2018.
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Art. 5° - Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta
Lei, constituem-se dos seguintes:
01.00.00 PARTE I ANEXO DE RISCOS FISCAIS.
01.01.00 DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS.
02.00.00 PARTE II ANEXO DE METAS FISCAIS
02.01.00 DEMONSTRATIVO I -METAS ANUAIS.
02.02.00 DEMONSTRATIVO II - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS
FISCAIS DO EXERCÍCIO AANTERIOR.
02.03.00 DEMONSTRATIVO III - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS
FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES.
02.04.00 DEMONSTRATIVO IV - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO.
02.05.00 DEMONSTRATIVO V - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS
COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS.
02.06.00 DEMONSTRATIVO VI - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E
ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES.
02.07.00 DEMONSTRATIVO VII - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE
RECEITA.
02.08.00 DEMONSTRATIVO VIII - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO.
Parágrafo Único - Os Demonstrativos referidos neste artigo, serão
apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do
Município.
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Art. 6º - Em cumprimento ao§ 3º do Art. 4° da LRF a Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO 2019, deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e
Providências.
METAS ANUAIS
Art. 7º - Em cumprimento ao § 1 º, do art. 4°, da Lei
Complementar nº 101/2000, o Demonstrativo 1 - Metas Anuais, será elaborado em
valores Correntes e Const esas, Resultado Primário e
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Nominal e Montante da Dívida Pública, para o Exercício de Referência 2019 e para os
dois seguintes.
§ 1 º - Os valores correntes dos exercícios de 2019, 2020 e
2021 deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter
continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou
atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os
valores constantes utilizam o parâmetro Índice Oficial de Inflação Anual, dentre os
sugeridos pela Portaria nº 495/2017 da STN.
§ 2º - Os valores da coluna "% PIB" serão calculados
mediante a aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual,
multiplicados por 100.
§ 3° - Em cumprimento ao estabelecido na Portaria nº
495/2017, as METAS ANUAIS DA LDO 2019, passam a conter o cálculo do percentual
em relação a Receita Corrente Líquida do respectivo Estado da Federação.
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO UAS METAS
FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Art. 8º - Atendendo ao disposto no§ 2º, inciso I, do Art. 4º da
LRF, o Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício
Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o
resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado
Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida,
incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos
como metas.
Parágrafo único - Em cumprimento ao estabelecido na
Portaria nº495/2017, as METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR da LDO 2019,
passam a conter o cálculo do percentual em relação à Receita Corrente Líquida do
respectivo Estado da Federação.
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS
FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
Art. 9° - De acordo com o § 2°, item II, do Art. 4º da LRF, o
Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três
Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida
Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com
memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos,
comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a
consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional.
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Parágrafo Único - Objetivando maior consistência e subsídio
às análises, os valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes,
utilizando-se os mesmos índices já comentados no Demonstrativo 1.
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Art. 10 - Em obediência ao § 2º, inciso III, do Art. 4° da LRF,
o Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do
Patrimônio de cada Ente do Município e sua Consolidação.
Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado
a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS
COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Art. 11 - O § 2º, inciso III, do Art. 4° da LRF, que trata da
evolução do patrimônio líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a
alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em
despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou
próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos
Obtidos com a Alienação de Ativos, deve estabelecer de onde foram obtidos os recursos e
onde foram aplicados.
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E
ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS
Art. 12 - Em razão do que está estabelecido no § 2°, inciso
IV, alínea "a", do Art. 4°, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO, deverá conter a avaliação da situação financeira e
atuarial do regime próprio dos servidores municipais, nos três últimos exercícios. O
Demonstrativo 6 - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS, seguindo o
modelo da Portaria nº 495/2017-STN, estabelece um comparativo de Receitas e Despesas
Previdenciárias, terminando por apurar o Resultado Previdenciário e a Disponibilidade
Financeira do RPPS.
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE
RECEITA
Art. 13 - Conforme estabelecido no § 2°, inciso V, do Art. 4°,
da LRF, o Anexo de Metas Fis · era conter um e ativo que indique a
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natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a propiciar o equilíbrio das
contas públicas.
§ 1 º - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia,
remissão, subsídio, crédito presumido, etc.
§ 2º - A compensação será acompanhada de medidas
provenientes do aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da
base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO.
Art. 14 - O Art. 1 7, da LRF, considera obrigatória de caráter
continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo
normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período
superior a dois exercícios.
Parágrafo Único - O Demonstrativo VIII - Margem de
Expansão das Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de
eventuais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de
despesas de caráter continuado.
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS
METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO,
RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS
METAS ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS.
Art. 15 - O§ 2°, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina que o
demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo
que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três
exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos
da política econômica nacional.
Parágrafo Único - De conformidade com a Portaria nº
495/2017-STN, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores
arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos três exercícios anteriores e
das previsões para 2019, 2020 E 2021.
METODOLOGIA ,i_._u~-.__....°'
METAS ANUAIS DO RESULTADO ARIO.
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Art. 16 - A finalidade do conceito de Resultado Primário é
indicar se os níveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou
seja, se as receitas não-financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras.
Parágrafo Único - O cálculo da Meta de Resultado Primário
deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias
expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas da contabilidade
pública.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS
METAS ANUAIS DO RESULTADO NOMINAL.
Art. 17 - O cálculo do Resultado Nominal deverá obedecer a
metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN.
Parágrafo Único - O cálculo das Metas Anuais do Resultado
Nominal deverá levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o
Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que
resultará na Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e
deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS
METAS ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.
Art. 18 - Dívida Pública é o montante das obrigações
assumidas pelo ente da Federação. Esta será representada pela emissão de títulos,
operações de créditos e precatórios judiciais.
Parágrafo Único - Utiliza a base de dados de Balanços e
Balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios
anteriores e da projeção dos valores para 2019, 2020 e 2021.
II - DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL
Art. 19· - As prioridades e metas da Administração Municipal
para o exercício financeiro de 2019 serão definidas e demonstradas no Plano Plurianual
de 2018 a 2021, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei.
§ 1 º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2019
serão destinados, preferencialmente, par pnoridades e tabelecidas nos
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Anexos do Plano Plurianual não se constituindo todavia, em limite à programação das
despesas.
§ 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2019, o
Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas tisicas estabelecidas nesta Lei, a
fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o
equilíbrio das contas públicas.
III - DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 20 - O orçamento para o exercício financeiro de 2019
abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e
Outras, que recebam recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em
conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade da
Administração Municipal.
Art. 21 - A Lei Orçamentária para 2019 evidenciará as
Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos
a Fundos, Autarquias, e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as
despesas por função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e,
quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e
modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e
163/2001 e alterações posteriores, as quais deverão conter os Anexos exigidos nas
Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
Art. 22 - A Mensagem de Encaminhamento da Proposta
Orçamentária de que trata o art. 22, Parágrafo Único, inciso 1 da Lei 4.320/1964, conterá
todos os Anexos exigidos na legislação vigente.
IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E
EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 23 - O Orçamento para exercício de 2019 obedecerá
entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas~
abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e
Outras (arts. 1 º, § 1º4°1, "a" e 48 LRF).
Art. 24 - Os estudos para definição dos Orçamentos da
Receita para 2019 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária,
incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a
ampliação da base de calculo dos tributos e a sua evolu ão nos últimos três exercícios e a
projeção para os dois seguintes ( art. 1
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Parágrafo Único - Até 30 dias antes do prazo para
encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo
Municipal colocara à disposição da Câmara Municipal e do Ministério Público, os
estudos e as estimativas de receitas para exercícios subseqüentes e as respectivas
memórias de cálculo (art. 12, § 3° da LRF).
Art. 25 - Na execução do orçamento, verificado que o
comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e
nominal, os Poderes, Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e
observadas a fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e
movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo ( art. 9° da
LRF):
I - projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias;
II - obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
III - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e
IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas
atividades.
Parágrafo Único - Na avaliação do cumprimento das metas
bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de
empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro
apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos.
Art. 26 - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em
relação à Receita Corrente Líquida, programadas para 2019, poderão ser expandidas em
até 5%, tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na
Lei Orçamentária Anual para 2018 (art. 4º, § 2° da LRF).
Art. 27 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o
equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta
Lei (art. 4º, § 3º da LRF).
§ 1 º - Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos
com recursos constantes de Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 28 - O Orçamento para o exercício de 2019 destinará
recursos para a Reserva de Contingência, não inferiores a 1 % das Receitas Correntes
Líquidas previstas e 25% do total do orçamento de cada Entidade para a abertura de
créditos adicionais suplementares. ( art. 5º III, da LRF).
§ 1 º - Os recursos da Reserva de Contingência serão
destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais
imprevistos, obtenção de resultado positivo se or e também para
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abertura de créditos adicionais suplementares conforme disposto na Portaria MPO nº
42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, "b" da LRF).
§ 2º - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a
riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia O 1 de dezembro de 2019, poderão
ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos
adicionais suplementares de dotações que se tomaram insuficientes.
Art. 29 - Os investimentos com duração superior a 12 meses
só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5°, §
5º da LRF).
Art. 30 - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá
até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das
receitas e despesas e o cronograma de execução mensal para as Unidades Gestoras, se for
o caso (art. 8º da LRF).
Art. 31 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei
Orçamentária para 2019 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de
transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras
extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver
garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou
garantido (art. 8º, §parágrafo único e 50, 1 da LRF).
Art. 32 - A renúncia de receita estimada para o exercício de
2019, constante do Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo
do orçamento da receita (art. 4°, § 2°, V e art. 14, Ida LRF).
Art. 33 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a
entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial,
recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do
associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica (art. 4°, I, "f' e 26
daLRF).
Parágrafo Único - As entidades beneficiadas com recursos do
Tesouro Municipal deverão prestar contas no final do respectivo Exercício do
recebimento do recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal
(art. 70, parágrafo único da Constituição Federal).
Art. 34 - Os procedimentos administrativos de estimativa do
impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art.
16, itens I e II da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação
ou sua dispensa/inexigibilidade.
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Parágrafo Único - Para efeito do disposto no art. 16, § 3° da
LRF, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou
aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante
no exercício financeiro de 2019, em cada evento, não exceda ao valor limite para
dispensa de licitação, fixado no item 1 do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, devidamente
atualizado (art. 16, § 3° da LRF).
Art. 35 - As obras em andamento e a conservação do
patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos
orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e
operação de crédito (art. 45 da LRF).
Art. 36 - Despesas de competência de outros entes da
federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios,
acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária ( art. 62 da LRF).
Art. 3 7 - A previsão das receitas e a fixação das despesas
serão orçadas para 2019 a preços correntes.
Art. 3 8 - A execução do orçamento da Despesa obedecerá,
dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada
Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos
nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001.
Parágrafo Único - A transposição, o remanejamento ou a
transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação
para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita
por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto
Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo (art. 167, VI da
Constituição Federal).
Art. 39 - Durante a execução orçamentária de 2019, se o
Poder Executivo Municipal for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos,
atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de
crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2019 ( art.
167, Ida Constituição Federal).
Art. 40 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo
Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, § 3º da LRF.
Parágrafo Único - Os custos serão apurados através de
operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das
despesas e nas metas fisicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4°, "e" da
LRF).
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Art. 41 - Os programas priorizados por esta Lei e
contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2019 serão
objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o
cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das
metas fisicas estabelecidas (art. 4º, I, "e" da LRF).
V - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA
MUNICIPAL
Art. 42 - A Lei Orçamentária de 2019 poderá conter
autorização p~a contratação de Operações de Crédito para atendimento a Despesas de
Capital, observado o limite de endividamento, de até 50% das Receitas Correntes
Líquidas apuradas até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma
estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32).
Art. 43 - A contratação de operações de crédito dependerá de
autorização em lei específica (art. 32, Parágrafo Único da LRF).
Art. 44 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na
legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado
primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira ( art. 31,
§ 1 º,II da LRF).
VI - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM
PESSOAL
Art. 45 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei
autorizativa, poderão em 2019, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira,
corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal
aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei, observados os
limites e as regras da LRF (art. 169, § 1 º,II da Constituição Federal).
Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes
destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2019.
Art. 46 - Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 3 7 da
Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2019,
Executivo e Legislativo, não excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida, a
despesa verificada no exercício de 2018, acrescida de 10%, obedecido o limites
prudencial de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente (art. 71 da
LRF).
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Art. 47 - Nos casos de necessidade temporária, de
excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a
Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores,
quando as despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20,
III da LRF ( art. 22, parágrafo único, V da LRF).
Art. 48 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas
para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na
LRF (art. 19 e 20):
I - demissão de servidores admitidos em caráter temporário;
II - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
III - eliminação de vantagens concedidas a servidores;
IV - eliminação das despesas com horas-extras.
Art. 49 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entendese como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o
art. 18, § lº da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem
relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração
Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que,
em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do
contratado ou de terceiros.
Parágrafo Único - Quando a contratação de mão-de-obra
envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de
propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores,
a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o "34 - Outras
Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização".
VII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA
LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA
Art. 50 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei,
poderá conceder ou ampliar beneficio fiscal de natureza tributária com vistas a estimular
o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes
integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses beneficios ser considerados no
cálculo do orçamento da receita e ser objeto de estudos do seu impacto orçamentário e
financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subseqüentes ( art. 14 da
LRF).
Art. 51 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em
dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão
ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de
receita (art. 14 § 3° da LRF).
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Art. 52 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou
beneficio de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita,
somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, § 2º da
LRF).
VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 53 - O Executivo Municipal enviará a proposta
orçamentária à Câmara Municipal até o dia 30 de setembro de 2018, que a apreciará e a
devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual.
§ 1 º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto
não cumprir o disposto no "caput" deste artigo.
§ 2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for
encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2019, fica o Executivo
Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção
da respectiva lei orçamentária anual.
Art. 54 - Serão consideradas legais as despesas com multas e
juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por
insuficiência de tesouraria.
Art. 5 5 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos
últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, por
ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 56 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar
convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração
direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do
Município.
Art. 57 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedrinópolis, em 15 de maio de 2018.
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Município de Pedrinópolis - Consolidado
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
1- RECEITAS
' :--, . . , . ~ Art. 4°, §2°, inciso li da LRF
ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA
2016 2017
RECEITAS CORRENTES 18.268.259,16 18.021.293,64
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 475.464,44 557.531,86
CONTRIBUIÇÕES 620.430,10 618.790,42
RECEITA PATRIMONIAL 1.603.831,03 1.296.997,34
RECEITA DE SERVIÇOS 22.071,52 23.333,20
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 18.024.698,57 18.048.320,22
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 45.552,70 32.095,02
RECEITAS DE CAPITAL 87.177,16 2.678,20
ALIENAÇÃO DE BENS 87.177,16 2.678,20
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIA 953.018,28 466.424,99
CONTRIBUIÇÕES INTRA-ORÇAMENTÁRIA 637.507,09 446.326,44
OUTRAS REC.CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIA 315.511,19 20.098,55
DEDUÇÕES DA RECEITA DE TRANSF. CORRENTES -2.523. 789,20 -2.555. 77 4,42
Total 19.308.454,60 18.490.396,83
Pedrinópolis-MG, 15 de Maio de 2018
(R$)
ORÇADA PREVISÃO
2018 2019 2020 2021
19.944.000,00 21.681.500,00 23.443.500,00 25.319.000,00
642.000,00 706.000,00 776.000,00 853.000,00
560.000,00 618.000,00 676.000,00 740.000,00
691.000,00 781.500,00 803.500,00 815.000,00
50.000,00 55.000,00 60.000,00 65.000,00
20.945.000,00 22.759.500,00 24.691.000,00 26.768.500,00
16.000,00 16.500,00 17.000,00 17.500,00
120.000,00 138.500,00 156.500,00 166.000,00
120.000,00 138.500,00 156.500,00 166.000,00
1.156.000,00 1.195.000,00 1.315.000,00 1.445.000,00
435.000,00 480.000,00 525.000,00 580.000,00
721.000,00 . 715.000,00 790.000,00 865.000,00
-2.960.000,00 -3.255.000,00 -3.580.000,00 -3.940.000,00
21 .220.000,00 23.015.000,00 24.915.000,00 26.930.000,00
~ ·"'º ~
Município de Pedrinópolis - Consolidado
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
li-DESPESAS
' .... ··-· ~ Art. 4°, §2°, inciso li da LRF
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE EXECUTADA
NATUREZA DE DESPESAS 2016 2017
DESPESAS CORRENTES { 1 ) 16.124.339, 19 17 .823.960,35
Pessoal e Encargos Sociais 9.661.327 ,23 11.030.210,84
Transferência a Estados e ao Distrito Federal 0,00 0,00
Aplicações Diretas 9.661.327,23 11.030.210,84
Aplicações Diretas-Órgãos.Fundos Entidades 0,00 0,00
Juros e Encargos da Dívida 19.511,27 17.372,13
Aplicações Diretas 19.511,27 17.372, 13
Outras Despesas Correntes 6.443.500,69 6. 776.377 ,38
Transferência da União 0,00 0,00
Transferência a Estados e ao Distrito Federal 0,00 0,00
Transferência a Municípios 0,00 0,00
Transf. a lnst. Privadas sem Fins Lucrativos 0,00 0,00
Transf. a lnst. Privadas com Fins Lucrativos 0,00 0,00
Transf. a lnst. Multigovernamentais Nacionais 0,00 0,00
Aplicações Diretas 6.443.500,69 6. 776.377 ,38
Aplicações Diretas-Órgãos.Fundos Entidades 0,00 0,00
DESPESA DE CAPITAL {li) 340.164,91 550.007,16
Investimentos 282.519,55 499.001,16
Transferências a União 0,00 0,00
Transferências a Estados e ao Distrito Federal 0,00 0,00
Transferências a Municípios 0,00 0,00
Transf. a lnst. Privadas sem Fins Lucrativos 0,00 0,00
Transf. a lnst. Privadas com Fins Lucrativos 0,00 0,00
Transf. a lnst. Multigovernamentais Nacionais 0,00 0,00
Aplicações Diretas 282.519,55 499.001,16
Aplicações Diretas-Órgãos.Fundos Entidades 0,00 0,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00
Transferências a Estados e ao Distrito Federal 0,00 0,00
Transferências a Municípios 0,00 0,00
Transf. a lnst. Privadas sem Fins Lucrativos 0,00 0,00
Aplicações Diretas ,00 0,00
Aplicações Diretas-Órgãos.Fundos Entidad , ~ ,00 0,00
Amortização da Dívida (' 57 45,36 51.006,00
Aplicações Diretas e 7.645,36 51.006,00
RESERVA DO RPPS 0,00 0,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA { 11 1 0,00 0,00
(R$)
ORÇADA PREVISÃO
2018 2019 2020 2021
20.065.000,00 21.609.000,00 23.406.000,00 25.380.000,00
11.873.700,00 12.834.500,00 13.851.000,00 14.954.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00
11 .873. 700,00 12.834.500,00 13.851.000,00 14.954.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00
20.000,00 21.500,00 23.500,00 25.000,00
20.000,00 21.500,00 23.500,00 25.000,00
8.171.300,00 8.753.000,00 9.531.500,00 10.401.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
8.171.300,00 8.753.000,00 9.531.500,00 10.401.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00
855.000,00 1.106.000,00 1.209.000,00 1.250.000,00
792.000,00 856.000,00 959.000,00 1.000.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
792.000,00 856.000,00 959.000,00 1.000.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
63.000,00 250.000,00 250.000,00 250.000,00
63.000,00 250.000,00 250.000,00 250.000,00
140.000,00 140.000,00 140.000,00 140.000,00
160.000,00 160.000,00 160.000,00 160.000,00
-~,h
o
Total
Município de Pedrinópolis - Consolidado
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
li - DESPESAS
Art. 4°, §2°, inciso li da LRF
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE EXECUTADA
NATUREZA DE DESPESAS 2016 1 2017
16.464.504, 1o 1 18.373.967 ,51
Pedrinópolis-MG, 15 de Maio de 2018
(R$)
ORÇADA PREVISÃO
2018 2019 2020 2021
21.220.000,00 23.015.000,00 24.915.000,00 26.930.000,00
Município de Pedrinópolis - Consolidado
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
Ili - RESULTADO PRIMÁRIO
Art. 4°, §2°, inciso li da LRF
ESPECIFICAÇÃO 2016 2017
RECEITAS CORRENTES ( 1) 19 .221.277,44 18.487.718,63
RECEITAS CORRENTES (EXCETO INTRA) 18.268.259, 16 18.021 .293,64
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 475.464,44 557.531,86
Contribuições 620.430, 1 o 618.790,42
Receita Patrimonial 1.603.831,03 1.296.997 ,34
Aplicações Financeiras ( li ) 147.337,35 139.164,01
Outras Receitas Patrimoniais 1.456.493,68 1.157 .833,33
Receita Agropecuária 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00
Receita de Serviços 22.071,52 23.333,20
Transferências Correntes 18.024.698,57 18.048.320,22
Outras Receitas Correntes 45.552,70 32.095,02
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 953.018,28 466.424,99
DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (Ili)= ( 1-11) 19.073.940,09 18.348.554,62
RECEITAS DE CAPITAL (IV) 87.177,16 2.678,20
Operações de Crédito ( V ) 0,00 0,00
Alienação de Bens ( VI ) 87.177,16 2.678,20
Amortizações de Empréstimos ( VII ) 0,00 0,00
Tranferências de Capital 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00
Receitas Fiscais de Capital ( VIII ) = ( IV - V - VI - VII ) 0,00 0,00
RECEITAS NÃO-FINANCEIRAS (OU RECEITAS
FISCAIS LÍQUIDAS) ( IX ) = ( Ili + VIII ) 19.073.940,09 18.348.554,62
RECEITA TOTAL 19.308.454,60 18.490.396,83
DESPESAS CORRENTES ( X ) 16.124.339,19 17.823.960,35
Pessoal e Encargos Sociais 9.661 .327,23 11.030.210,84
Juros e Encargos da Dívida ( XI ) 19.511,27 17.372, 13
Outras Despesas Correntes 6.443.500,69 6.776.377,38
DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XII ) = (X - XI ) 16.104.827,92 17.806.588,22
DESPESAS DE CAPITAL (XIII) 340.164,91 550.007,16
Investimentos 282.519,55 499.001,16
Inversões Financeiras 0,00 0,00
Transferência de Capital 0,00 0,00
Amortização da Dívida ( XIV ) 57.645,36 51 .006,00
DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL ( XV ) = ( XIII - XIV ) 282.519,55 499.001,16
RESERVA DE CONTIG~NCIA (XVI ) ~ L---"
J.~º 0,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA (XVI -a) 00 0,00
DESPESAS NÃO-FINANCEIRAS CO~SAS
FISCAIS LÍQUIDAS) ( XVII ) = ( XII + + XVI ) _ <' fo . 87.347,47 18.305.589,38
DESPESA TOTAL /' ( 1 _/ V 16.464.504,10 18.373.967 ,51
' ~
[Resultado Primário ( IX - XVII ) 2.686.592,62 42.965,24
(R$)
2018 2019 2020 2021
21.100.000,00 22.876.500,00 24.758.500,00 26.764.000,00
19. 944.000,00 21.681 .500,00 23.443.500,00 25.319.000,00
642.000,00 706.000,00 776.000,00 853.000,00
560.000,00 618.000,00 676.000,00 740.000,00
691.000,00 781 .500,00 803.500,00 815.000,00
162.000,00 177.000,00 194.500,00 211 .500,00
529.000,00 604.500,00 609.000,00 603.500,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
50.000,00 55.000,00 60.000,00 65.000,00
20.945.000,00 22.759.500,00 24.691 .000,00 26. 768.500,00
16.000,00 16.500,00 17.000,00 17.500,00
1.156.000,00 1.195.000,00 1.315.000,00 1.445.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00
20.938.000,00 22.699.500,00 24.564.000,00 26.552.500,00
120.000,00 138.500,00 156.500,00 166.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00
120.000,00 138.500,00 156.500,00 166.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
20.938.000,00 22.699.500,00 24.564.000,00 26.552.500,00
21.220.000,00 23.015.000,00 24.915.000,00 26.930.000,00
20.065.000,00 21.609.000,00 23.406.000,00 25.380.000,00
11 .873.700,00 12.834.500,00 13.851.000,00 14.954.000,00
20.000,00 21.500,00 23.500,00 25.000,00
8.171 .300,00 8.753.000,00 9.531 .500,00 10.401 .000,00
20.045.000,00 21.587.500,00 23.382.500,00 25.355.000,00
855.000,00 1.106.000,00 1.209.000,00 1.250.000,00
792.000,00 856.000,00 959.000,00 1.000.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
63.000,00 250.000,00 250.000,00 250.000,00
792.000,00 856.000,00 959.000,00 1.000.000,00
160.000,00 160.000,00 160.000,00 160.000,00
140.000,00 140.000,00 140.000,00 140.000,00
21.137.000,00 22. 7 43.500,00 24.641.500,00 26.655.000,00
21.220.000,00 23.015.000,00 24.915.000,00 26.930.000,00
-199.000,00 -44.000,00 -77.500,00 -102.500,00
~ -;7
o
Município de Pedrinópolis - Consolidado
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
IV - RESULTADO NOMINAL
·., ... . ~ Art. 4°, §2°, inciso li da LRF
ESPECIFICAÇÃO 2016 2017
(b) (e)
DIVIDA CONSOLIDADA ( 1 ) 119.584,08 153.490,69
DEDUÇÕES ( li ) 366.040,32 -382.810,42
Ativo Disponível 1.266.969,77 1.432.025,42
Haveres Financeiros
º·ºº 0,00
( - ) Restos a Pagar Processados 900.929,45 1.814.835,84
DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA ( Ili ) = ( 1 - li ) -246.456,24 536.301,11
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) 0,00
º·ºº PASSIVOS RECONHECIDOS (V) º·ºº º·ºº DIVIDA FISCAL LIQUIDA (Ili +IV - V) -246.456,24 536.301 , 11
Resultado Nominal (b - a*
-818.363,13
Notas:
- O cálculo da Metas Anuais relativas ao resultado Nominal foi efetuado em conformidade com a metodologia
estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional.
* Refere-se ao valor previsto da Dívida Consolidada Líquida do exercício de 2015(R$571.906,89)
Pedrinópolis-MG, 15 de Maio de 2018
(R$)
2018 2019 2020 2021
(d) (e) (f) (g)
2.000.000,00 1.750.000,00 1.500.000,00 1.250.000,00
450.000,00 500.000,00 550.000,00 600.000,00
850.000,00 900.000,00 950.000,00 1.000.000,00
º·ºº º·ºº º·ºº 0,00
400.000,00 400.000,00 400.000,00 400.000,00
1.550.000,00 1.250.000,00 950.000,00 650.000,00
º·ºº º·ºº º·ºº º·ºº 0,00
º·ºº 0,00 0,00
1.550.000,00 1.250.000,00 950.000,00 650.000,00
(d - e) (e -d f - e) g -f)
1.013.698,89 -300.000,00 -300.000,00 -300.000,00
Município de Pedrinópolis - Consolidado
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
V - MONTANTE DA DIVIDA PÚBLICA
Art. 4°, §2°, inciso li da LRF
ESPECIFICAÇÃO 2015 2016 2017
DIVIDA CONSOLIDADA ( 1 ) 181 .283,64 119.584,08 153.490,69
Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00
Outras Dívidas 181 .283,64 119.584,08 153.490,69
DEDUÇÕES(ll) -390.623,25 366.040,32 -382.810,42
Ativo Disponível 1.019.233,77 1.266.969,77 1.432.025,42
Haveres Financeiros 0,00 0,00 0,00
( - ) Restos a Pagar 1.409.857,02 900.929,45 1.814.835,84
Dívida Consolidada Líquida 571.906,89 -246.456,24
Pedrinópolis-MG, 15 de Maio de 2018
(R$)
2018 2019 2020 2021
2.000.000,00 1. 750.000,00 1.500.000,00 1.250.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00
2.000.000,00 1.750.000,00 1.500.000,00 1.250.000,00
450.000,00 500.000,00 550.000,00 600.000,00
850.000,00 900.000,00 950.000,00 1.000.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00
400.000,00 400.000,00 400.000,00 400.000,00
1.250.000,00 950.000,00 650.000,00
Prefeitura Municipal de Pedrinópolis
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDi;NCIAS
2019
AMF (LRF, art. 4°, §3°)
PASSIVOS CONTINGENTES
Identificação dos Riscos
1 Demandas Judiciais
Demandas Trabalhistas
SUBTOTAL
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS
Identificação dos Riscos
9 Discrepância de Projeções
Taxa de Crescimento Econômico
SUBTOTAL
TOTAL
Pedrinópolis-MG, 15 de Maio de 201 8
(R$)
PROVIDÊNCIAS
2019 Providência 2019
100.000,00 100.000,00
100.000,00 Anulação de Dotações 100.000,00
100.000,00 SUBTOTAL 100.000,00
PROVIDÊNCIAS
2019 Providência 2019
400.000,00 400.000,00
400.000,00 Limitação de Empenhos 400.000,00
400.000,00 SUBTOTAL 400.000,00
500.000,00 TOTAL 500.000,00
Município de Pedrinópolis - Consolidado
ESTADO DE MINAS GERAIS
ESPECIFICAÇÃO
Receita Total
Receitas Primárias ( 1 )
Despesa Total
Despesas Primárias ( li )
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo 1 - Metas Anuais
2019
2019
Valor Valor %PIB
Corrente Constante {a/PIB)
{a) X 100
23.015.000,00 22.076. 738,61 0,004
22.699.500,00 21.774.100,72 0,004
23.015.000,00 22.076.738,61 0,004
22.743.500,00 21.816.306,95 0,004
Resultado Primário (111)=(1-11) -44.000,00 -42.206,24 0,000
Resultado Nominal -300.000,00 -287.769,78 0,000
Dívida Pública Consolidada 1.750.000,00 1.678.657,07 0,000
Dívida Consolidada Líquida 1.250.000,00 1.199.040,77 0,000
Receitas Primárias advindas 0,00 0,00 0,00 de PPP (IV)
Despesas Primárias 0,00 0,00 0,00 geradas por PPP (V)
Impacto do saldo das PPP 0,00 0,00 0,00 (VI)= (IV - V)
Nota:
%RCL
{a/RCL)
X 100
0,047
0,046
0,047
0,047
0,000
-0,001
0,004
0,003
0,00
0,00
0,00
2020
Valor Valor %PIB Yo RCL Valor
Corrente Constante b/PIB) {b/RCL) Corrente
{b) X 100 X 100 {e)
24.915.000,00 22.966.827,38 0,005 0,049 26.930.000,00
24.564.000,00 22.643.273,04 0,005 0,048 26.552.500,00
24.915.000,00 22.966.827,38 0,005 0,049 26.930.000,00
24.641.500,00 22.714.713,10 0,005 0,048 26.655.000,00
-77.500,00 -71.440,06 0,000 0,000 -102.500,00
-300.000,00 -276.542, 17 0,000 -0,001 -300.000,00
1.500.000,00 1.382.710,86 0,000 0,003 1.250.000,00
950.000,00 875.716,88 0,000 0,002 650.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
- O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:
VARIÁVEIS 2019 2020 2021
PIB real (crescimento % anual) 2,83 2,66 2,65
Taxa real de juro implícito sobre a dívida líquida do Governo (média % anual) 11 ,60 11 ,60 11 ,60
Câmbio (R$/US$ - Final do Ano) 3,37 3,42 3,47
Inflação média (%anual) projetada com base em índices oficiais de inflação 4,25 4,06 4,01
Projeção do PIB do Estado - R$ milhares 534.977.000.000,00 549.207.000.000,00 563.761.000.000,00
Receita Corrente Líquida - RCL 48.924.000.000,00 51 .003.000.000,00 53.074.000.000,00
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes: r ~ .....
2019 2020 2021 '-/! - Valor Corrente/ 1,0425 Valor Corrente/ é 1,0848 Valor Corrente I 1, 1 ~
o~~CF- Borges • ~ · "l"nsé Gu m Pedrinópolis-MG, 15 de Maio de 2018 Prefe c1pal Técnico o ' bil-CRC nº 73.016
(R$)
2021
Valor %PIB %RCL
Constante {e/PIB) {c/RCL)
X 100 X 100
23.867 .194,53 0,005 0,051
23.532.628,40 0,005 0,050
23.867 .194,53 0,005 0,051
23.623.4 70,86 0,005 0,050
-90.842,46 0,000 0,000
-265.880,37 0,000 -0,001
1.107.834,87 0,000 0,002
576.074,13 0,000 0,001
0,00 0,0( 0,00
0,00 0,0( 0,00
0,00 0,0( 0,00
Município de Pedrinópolis - Consolidado
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo li - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
2019
AMF - Tabela 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso 1) (R$)
1- Metas 11- Metas Variação ( li - 1 )
Previstas Realizadas
ESPECIFICAÇÃO 2017 %PIB %RCl 2017 %PIB %RCL Valor %
(a) (b) (e)= ( b - a) (e/a) x 100
Receita Total 19.340.000,00 0,004 0,03<1 18.490.396,83 0,004 0,040 -849.603, 17 -4,39
Receitas Primárias ( 1 ) 18.624.400,00 0,004 03~ 18.348.554,62 0,004 0,040 -275.845,38 -1,48
Despesa Total 19.340.000,00 0,004 0,03<1 18.373.967,51 0,004 0,040 -966.032,49 -4,99
Despesas Primárias ( li ) 19.277.000,00 0,004 0,03<1 18.305.589,38 0,004 0,040 -971.410,62 -5,03
Resultado Primário ( Ili )=( 1 - li ) -652.600,00 0,000 -0,001 42.965,24 0,000 0,000 695.565,24 -106,58
Resultado Nominal 33.906,61 0,000 -0,001 782.757,35 0,000 0,000 748.850,74 2208,56
Dívida Pública Consolidada 153.490,69 0,000 O,OOC 153.490,69 0,000 0,000 0,00 0,00
Dívida Consolidada Líquida 153.490,69 0,000 O,OOC 536.301,11 0,000 0,001 382.810,42 249,40
Nota:
PIB Estadual Previsto e Realizado para 2017
ESPECIFICAÇÃO VALOR
Previsão do PIB Estadual para 2017 506.872.000.000,00
Valor efetivo(realizado) do PIB Estadual para 2017 506.872.000.000,00
Previsão da RCL Estadual para 2017 56.088.000.000,00
Valor efetivo( realizado) da RCL Estadual para 2017 45.716.000.000,00
Município de Pedrinópolis - Consolidado
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo Ili - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores
2019
AMF - Tabela 3 (LRF, art. 4°, §2°, inciso li)
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES
2016 2017 % 2018 % 2019 %
Receita Total 19.308.454,60 18.490.396,83 -4,2 21 .220.000,00 14,8 23.015.000,00 8,5
Receitas Primárias ( 1 ) 19.073.940,09 18.348.554,62 -3,8 20.938.000,00 14,1 22.699.500,00 8,4
Despesa Total 16.464.504, 1 o 18.373.967,51 11,6 21.220.000,00 15,5 23.015.000,00 8,5
Despesas Primárias ( li ) 16.387.347,47 18.305.589,38 11,7 21.137.000,00 15,5 22.743.500,00 7,6
Resultado Primario ( Ili )=( 1 - li ) 2.686.592,62 42.965,24 -98,4 -199.000,00 -563,2 -44.000,00 -77,9
Resultado Nominal -818.363, 13 782.757,35 -195,7 1.013.698,89 29,5 -300.000,00 -129,6
Dívida Pública Consolidada 119.584,08 153.490,69 28,4 2.000.000,00 1203,0 1.750.000,00 -12,5
Dívida Consolidada Líquida -246.456,24 536.301, 11 -317,6 1.550.000,00 189,0 1.250.000,00 -19,4
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2016 2017 % 2018 % 2019 %
Receita Total 20.663.238, 11 19.220.767,50 -7,0 21.220.000,00 10,4 22.076.738,61 4,0
Receitas Primárias ( 1 ) 20.412.268,82 19.073.322,53 -6,6 20.938.000,00 9,8 21 .774.1 00,72 4,0
Despesa Total 17.619.740,97 19.099.739,23 8,4 21.220.000,00 11 , 1 22.076.738,61 4,0
Despesas Primárias ( li ) 17.537.170,62 19.028.660,16 8,5 21.137.000,00 11 , 1 21 .816.306,95 3,2
Resultado Primário ( Ili )=( 1 - li ) 2.875.098,20 44.662,37 -98,5 -199.000,00 -545,6 -42.206,24 0,0
Resultado Nominal -875.783,82 813.676,27 -192,9 1.013.698,89 24,6 -287.769,78 -128,4
Dívida Pública Consolidada 127.974,73 159.553,57 24,7 2.000.000,00 1153,5 1.678.657,07 -16, 1
Dívida Consolidada Líquida -263.748,92 557.485,00 -311,4 1.550.000,00 178,0 1.199.040,77 -22,6
Nota:
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes
ÍNDICES DE INFLAÇÃO
2016 2017 2018 2019* 2020*
6,29 2,95 3,95 4,25 4 ,06
VALORES DE REFERÊNCIA
2020
24.915.000,00
24.564.000,00
24.915.000,00
24.641 .500,00
-77.500,00
-300.000,00
1.500.000,00
950.000,00
2020
22.966.827,38
22.643.273,04
22.966.827,38
22.714.713,10
-71.440,06
-276.542, 17
1.382.710,86
875.716,88
2021*
4,01
Valor Corrente x 1,0702 Valor Corrente x 1,0395 Valor Corrente I 1, 1283
• Inflação Média ( % anual ) projetada com base no lndice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo
Pedrinópolis-MG, 15 de Maio de 2018
Prefeito Municipal
(R$)
% 2021 %
8,3 26.930.000,00 8,1
8,2 26.552.500,00 8, 1
8,3 26.930.000,00 8,1
8,3 26.655.000,00 8,2
0,0 -102.500,00 0,0
0,0 -300.000,00 0,0
-14,3 1.250.000,00 -16,7
-24,0 650.000,00 -31 ,6
(R$)
% 2021 %
4,0 23.867 .194,53 3,9
4,0 23.532.628,40 3,9
4,0 23.867 .194,53 3,9
4,1 23.623.470,86 4,0
0,0 -90.842,46 0,0
-3,9 -265.880,37 -3,9
-17,6 1.107 .834,87 -19,9
-27,0 576.074,13 -34,2
Município de Pedrinópolis - Consolidado
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido
2019
AMF - Tabela 4 (LRF, art. 4°, §2°, inciso Ili)
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2017 % 2016
Patrimônio/Capital 9.832.550,54 100,00 10.693.100,09
Reservas 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado 0,00 0,00 0,00
TOTAL 9.832.550,54 100,00 10.693.100,09
Borges
%
100,00
0,00
0,00
100,00
e nº 73.016
(R$)
2015 %
4.955.618,87 100,00
0,00 0,00
0,00 0,00
4.955.618,87 100,00
Município de Pedrinópolis - Consolidado
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
2019
AMF - Tabela 5 (LRF, art. 4°, §2°, inciso Ili) (R$)
RECEITAS 2017 2016 2015
REALIZADAS (a) (b) (e)
RECEITA DE CAPITAL
Receita de Alienação de Ativos
Alienação de Bens Móveis 2.678,20 0,00 0,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00 87.177,16 17.709,50
TOTAL 2.678,20 87.177,16 17.709,50
DESPESAS 2017 2016 2015
REALIZADAS (d) (e) (f)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DAALIENAÇÃO DE ATIVOS
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos 70.500,00 80.190,00 0,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES PREVIDENCIÁRlrn:
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00
Regimes Próprios dos Servidores Públicos 0,00 0,00 0,00
TOTAL 70.500,00 80.190,00 0,00
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ( Ili ) = ( 1 - li ) (g)=((la-lld)+lllh) (h)=((lb-lle)+llli) (i)=(lc - llf)
-43.125,14 24.696,66 17.709,50
orges
e nº 73.016
Instituto de Previd. Serv. Públicos do Mun.de Pedrinópolis
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
2019
AMF - Tabela 6 (LRF, art. 4°, §2º, inciso IV, alínea "a")
RECEITAS 2015
RECEITAS CORRENTES PREVIDÊNCIÁRIAS-RPPS(EXCETO INTRA-ORÇAMEN 835.144,46
RECEITAS CORRENTES 1.076.681,10
Receita de Contribuições dos Segurados 403.652,87
Pessoal Civil 403.652,87
Ativo 403.652,87
Inativo 0,00
Pensionista 0,00
Pessoal Militar 0,00
Ativo 0,00
Inativo 0,00
Pensionista 0,00
Outras Receitas de Contribuições 0,00
Receita Patrimonial 673.028,23
Receita de Serviços 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00
Compensação Previdênciãria do RGPS para o RPPS 0,00
Demais Receitas Correntes 0,00
RECEITA DE CAPITAL 0,00
Alienação de Bens,Direitos e Ativos 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00
(-)DEDUÇOES DA RECEITA -241.536,64
RECEITAS PREVIDENCIARIAS-RPPS(INTRA-ORÇAMENT ARIAS )(li) 552.685,55
RECEITAS CORRENTES 552.685,55
Receitas de Contribuições
---- ---......._ 552.685,55
Patronal ~ ) 539.276,29 -\
Pessoal Civil / () / 539.276,29
Pessoal Militar / \... ~ 0,00
Para Cobertura de Déficit Atuarial - ::> ~ 13.409,26
'27
(R$)
2016 2017
1.854.537,65 1.567 .082,54
1.950.597,60 1.679.753,54
398.043,97 409.249,21
398.043,97 409.249,21
398.043,97 409.249,21
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
1.552.553,63 1.270.504,33
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
-96.059,95 -112.671,00
953.018,28 466.424,99
953.018,28 466.424,99
953.018,28 466.424,99
637.507,09 446.326,44
637.507,09 446.326,44
0,00 0,00
315.511 ,19 20.098,55
'
Instituto de Previd. Serv. Públicos do Mun.de Pedrinópolis
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS o ANEXO DE METAS FISCAIS
' . , . .... ~
Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
2019
AMF - Tabela 6 (LRF, art. 4°, §2°, inciso IV, alínea "a")
Em Regime de Débitos e Parcelamento 0,00
Receita Patrimonial 0,00
Receita de Serviços 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00
RECEITAS DE CAPITAL 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00
(·)DEDUÇOES DA RECEITA 0,00
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (Ili)= (1 +li) 1.387.830,01
(R$)
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
2.807.555,93 2.033.507,53
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ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
2019
AMF - Tabela 6 (LRF, art. 4°, §2º, inciso IV, alínea "a")
DESPESAS 2015
DESPESAS PREVIDÊNCIARIAS-RPPS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIA)(IV) 774.056,62
ADMINISTRAÇAO 54.516,31
Despesas Correntes 54.516,31
Despesas de Capital º·ºº
PREVIDENCIA 719.540,31
Pessoal Civil 719.540,31
Pessoal Militar º·ºº
Outras Despesas Previdênciãrias º·ºº
Compensação Previdênciãria do RPPS para RGPS º·ºº
Demais Despesas Previdênciãrias 0,00
DESPESAS PREVIDENCIARIAS-RPPS(INTRA-ORÇAMENTARIAS)(V) º·ºº
ADMINISTRAÇÃO º·ºº
Despesas Correntes º·ºº
Despesas de Capital º·ºº
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIARIAS (VI)= (IV+V) 774.056,62
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII)= ( 111-VI ) 613.773,39
BENS E DIREITOS DO RPPS ( X ) = S.Ex.Ant. + ( VIII + IX ) 7.1 04.842,08
Nota
- O saldo de bens e direitos de 2014 era R$ 5.717.012,07
(R$)
2016 2017
888.982,23 1.029.279,88
68.053,75 112.088,42
68.053,75 112.088,42
º·ºº º·ºº
820.928,48 917.191,46
820.928,48 917.191,46
0,00 º·ºº º·ºº 0,00
º·ºº º·ºº º·ºº º·ºº
0,00 º·ºº º·ºº º·ºº º·ºº º·ºº
0,00 º·ºº
888.982,23 1.029.279,88
1.918.573,70 1.004.227,65
9.912.398,01 11 .945.905,54
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ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VI.a - Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
2019
AMF - Tabela 7 (LRF, art. 4°, §2°, inciso IV, alínea a) (R$)
RECEITA PREVID. DESPESAS RESULTADO SALDO
PREVI D. PREVI D. FINANCEIRO
EXERCÍCIO DO EXERCÍCIO
Valor Valor Valor (d)=("d" exerc.
(a) (b) (e) = (a-b) Anterior)+ (e)
2017 9.253.586,81
2018 2.027.327,1 6 1.643.356, 16 383.971 ,00 9.637.557,81
2019 2.122.402,89 1. 752.892,97 369.509,92 10.007.067,73
2020 2.209.842,38 1.892.279,37 317.563,01 10.324.630,74
2021 2.288.974,07 2.054.741 ,08 234.232,99 10.558.863,73
2022 2.352.221,30 2.262.157,74 90.063,56 10.648.927,29
2023 2.449.112,56 2.307.058,68 142.053,88 10.790.981 ,17
2024 2.480.572,30 2.622.567, 19 -141 .994,89 10.648.986,28
2025 2.561.909,49 2.678.312,81 -116.403,32 10.532.582,96
2026 2.618.763,38 2.838.972,63 -220.209,25 10.312.373,71
2027 2.679.500,53 2.904.252,26 -224.751,73 10.087 .621,98
2028 2.727.926,67 3.077.343,15 -349.416,48 9.738.205,50
2029 2.785.210,51 3.189.287 ,33 -404.076,82 9.334.128,68
2030 2.834.779,87 2.321.821 ,42 512.958,45 9.847.087,13
2031 2.893.255,68 3.402.708,66 -509.452,98 9.337.634,1 5
2032 2.976.017,45 3.386.912,03 -410.894,58 8.926.739,57
2033 3.055.326,79 3.412.020,13 -356.693,34 8.570.046,23
2034 3.159.382, 17 3.357.435,90 -198.053, 73 8.371.992,50
2035 3.263.941 ,75 3.342.901,91 -78.960,16 8.293.032,34
2036 3.373.966,70 3.339.397,26 34.569,44 8.327.601 ,78
2037 3.443.410,35 3.525.450,33 -82.039,98 8.245.561 ,80
2038 3.564.447,55 3.485.805,95 78.641 ,60 8.324.203,40
2039 3.699.477, 11 3.434.355, 13 265.121 ,98 8.589.325,38
2040 3.847.719,60 3.380.383,67 467.335,93 9.056.661 ,31
2041 4.018.302,25 3.292.351 ,53 725.950,72 9.782.612,03
2042 4.193.220,40 3.254.126,64 939.093,76 10.721.705,79
2043 4.392. 7 43,91 3.1 75. 798,22 1.216.945,69 11 .938.651 ,48
2044 4.615.592,25 3.078.233,96 1.537.358,29 13.476.009,77
2045 4.856.945,76 2.990.724,23 1.866.221 ,53 15.342.231,30
2046 865.026,20 2.899.520,89 -2.034.494,69 13.307.736,61
2047 738.974,48 2.792.715,51 -2.053.741 ,03 11 .253.995,58
2048 611.749,72 2.683.536,57 -2.071.786,85 9. 182.208,73
2049 487.442,51 2.556.642,55 -2.069.200,04 7.113.008,69
2050 363.290,51 2.428.195,43 -2.064.904,92 5.048.103,77
2051 239.396,21 2.298.622,69 -2.059.226,48 2.988.877,29
2052 115.842,62 2.168.390,47 -2.052.547,85 936.329,44
2053 0,00 2.038.013,19 -2.038.013, 19 -1 .1 01.683,75
2054 0,00 1.908.058,45 -1 .908.058,45 -3.009. 7 42,20
2055 0,00 1.779.133,37 -1 .779.133,37 -4. 788.875,57
2056 0,00 1.651 .868,41 -1 .651 .868,41 -6.440.743,98
2057 0,00 1.526.894,00 -1.526.894,00 -7.967.637,98
2058 0,00 1.404.834,44 -1.404.834,44 -9.372.472,42
2059 0,00 1.286.298,02 -1 .286.298,02 -10.658.770,44
2060 0,00 1.171.863,07 -1 .171 .863,07 -11 .830.633,51
2061 0,00 1.062.061 ,33 -1.062.061 ,33 -12.892.694,84
2062 0,00 957.364,49 -957.364,49 -13.850.059,33
2063 0,00 98 ~5 .1 69 98 -1 4 .708.229,31
~ r ~ ./ ..
<
-......_
Instituto de Previd. Serv. Públicos do Mun.de Pedrinópolis
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VI.a - Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
2019
AMF - Tabela 7 (LRF, art. 4°, §2°, inciso IV, alínea a) (R$)
RECEITA PREVID. DESPESAS RESULTADO SALDO
PREVID. PREVI D. FINANCEIRO
EXERCÍCIO DO EXERCÍCIO
Valor Valor Valor (d)=("d" exerc.
(a) (b) (e)= (a-b) Anterior)+ (e)
2064 0,00 764.796,14 -764.796,14 -15.4 73.025,45
2065 0,00 677.479,82 -677.479,82 -16.150.505,27
2066 0,00 596.375,55 -596.375,55 -16. 7 46.880,82
2067 0,00 521 .558,84 -521.558,84 -17.268.439,66
2068 0,00 453.032,41 -453.032,41 -17.721.472,07
2069 0,00 390.726,67 -390.726,67 -18.112.198,74
2070 0,00 334.507,25 -334.507,25 -18.446.705,99
2071 0,00 284.178,82 -284.178,82 -18.730.884,81
2072 0,00 239.488,92 -239.488,92 -18.970.373,73
2073 0,00 200.136,39 -200.136,39 -19.170.510,12
2074 0,00 165.782,31 -165.782,31 -19.336.292,43
2075 0,00 136.059,18 -136.059,18 -19.472.351,61
2076 0,00 110.580,18 -1 10.580,18 -19.582.931 ,79
2077 0,00 88.947,84 -88.947,84 -19.671 .879,63
2078 0,00 70.764,36 -70.764,36 -19.742.643,99
2079 0,00 55.640,51 -55.640,51 -19.798.284,50
2080 0,00 43.200,60 -43.200,60 -19.841.485,1 0
2081 0,00 33.087,79 -33.087,79 -19.874.572,89
2082 0,00 24.969,05 -24.969,05 -19.899.541 ,94
2083 0,00 18.539,24 -18.539,24 -19.918.081 ,18
2084 0,00 13.523,85 -13.523,85 -19.931.605,03
2085 0,00 9.676,73 -9.676,73 -19.941 .281 ,76
2086 0,00 6.778,85 -6.778,85 -19.948.060,6 1
2087 0,00 4.638,73 -4.638,73 -19.952.699,34
2088 0,00 3.092,08 -3.092,08 - 19.955.791,42
2089 0,00 2.001 ,03 -2.001 ,03 -19.957.792,45
2090 0,00 1.252,36 -1.252,36 -19.959.044,81
2091 0,00 754,67 -754,67 -19.959. 799,48
2092 0,00 435,56 -435,56 -19.960.235,04
Notas:
~.
o · ... ~
Prefeitura Municipal de Pedrinópolis
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
2019
AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4°, §2°, inciso V)
Modalidade SETOR/PROGRAMA/ RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
Tributo BENEFICIÁRIO 2019 2020 2021
0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00
Notas:
NÃO HA PREVISÃO DE RENUNCIA DE RECEITAS
Pedrinópolis-MG, 15 de Maio de 2018
(R$)
COMPENSAÇÃO
0,00
0,00
Município de Pedrinópolis - Consolidado
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de
Caráter Continuado
2019
AMF - Tabela 9 (LRF, art. 4°, §2°, inciso V)
Aumento Permanente da Receita
( - ) Transferências Constitucionais
( - ) Transferências ao FUNDES
EVENTOS
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita ( 1 )
Redução Permanente de Despesas ( li )
Margem Bruta ( 111 ) = ( 1 + li )
Saldo Utilizado da Margem Bruta ( IV )
Novas DOCC
Novas DOCC Geradas Pelas PPP
(R$)
2019
500.000,00
0,00
100.000,00
400.000,00
120.000,00
520.000,00
80.000,00
80.000,00
0,00
440.000,00