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materia nº 7/2018

Tipo Indicação
Número / Ano 7 / 2018
Date 2018-06-14
EmentaQUE, O EXECUTIVO FAÇA UM ESTUDO NO SENTIDO DE QUE SEJA REDUZIDO A TAXA DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS, TENDO EM VISTA QUE O ATUAL VALOR FOI ESTIPULADO VISANDO O TRANSPORTE DESSES RESÍDUOS PARA O MUNICÍPIO DE SANTA JULIANA, (CONSORCIO 4 AMBIENTAL) O QUE NÃO ESTÁ ACONTECENDO, POIS O CONSORCIO NÃO FOI CONSOLIDADO.
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2019-05-15T16:35:09.372405-03:00 Aprovado 8 0 0

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Eidg Câmara Municipal de Pedrinópolis
Estado de Minas Gerais
Rua Alcedina Ferreira nº 300 — centro — Fone: (34)3355-1224
E Portal: http://wwnw.pedrinopolis.mg.leg.br - E-mail: camara(Dpedrinopolis.mg.leg.br
INDICAÇÃO Nº 007/2018
APROVADO EM:
a A q
REJEITADO EM / / Ii Wi lj Peclinópolis
PRESIDENTE: cui et fi ÇA
[2]
AUTORIA: José Batista dos Reis
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pedrinópolis
Ismar José de Oliveira Júnior
Apresento nos termos do art. 122. da Resolução nº 003/2009 desta Casa Legislativa e demais
dispositivos legais, a INDICAÇÃO abaixo mencionada, para que seja encaminhada ao Exmo.
Sr. Prefeito Municipal, a fim de que sejam tomadas as providências necessárias para:
Que, o executivo faça um estudo no sentido de que seja reduzido a
taxa de coleta e transporte de resíduos sólidos, tendo em vista que o
atual valor foi estipulado visando o transporte desses resíduos para o
município de Santa Juliana, (consorcio 4 Ambiental) o que não está
acontecendo, pois o consorcio não foi consolidado.
JUSTIFICATIVA:
Antes de necessário, é direito do Vereador tomar conhecimento de informações que condigam
diretamente com o interesse público.
Exmo. Sr. Presidente, é sabido que os resíduos sólidos coletados na cidade de Pedrinópolis
seriam transportados até a cidade de Santa Juliana, através do consórcio “4 Ambiental”.
Razão pela qual, foi criado a taxa de pagamento de coleta e transporte de resíduos sólidos.
Todavia, referido consórcio não foi consolidado.
Sendo assim, os resíduos sólidos coletados em nossa cidade, estão sendo descartados no
aterro sanitário de nosso município, o que não acarreta grandes despesas com o transporte.
Desta forma, não vislumbro, a necessidade da cobrança da taxa de coleta e transporte, nos
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Câmara Municipal de Pedrinópolis
Estado de Minas Gerais
Rua Alcedina Ferreira nº 300 — centro — Fone: (34)3355-1224
Portal: http:/ /www.pedri lis.mg.leg.br - E-mail: camara(Dpedrinopolis.mg.leg.br
valores ora cobrados, devendo assim, ser reduzida a um valor compatível com os gastos para
tal fim.
Vislumbra-se presente, assim, o interesse público, justificando-se a ação de sua Excelência, o
Prefeito Municipal, para tomar as medidas cabíveis e necessárias para que seja reduzida a
referida taxa, tudo isso, em benefício da coletividade.
Por se tratar de uma causa que trará benefícios a nossa população, que já sofre
com grande quantidade de encargos tributários, solicito ao responsável o pronto
atendimento e também aos nobres pares a aprovação da presente indicação.
Espero, pois, ver a presente indicação aprovada pelo Plenário, depois de recebida e
processada pela Douta Mesa.
Pedrinópolis-MG., 14 de junho de 2018
va
José Batista dos Reis
Vereador
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