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materia nº 5/2018

Tipo Emendas
Número / Ano 5 / 2018
Date 2018-06-12
EmentaALTERA O PERCENTUAL PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES PARA ATÉ 10%
native_id129

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:35:09.372405-03:00 Rejeitado 4 5 0

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Câmara Municipal de Pedrinópolis
Estado de Minas Gerais
Rua Alcedina Ferreira nº 300 — centro — Fone: (34)3355-1224
Portal: http: / /www.pedrinopolis.mg.leg.br - E-mail: camara(Mpedrinopolis.mg.leg.br
EXMO SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2018 AO PROJETO DE LEI Nº 006/2018.
onpeis|Bo1
E0:9L :Oj4OH BL0Z/90/Z| :I8A
BE 1VHID 01090104
Autor:
Vereador: José Batista dos Reis
EMENTA: Altera o percentual para Abertura de Créditos adicionais
suplementares para até 10%
O Vereador que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do Regimento
Interno, vem propor Emenda Modificativa ao PROJETO DE LEI Nº 006/2018.
Assim, na forma do disposto no Regimento Interno desta Casa, venho requerer, que após
análise do Plenário desta Casa de Leis, o art. 28 do Projeto de 006/2018, passe a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 28 — O Orçamento para o exercício de 2019 destinará recursos para a
reserva de Contingência, não inferior a 1% das receitas correntes Líquidas
previstas e até 10% do total do orçamento de cada entidade para a abertura de
créditos adicionais suplementares. (art. 5º III, da LRF)”.
JUSTIFICATIVA:
Caros Colegas;
Um dos objetivos principais da Lei de Diretrizes Orçamentárias, a LDO é orientar a
elaboração do orçamento anual, e sintoniza-lo com as diretrizes, objetivos e metas da
administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual. De acordo com o parágrafo 2º, do
art. 165 da Constituição Federal.
MA
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Portal: http:/ /www.pedrinopolis.mg.leg.br - E-mail: camara(Q)pedrinopolis.mg.leg.br
A concessão de um percentual de remanejamento demasiadamente alto esvazia a função do
orçamento como instrumento de transparência, comunicação e gestão estratégica,
contribuindo dessa maneira para a má gestão dos recursos públicos e para a subordinação do
Poder Legislativo ao Executivo, prejudicando o equilíbrio dos três poderes e corrompendo o
sistema republicano de freios e contrapesos.
Esta emenda pretende manter o limite em até 10%, para abertura de créditos suplementares do
valor estimado para as receitas, em casos de insuficiência de recurso ou aqueles recursos
colocados nos orçamentos com necessidade de atender situações que não foram previstas,
inclusive, por serem imprevisíveis, nos orçamentos. A Câmara quer um orçamento mais
participativo, com controle social, pois assim, qualquer suplementação, o Prefeito terá que
remeter à esta casa do Povo.
É bom lembrar que o Prefeito tem a liberdade de enviar proposta de alteração da lei
orçamentária sempre que necessário, devendo ser apreciada e discutida entre os vereadores,
caso a caso, uma vez que a essa Casa compete deliberar sobre as leis, dentre elas, sobretudo, o
orçamento público.
Pedrinópolis, 11 de junho de 2018
SE
José Batista dos Reis
Vereador

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