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materia nº 6/2018

Tipo Emendas
Número / Ano 6 / 2018
Date 2018-09-27
EmentaAdiciona o Parágrafo Único no artigo 8º do Projeto de Lei 007/2018
native_id139

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Câmara Municipal de Pedrinópolis
Estado de Minas Gerais
Rua Alcedina Ferreira nº 300 — centro — Fone: (34)3355-1224
sa Portal: http://www .pedrinopolis.mg.leg.br - E-mail: cmpedri(Dnetsite.com.br
a ds A
EXMO SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL; COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO; COMISSÃO DE
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE.
EMENDA ADITIVA Nº 001/2018 AO PROJETO DE LEI Nº 007/2018. a
Autores: N
Vereadores: Mateus Ferreira Santos e Adenir Luiz Fedrigo
EMENTA: Adiciona o Parágrafo Único no artigo 8º do Projeto de Lei
007/2018.
Os Vereadores que esta subscrevem, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do
Regimento Interno, vem propor Emenda Aditiva ao PROJETO DE LEI Nº 007/2018.
Assim, na forma do disposto no Regimento Interno desta Casa, venho requerer, que após
análise do Plenário desta Casa de Leis, acrescentar o Parágrafo Único ao art. 8º do Projeto
de 007/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único — Os pequenos produtores rurais que atendam aos requisitos do
parágrafo único do artigo 5º desta Lei, fica isento do pagamento da hora/máquina,
quando solicitado os serviços da patrulha Mecanizada.
JUSTIFICATIVA:
Caros Colegas;
Um dos objetivos principais desta Lei é a regulamentação de lei maior local que autoriza o
uso por terceiros da patrulha mecanizada municipal, visto que não há até a presente data lei
específica que regulamenta a execução de programa pelo Município.
Câmara Municipal de Pedrinópolis
Estado de Minas Gerais
Rua Alcedina Ferreira nº 300 - centro — Fone: (34)3355-1224
Portal: http://www pedrinopolis.me.leg.br - E-mail: cnpedri(Dnetsite.com.br
E FRnais
Vale destacar que as máquinas vão compor a patrulha agrícola mecanizada e atenderá os
pequenos produtores rurais, foram doadas visando o fortalecimento da agricultura familiar,
auxiliando o pequeno produtor rural, são serviços como gradeamento e limpeza da área, onde
o principal objetivo é auxiliar os trabalhos no campo.
A isenção da cobrança da hora/máquina, visa o fortalecimento do setor agrícola, significa
investimento na agricultura familiar, dando suporte para melhor qualidade de vida, gerando
desenvolvimento e incentivo para aos pequenos produtores rurais.
Isso não quer dizer tratamento absolutamente idêntico, mas sim tratamento diferenciado com
base nas diferentes situações fáticas encontradas entre o pequeno e o grande produtor rural. A
legislação não pode fazer discriminações sem fundamento. O princípio da isonomia já é uma
exigência da Constituição desde o seu preâmbulo.
Contudo, um tratamento diferenciado que se justifique, que tenha por base as desigualdades
individuais. Existe isonomia no Direito Tributário. O Fisco não deve tratar exatamente da
mesma forma todos os sujeitos passivos. O Fisco deve tratar as pessoas de uma maneira
diferenciada, tendo em vista algum critério.
O critério utilizado pelo Fisco deve ser algo que leve em conta, como regra geral, a
capacidade contributiva individual, situação plenamente justificada para os pequenos
produtores rurais de baixa renda.
Portanto, diante de todo o exporto e certo de que a importância da presente proposta e dos
benefícios que dela poderão advir serão percebidos pelos nossos ilustres Pares, esperamos
contar com o apoio necessário para a sua aprovação.
deTpópais 55 55êmo de 2018
DR O” >
MM —
Ferreira Santos
Adenir Luiz Fedrigo
Vereador

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