| Tipo | Emendas |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2018 |
| Date | 2018-09-27 |
| Ementa | Adiciona o Parágrafo Único no artigo 8º do Projeto de Lei 007/2018 |
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Câmara Municipal de Pedrinópolis Estado de Minas Gerais Rua Alcedina Ferreira nº 300 — centro — Fone: (34)3355-1224 sa Portal: http://www .pedrinopolis.mg.leg.br - E-mail: cmpedri(Dnetsite.com.br a ds A EXMO SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO; COMISSÃO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE. EMENDA ADITIVA Nº 001/2018 AO PROJETO DE LEI Nº 007/2018. a Autores: N Vereadores: Mateus Ferreira Santos e Adenir Luiz Fedrigo EMENTA: Adiciona o Parágrafo Único no artigo 8º do Projeto de Lei 007/2018. Os Vereadores que esta subscrevem, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do Regimento Interno, vem propor Emenda Aditiva ao PROJETO DE LEI Nº 007/2018. Assim, na forma do disposto no Regimento Interno desta Casa, venho requerer, que após análise do Plenário desta Casa de Leis, acrescentar o Parágrafo Único ao art. 8º do Projeto de 007/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo Único — Os pequenos produtores rurais que atendam aos requisitos do parágrafo único do artigo 5º desta Lei, fica isento do pagamento da hora/máquina, quando solicitado os serviços da patrulha Mecanizada. JUSTIFICATIVA: Caros Colegas; Um dos objetivos principais desta Lei é a regulamentação de lei maior local que autoriza o uso por terceiros da patrulha mecanizada municipal, visto que não há até a presente data lei específica que regulamenta a execução de programa pelo Município. Câmara Municipal de Pedrinópolis Estado de Minas Gerais Rua Alcedina Ferreira nº 300 - centro — Fone: (34)3355-1224 Portal: http://www pedrinopolis.me.leg.br - E-mail: cnpedri(Dnetsite.com.br E FRnais Vale destacar que as máquinas vão compor a patrulha agrícola mecanizada e atenderá os pequenos produtores rurais, foram doadas visando o fortalecimento da agricultura familiar, auxiliando o pequeno produtor rural, são serviços como gradeamento e limpeza da área, onde o principal objetivo é auxiliar os trabalhos no campo. A isenção da cobrança da hora/máquina, visa o fortalecimento do setor agrícola, significa investimento na agricultura familiar, dando suporte para melhor qualidade de vida, gerando desenvolvimento e incentivo para aos pequenos produtores rurais. Isso não quer dizer tratamento absolutamente idêntico, mas sim tratamento diferenciado com base nas diferentes situações fáticas encontradas entre o pequeno e o grande produtor rural. A legislação não pode fazer discriminações sem fundamento. O princípio da isonomia já é uma exigência da Constituição desde o seu preâmbulo. Contudo, um tratamento diferenciado que se justifique, que tenha por base as desigualdades individuais. Existe isonomia no Direito Tributário. O Fisco não deve tratar exatamente da mesma forma todos os sujeitos passivos. O Fisco deve tratar as pessoas de uma maneira diferenciada, tendo em vista algum critério. O critério utilizado pelo Fisco deve ser algo que leve em conta, como regra geral, a capacidade contributiva individual, situação plenamente justificada para os pequenos produtores rurais de baixa renda. Portanto, diante de todo o exporto e certo de que a importância da presente proposta e dos benefícios que dela poderão advir serão percebidos pelos nossos ilustres Pares, esperamos contar com o apoio necessário para a sua aprovação. deTpópais 55 55êmo de 2018 DR O” > MM — Ferreira Santos Adenir Luiz Fedrigo Vereador