PREFELTUIO MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
Praça São Sebastião 1 [é 38 000 - Estado de Minas Gerais.
CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento.
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Ofício nº: 114/2015/PMP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei 099/2015
Excelentíssimo Senhor
Mateus Ferreira Santos
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Pedrinópolis/MG
Rua Alcedina Ferreira, 300 — Centro
Pedrinópolis — Minas Gerais
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Ve
Iustríssimos Senhores
Tenho a honra de encaminhar o presente Projeto de Lei que Autoriza o
Poder Executivo Municipal a celebrar Comnvônio como Estado de Minas Gerais, através da
Policia Civil, visando a colaboração pora a eficiente manutenção da ordem e da defesa
social dá outras providências.
Coloco-me à disposição para qualquer esclarecimento.
fais "ampos
Mo Mt
Lyndon
Prel
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINOPOLIS
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Mensagem ao Projeto de Lei nº 09/2015
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar o presente Projeto de Lei Complementar que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de Minas
Gerais, através da Policia Civil, visando a colaboração para a eficiente manutenção da
ordem e da defesa social dá outras providências”.
Nos termos do art. 241 da Constituição Federal, referido projeto é de
extrema importância para que o Município de Pedrinópolis/MG possa cooperar com a
segurança pública, com o desenvolvimento do plano de trabalho e minuta de termo de
convênio que segue anexa.
Referido termo de convênio é de extrema importância ao desenvolvimento e
aprimoramento do sistema de segurança em toda a área territorial do Município,
objetivando a permanente ação de vigilância e preservação da ordem social, razão pela
qual conto com a costumeira atenção dos n. Edis, solicitando que a apreciação do
mesmo seja realizada em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, conforme art. 52 da
Lei Orgânica Municipal.
Desse modo, contamos com a colaboração costumeira dos nobres Edis para
aprovação do presente Projeto de Lei.
Cordialmente,
Lyndon J HrisSH Campos
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINOPOLIS
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PROJETO DE LEI Nº 09/2015
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar
Convênio com o Estado de Minas Gerais, através
da Policia Civil, visando a colaboração para a
eficiente manutenção da ordem e da defesa social
dá outras providências”
O povo do Município de Pedrinópolis/MG, Estado de Minas Gerais, através
de seus representantes, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte
Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Pedrinópolis/MG autorizado
a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Policia Civil, visando a
colaboração para a eficiente manutenção da ordem e da defesa social no Município.
Art. 2º - Fica por esta lei autorizado o Poder Executivo a tomar todas as
providências necessárias para a execução do convênio, realizar despesas de custeio
da unidade, tais como materiais de consumo, higiene, limpeza, água, energia,
combustível para viaturas, bem como ceder o imóvel para funcionamento da Policia
Civil, conforme minuta de convênio constante no Anexo |.
Art. 3º - Farão face às despesas desta Lei recursos do orçamento vigente
no exercício financeiro da validade do convênio, autorizada a suplementação caso
necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pedrinópolis/MG, 17 de setembro de 2015.
Lyndon ofrhso Campos
Prefei ? Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINOPOLIS
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ANEXO I
MINUTA DE CONVÊNIO
POLÍCIA e Ei pn asi e MERAS
CIVIL iretoria de Aquisições, Contratos e Convênios
Divisão de Convênios
MINAS GERAIS
TERMO DE CONVÊNIO Nº /xxx/PCMG.
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM
LADO, O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA POLÍCIA
CIVIL E, DE OUTRO, O MUNICÍPIO + ATRAVÉS DE
SEU PREFEITO MUNICIPAL.
O Estado de Minas Gerais, através da Policia Civil, com sede na rodovia Prefeito
Américo Gianetti, s/nº, 4º andar, Ed. Minas — bairro Serra Verde, Belo Horizonte (MG), CNPJ
18.715.532/0001-70, adiante denominada Policia Civil, representada por sua Chefia, CYLTON
BRANDÃO DA MATTA, CPF 231.027.306-63 RG M-6.14049 SSP/MG e o Município de
Perdizes, com sede na Avenida Gercino Coutinho , 20, centro, Perdizes/MG, CNPJ
18.140.772/0001-94, adiante denominado Município, representado pelo seu Prefeito Municipal,
XXXXXXXX, inscrito no CPF sob nº. XXXXXXXX e XXXXXXXX.
CONSIDERANDO o disposto na nova redação do artigo 241 da Constituição Federal,
combinado com disposto nos incisos I e II do artigo 62 da Lei Complementar nº 101, de 04 de
maio de 2000,como na Lei Federal nº 8.666. de 21 de junho de 1993, Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº. 1.814 datada de 17/05/2012, e Lei Orçamentária anual nº. 1.830, datada de
06/12/2012.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, inciso III, art. 165, parágrafo primeiro,
art.166, inciso II, artigo 181, inciso II, todos da Constituição Estadual de 1989 e Decreto
Estadual nº 43.635, de 20/10/2003;
CONSIDERANDO a Decisão Normativa do Tribunal de Contas do Estado, através da
Consulta 7716-0/91.
Resolvem celebrar o presente Convênio que se regerá pelas seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA — OBJETO
O presente Convênio objetiva o estabelecimento de base de cooperação mútua e
administrativa entre o Município e a Policia Civil, visando a efetiva e cada vez mais eficiente
manutenção da ordem e da defesa social.
CLÁUSULA SEGUNDA - PARTICIPAÇÃO DOS CONVENENTES
Para a consecução do enunciado na Cláusula ZA competirá:
I- Ao Município:
a)
b)
8)
h)
E)
k)
Ceder imóvel próprio destinado ao funcionamento de Unidade de Polícia Civil local;
Colocar à disposição da Unidade de Policia Civil no município, sem ônus para a Policia
Civil, até 03 (três) funcionários para exercerem atribuições estritamente administrativas,
sendo expressamente vedada a utilização destes servidores para o exercício de
atividades de natureza tipicamente policial;
Fornecer ou arcar com materiais de consumo, higiene e limpeza para as Delegacias de
Polícia no município;
Arcar com as despesas dos serviços de utilidade pública das Delegacias de Polícia no
município, tais como água, esgoto, energia elétrica, impostos, taxas, telefone e etc;
Arcar com as despesas de mão-de-obra e manutenção, reparos nas instalações elétricas,
hidráulicas, informática e outras. tais como reformas e ampliações das Unidades de
Policia Civil no município,
Arcar com despesas de materiais de escritório e suprimentos de informática,
Arcar com a manutenção, conserto. recuperação e aquisição de peças para os veículos
oficiais da Policia Civil no município.
Arcar com as despesas de combustível para as viaturas policias à disposição da
Delegacia de Polícia local, até o limite de 300 (trezentos) litros mensais.
Providenciar a competente inclusão das despesas provenientes deste instrumento, junto
às leis competentes, para os exercícios financeiros subsequentes, com a sua respectiva
estimativa de gastos,
Publicação do extrato deste convênio. junto ao órgão Oficial do Município, se houver;
Inclusão deste instrumento no relatório a ser encaminhado ao Tribunal de Contas do
estado:
II- À Policia Civil:
a)
b)
e)
d)
Intensificar, através de seus órgãos. o desenvolvimento e aprimoramento do sistema de
segurança, em toda área territorial do Município. objetivando a permanente ação de
vigilância e preservação da ordem social:
Aparelhar convenientemente seus órgãos, a fim de que sejam asseguradas a
tranquilidade e segurança pública;
Proporcionar e assegurar, no âmbito de suas atribuições a necessária cobertura ás
Autoridades Municipais, para o exercício legal do seu competente poder de polícia;
Incumbe ao Delegado Titular de Policia Civil do Município de Perdizes, encaminhar,
mensalmente, à Prefeitura Municipal. até o dia 05 do mês subsequente, a folha de
frequência dos servidores municipais disponibilizados e em exercício nas Unidades
policiais Civis;
Publicação do extrato deste convênio junto ao órgão Oficial do Estado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DURAÇÃO
O prazo de duração do presente Convênio é de 36 (trinta e seis) meses, contados a
partir da data assinatura do presente instrumento. podendo ser alterado ou prorrogado mediante
Termos Aditivos e denunciado a qualquer tempo, através de Notificação ao outro partícipe,
com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA QUARTA - VALORES E DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS
Para execução do presente convênio. estimam-se as despesas mensais, por parte do
Município, em R$ 70.128,00 (setenta mil. cento e vinte e oito reais), correndo à conta da
dotação orçamentária nº.
As despesas da Policia Civil são decorrentes do exercício normal de suas atribuições,
estando consignados no orçamento e dotações próprias. observada a Decisão Normativa do
Tribunal de Contas do Estado, através da consulta nº 7716-0/91, não acarretando, portanto,
impacto orçamentário e financeiro, em contrapartida ao cumprimento das obrigações assumidas
neste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES
Os servidores admitidos pelo Município e disponibilizados para o exercício das
funções delineadas neste Convênio ficam a ele vinculados e subordinados, inclusive com
referência as obrigações salariais, trabalhistas. previdenciárias e securitárias, por não implicar
nenhum vínculo ou responsabilidade para o Estado de Minas Gerais, seja administrativo, civil
ou criminal.
O Município se responsabilizará perante o Estado e a terceiros pelas irregularidades e
danos causados por servidores por ele cedidos. inclusive, assumindo, isoladamente, por
eventuais indenizações, perdas, danos materiais e morais e lucros cessantes, tanto na esfera
trabalhista quanto na cível.
Detectado deslize ou irregularidade praticado ou cometido pelo servidor municipal
disponibilizado, incumbe ao Delegado Regional de Policia Civil, proceder, incontinenti, a
apuração preliminar e encaminhá-lo à Prefeitura Municipal para adoção da medida que julgar
conveniente, e imediata substituição.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os gestores do presente convênio serão:
I— Por parte do município. servidor efetivo, que se encarregará de zelar pela fiel e boa
execução do convênio, receber e validar a prestação de contas apresentada pelo convenente,
acompanhar e comunicar as eventuais irregularidades detectadas na execução do convênio,
receber as solicitações de modificação ou adiantamento de itens do convênio, vedada a
alteração do objeto, reportando a Prefeitura as eventuais necessidades de modificações do
termo, sendo o referido servidor designado para tal por ato do Prefeito Municipal.
H — por parte da Policia Civil. será o Delegado Titular do Município de Perdizes o
responsável pelas prestações de contas das despesas. mk decorrentes deste instrumento,
/º
cabendo-lhe ainda, designar efetivo da Policia Civil da Sede da Delegacia do Município para se
responsabilizar pela Execução Técnica do presente instrumento, competindo ao servidor
designado para tal função a operacionalização das atividades decorrentes do objeto do presente
convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA — DO SERVIDOR CEDIDO
O servidor municipal disponibilizado. a teor da alínea “ b”, do inciso I, da Cláusula
segunda, não deve guardar relação de parentesco em linha reta ou em linha colateral, até o
quarto grau, com os servidores policiais civis lotados nas unidades policiais da circunscrição da
Delegacia Regional de Policia Civil.
CLÁUSULA OITAVA — DA CONVALIDAÇÃO
Ficam convalidados e ratificados. para todos os fins e efeitos, os atos,
expedientes e as despesas procedidas levadas a efeito a partir de xxxxxxxx, desde que
relacionadas com o objeto e demais cláusulas do presente Convênio.
CLÁUSULA NONA — FORO
Elegem os participes o Foro de Belo Horizonte como único competente para dirimir
quaisquer dúvidas porventura supervenientes à assinatura do presente termo.
E, por estarem assim justos e acordes. assinam os participes o presente Convênio em
03 (três) vias de igual forma e teor, para os fins de direito.
Pedrinópolis, de * de2015.
CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
NXXXX
DELEGADO
TESTEMUNHAS:
í Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças
POLÍCIA E ; á
Divisão de Convênios
CIVIL Diretoria de Aquisições, Contratos e Convênios
MINAS GERAIS
TERMO DE CONVÊNIO Nº /xxx/PCMG.
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM
LADO, O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA POLÍCIA
CIVIL E, DE OUTRO, O MUNICÍPIO , ATRAVÉS DE
SEU PREFEITO MUNICIPAL.
O Estado de Minas Gerais. através da Policia Civil. com sede na rodovia Prefeito
Américo Gianetti, s/nº, 4º andar, Ed. Minas — bairro Serra Verde, Belo Horizonte (MG), CNPJ
18.715.532/0001-70, adiante denominada Policia Civil, representada por sua Chefia, CYLTON
BRANDÃO DA MATTA, CPF 231.027.306-63 RG M-6.14049 SSP/MG e o Município de
Perdizes, com sede na Avenida Gercino Coutinho , 20, centro, Perdizes/MG, CNPJ
18.140.772/0001-94, adiante denominado Município. representado pelo seu Prefeito Municipal,
XXXXXXXX, inscrito no CPF sob nº. XXXXXXXX e XXXXXXXX.
CONSIDERANDO o disposto na nova redação do artigo 241 da Constituição Federal,
combinado com disposto nos incisos T e TI do artigo 62 da Lei Complementar nº 101, de 04 de
maio de 2000,como na Lei Federal nº 8.666. de 21 de junho de 1993, Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº. 1.814 datada de 17/05/2012. e Lei Orçamentária anual nº. 1.830, datada de
06/12/2012.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10. inciso III. art. 165, parágrafo primeiro,
art.166, inciso II, artigo 181, inciso II. todos da Constituição Estadual de 1989 e Decreto
Estadual nº 43.635, de 20/10/2003:
CONSIDERANDO a Decisão Normativa do Tribunal de Contas do Estado, através da
Consulta 7716-0/91.
Resolvem celebrar o presente Convênio que se regerá pelas seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA — OBJETO
O presente Convênio objetiva o estabelecimento de base de cooperação mútua e
administrativa entre o Município e a Policia Civil. visando a efetiva e cada vez mais eficiente
manutenção da ordem e da defesa social.
CLÁUSULA SEGUNDA - PARTICIPAÇÃO DOS CONVENENTES
Para a consecução do enunciado na Cláusula anterior, competirá:
I- Ao Município:
a)
b)
8)
bh)
Ceder imóvel próprio destinado ao funcionamento de Unidade de Polícia Civil local;
Colocar à disposição da Unidade de Policia Civil no município, sem ônus para a Polícia
Civil, até 03 (três) funcionários para exercerem atribuições estritamente administrativas,
sendo expressamente vedada a utilização destes servidores para o exercício de
atividades de natureza tipicamente policial;
Fornecer ou arcar com materiais de consumo. higiene e limpeza para as Delegacias de
Polícia no município;
Arcar com as despesas dos serviços de utilidade pública das Delegacias de Polícia no
município, tais como água, esgoto, energia elétrica, impostos, taxas, telefone e etc;
Arcar com as despesas de mão-de-obra e manutenção, reparos nas instalações elétricas,
hidráulicas, informática e outras. tais como reformas e ampliações das Unidades de
Policia Civil no município.
Arcar com despesas de materiais de escritório e suprimentos de informática,
Arcar com a manutenção. conserto. recuperação e aquisição de peças para os veículos
oficiais da Policia Civil no município.
Arcar com as despesas de combustível para as viaturas policias à disposição da
Delegacia de Polícia local. até o limite de 300 (trezentos) litros mensais.
Providenciar a competente inclusão das despesas provenientes deste instrumento, junto
às leis competentes, para os exercícios financeiros subsequentes, com a sua respectiva
estimativa de gastos,
Publicação do extrato deste convênio. junto ao órgão Oficial do Município, se houver;
Inclusão deste instrumento no relatório a ser encaminhado ao Tribunal de Contas do
estado:
IL- À Policia Civil:
a)
b)
e)
d)
Intensificar, através de seus órgãos. o desenvolvimento e aprimoramento do sistema de
segurança, em toda área territorial do Município. objetivando a permanente ação de
vigilância e preservação da ordem social:
Aparelhar convenientemente seus órgãos, a fim de que sejam asseguradas a
tranquilidade e segurança pública:
Proporcionar e assegurar. no âmbito de suas atribuições a necessária cobertura ás
Autoridades Municipais. para o exercício legal do seu competente poder de polícia;
Incumbe ao Delegado Titular de Policia Civil do Município de Perdizes, encaminhar,
mensalmente, à Prefeitura Municipal, até o dia 05 do mês subsequente, a folha de
frequência dos servidores municipais disponibilizados e em exercício nas Unidades
policiais Civis;
Publicação do extrato deste convênio junto ao órgão Oficial do Estado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DURAÇÃO
O prazo de duração do presente Convênio é de 36 (trinta e seis) meses, contados a
partir da data assinatura do presente instrumento, podendo ser alterado ou prorrogado mediante
Termos Aditivos e denunciado a qualquer tempo. através de Notificação ao outro partícipe,
com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA QUARTA — VALORES E DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS
Para execução do presente convênio. estimam-se as despesas mensais, por parte do
Município, em R$ 70.128.00 (setenta mil. cento e vinte e oito reais), correndo à conta da
dotação orçamentária nº. o
As despesas da Policia Civil são decorrentes do exercício normal de suas atribuições,
s. observada a Decisão Normativa do
Tribunal de Contas do Estado. através da consulta nº 7716-0/91, não acarretando, portanto,
impacto orçamentário e financeiro, em contrapartida ao cumprimento das obrigações assumidas
neste instrumento.
estando consignados no orçamento e dotações próp
CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES
Os servidores admitidos pelo Município e disponibilizados para o exercício das
funções delineadas neste Convênio ficam a ele vinculados e subordinados, inclusive com
referência as obrigações salariais, trabalhistas. previdenciárias e securitárias, por não implicar
nenhum vínculo ou responsabilidade para o Estado de Minas Gerais, seja administrativo, civil
ou criminal.
O Município se responsabilizará perante o Estado e a terceiros pelas irregularidades e
danos causados por servidores por cle cedidos. inclusive. assumindo, isoladamente, por
eventuais indenizações, perdas. danos materiais e morais e lucros cessantes, tanto na esfera
trabalhista quanto na cível.
Detectado deslize ou irregr
disponibilizado, incumbe ao Delegado Nú
apuração preliminar e encaminhá-lo à Prefi
conveniente, e imediata substituição.
laridade praticado ou cometido pelo servidor municipal
ional de Policia Civil. proceder, incontinenti, a
al para adoção da medida que julgar
tura Mun!
CLÁUSULA SEXTA — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os gestores do presente convênio serà
I- Por parte do município. servidor efetivo. que se encarregará de zelar pela fiel e boa
execução do convênio, receber e validar a prestação de contas apresentada pelo convenente,
acompanhar e comunicar as eventuais irregularidades detectadas na execução do convênio,
receber as solicitações de modificação ou adiantamento de itens do convênio, vedada a
alteração do objeto, reportando a Prefeitura as eventuais necessidades de modificações do
termo, sendo o referido servidor designado pova tal por ato do Prefeito Municipal.
IN — por parte da Policia Civil. : delegado Titular do Município de Perdizes o
responsável pelas prestações de contas das despesas. também decorrentes deste instrumento,
cabendo-lhe ainda, designar efetivo da Policia Civil da Sede da Delegacia do Município para se
responsabilizar pela Execução Técnica do presente instrumento, competindo ao servidor
convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO SERVIDOR CEDIDO
O servidor municipal disponibilizado. a teor da alínca * b”, do inciso I, da Cláusula
segunda, não deve guardar relação de parentesco em linha reta ou em linha colateral, até o
quarto grau, com os servidores policiais civis lotados nas unidades policiais da circunscrição da
Delegacia Regional de Policia Civil.
CLÁUSULA OITAVA —- DA CONVALIDAÇÃO
Ficam convalidados e ratificados. para todos os fins e efeitos, os atos,
» a partir de xxxxxxxx, desde que
nte Convênio.
expedientes e as despesas procedidas levadas a
relacionadas com o objeto e demais cláusulas do pr
CLÁUSULA NONA — FORO
Elegem os participes o Foro de Belo Horizonte como único competente para dirimir
quaisquer dúvidas porventura supervententes à assinatura do presente termo.
E, por estarem assim justos « acordes. assinam os participes o presente Convênio em
03 (três) vias de igual forma e teor. para os lins de direito.
Pedrinópolis. K de 2015.
TESTEMUNHAS: