PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
PREFTITUHA or ,
PEDRINOPOLIS
CIDADE OE GENTE FELIZ!
Ofício Mensagem nº 0150/2019
ESTADO OE MIN/\S GERAIS
PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, N 9 llc? CEP 'lR 178-ílOO - PFílRINóPOl.l'i·M(,
CNPJ 18140335/0001-70 INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTA
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Pedrinópolis, Minas Gerais, 21 de maio de 2019.
Assunto: Projeto de Lei nº 008 de 21 de maio de 2019
A Sua Excelência Senhor
HÉLIO EUSTÁQUIO DA SILVA
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Pedrinópolis
Rua Alcedina Ferreira, 300
Pedrinópolis - MG
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e
deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que "Autoriza o Poder Executivo a ceder,
mediante Termo de Cessão de Uso, um veículo ônibus Mercedes Benz para a Associação dos
Amigos da Terceira Idade de Pedri11ópolis, e dá outras providências".
Trata-se de Projeto de Lei que visa à cessão de uso de um veículo à Associação dos
Amigos da Terceira Idade de Pedrinópolis.
A cessão de uso autorizada por esta Lei tem o objetivo de apoiar a Associação dos Amigos
da Terceira Idade de Pedrinópolis, que utilizará o referido ônibus cedido exclusivamente nas atividades
desenvolvidas por aquela Associação.
Pelo acima exposto, esperamos que os nobres pares desse Colendo Poder Legislativo, pela
relevância desta demanda, aprovem o presente Projeto de Lei.
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PEDRINOPOLIS
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Projeto de Lei nº 008 de 21 de maio de 2019
Autoriza o Poder Executivo a ceder, mediante Termo de Cessão tle Uso, um veículo
ô11ibus Mercedes Be11z para a Associação dos Amigos da Terceira Idade de Pedrinópo/is,
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pedrinópolis, Minas Gerais, aprovou e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, mediante termo de cessão de uso, à
Associação dos Amigos da Terceira Idade de Pedrinópolis, com sede na Rua Vital Epfane, 242,
Medalha Milagrosa, Pedrinópolis-MG, o veículo abaixo descrito:
Espécie: PAS/Ônibus. Marca/Modelo: Mercedes Bens / Viaggio. Ano/Modelo: 1991.
Combustível: Diesel. Placa: GLF-0172. Chassis: 9BM364287MC067651. Cor: Branca.
Parágrafo Único. A cessão de uso autorizada por esta Lei tem o objetivo de auxiliar as
ações desenvolvidas pela Associação dos Amigos da Terceira Idade de Pedrinópolis, devendo o
veículo cedido ser utilizado exclusivamente nas atividades desenvolvidas por aquela associação.
Art. 2º. A presente cessão de uso terá vigência de 60 (sessenta) meses, a contar da
assinatura do termo de cessão de uso, podendo ser prorrogada por igual período.
§1 º. Em caso de interesse público justificado a entidade deverá retornar de imediato o uso
do veículo ao Município.
§2°. Caso o veículo não seja utilizado para o fim estabelecido na presente Lei, a cessão fica
automaticamente revogada.
§3º. Finda ou revogada a cessão, o veículo retornará ao Município, não tendo a cessionária
direito a qualquer indenização.
Art. 3º. A Cessionária será responsável pelas perdas e danos causados a terceiros e ao
patrimônio do Município, na área de sua responsabilidade.
Art. 4°. Durante a vigência da cessão, correrão por conta exclusiva da Cessionária as
despesas decorrentes da utilização e manutenção do veículo, bem como o pagamento ele qualquer taxa,
imposto ou encargo, que incida ou venha a incidir sobre o mesmo.
de cedência ficará a cargo da
Secretaria Municipal de
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0 112 - CEP 38178 000. PEDRINÓPnl.l'i-MG
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Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE
PEDRINÓPOLIS E ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA TERCEIRA IDADE DE
PEDRINÓPOLIS
A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA TERCEIRA IDADE DE PEDRINÓPOLIS, com sede
na Rua Vital Epfane, 242, Medalha Milagrosa, Pedrinópolis-MG, inscrita no CNPJ n.
08.869.187/0001-76, neste ato representada por seu Presidente, Senhor
XXXXXXXXXXXXXXXXX, portador do CPF n. XXXXXX, doravante denominada
CEDENTE, e o MUNICÍPIO DE PEDRJNÓPOLIS - MG, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNP J sob nº 18.140.335/0001-70, com sede na Praça São Sebastião, nº 112, centro,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. Antônio José Gundim, brasileiro,
casado, agente politico, portador do CPF 097.397.506-72 e RG nº M 2.089.108 SSP/MG
residente na Rua Abílio Rodrigues 76, centro, Pedrinópolis-MG, doravante denominado
CESSIONÁRIO, resolvem firmar o presente TERMO DE CESSÃO DE USO, na forma das
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1.0 presente instrumento tem como objeto a Cessão de Uso do Bem Móvel, abaixo especificado,
para a exclusiva finalidade de ser, pelo CESSIONÁRIO, utilizado exclusivamente no transporte
dos associados garantindo a integração e diversão dos mesmos com seus pares e famil iares em
busca de um lazer, e principalmente em busca de uma não exclusão perante a sociedade.
Espécie: PAS/Ônibus. Marca/Modelo: Mercedes Bens / Viaggio. Ano/Modelo: 1991.
Combustível: Diesel. Placa: G LF-0172. Chassis: 9BM364287MC067651. Cor: Branca.
CLÁUSULA SEGUNDA- DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO
2.1. Ceder o veículo, objeto do presente Termo de Cessão de Uso, ao CESSIONÁRIO, para a
finalidade a que se destina durante o prazo estabelecido na Cláusula Quarta.
2.2. Determinar inspeção no veiculo objeto do presente termo de cessão de uso, quando julgar
necessárias.
2.3. Cumprir e fazer cumprir os fins previstos neste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE
3.1. Zelar pela guarda e conservação do veículo objeto deste instrumento, de modo a devolvê-lo, ao
fim da cessão de uso, nas mesmas condições em que ora lhe são entregues.
Pf?(ff'TUR/\ DE ,
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CIDADE OE GEN-E FEUZI
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flRAÇA sAo SEBASTIÃO, N 9 11?. - CEP 38 178-000 - P[ DRINOf '011'> MG
CNPJ 18140 335'000170 IN'"iCRIÇ/iQ ES TAOlJAI IC.F N TI\
TeinfdX'. (34) 33!:>5-2000 - 3355-2005 <>-ma1I prnpf'Cr• ,rnf>t;i'p mm br
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3.2. Utilizar o veículo, exclusivamente, para os fins previstos neste instrumento, sob pena de
revogação da cessão de uso, mediante simples notificação administrativa, e restituição do bem no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sem direito à indenização de qualquer espécie.
3.3. Contratar seguro geral para o veículo, com cobertura no caso de colisão, furto, roubo, incêndio,
danos materiais, pessoais e contra terceiros (responsabilidade civil).
3.4. Pagar o licenciamento e seguro obrigatório anual, assim como as despesas com multas de trânsito,
por ventura aplicada.
3.5. Designar pessoa habilitada e qualificada a conduzir o veículo cedido, arcando com suas despesas
contratuais.
3.6. Todas as obrigações e/ou responsabilidades que possam advir do uso do bem ora ced ido, inclusive
respondendo por furto, acidentes com danos materiais ou pessoais, isentando o CEDENTE de
quaisquer despesas e/ou indenizações a qualquer titulo;
3.7. Garantir o abastecimento e a realizar as manutenções preventivas e corretivas do veículo cedido.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E DA VIGÊNCIA
4.1. O prazo deste Termo de Cessão de Uso é de 60 (sessenta) meses com vigência a partir da data de
sua assinatura, podendo ser renovado por igual período mediante assinatura de termo de
aditamento.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO
5.1. Fica reservado ao CEDENTE o direito de dar por rescindido o presente Termo ele Cessão de Uso,
a qualquer tempo de sua vigência, pela inobservância do disposto na Cláusula Terceira.
5.2. Também poderá ser rescindido quando não mais lhe interessar a Cessão de Uso aqui estabelecida,
obrigando-se, porém, a comunicar a rescisão com 30 (trinta) dias de antecedência ao
CESSIONÁRIO, sem que para o CEDENTE advenha quaisquer ônus ou obrigações.
Parágrafo Único. Na hipótese de ocorrer a rescisão prevista nesta Cláusula, compromete-se o
CESSIONÁRIO a restituir o veículo à CEDENTE, em semelhante estado em que recebeu, ressalvado
o normal desgaste de uso.
CLÁUSULA SEXTA- DOS CASOS OMISSOS
6.1. Os casos omissos serão resolvidos pelos princípios legais atinentes à espécie.
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CNPJ 18140 335/0001-70 INSCRIÇÃO ESTADUAL t<,EN1A
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CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
7.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Perdizes-MG para dirimir quaisquer dúvidas oriundas
deste instrumento.
E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor
e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas, abaixo identificadas, para que produza os devidos e
efeitos legais.
Pedrinópolis, Minas Gerais, xx de xxxxxxx de 2019.
Testemunhas
Nome
CPF:
Antônio José Gundim
Prefeito de Pedrinópolis
Cedente
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Associação dos Amigos da Terceira Idade de Pedrinópolis
Cessionário
Nome:
CPF: