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materia nº 8/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2019
Date 2019-05-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo a cede, mediante Termo de Cessão de Uso, um veiculo ônibus Mercedes Bens para a Associação dos Amigos da Terceira Idade de Pedrinópolis e dá outras providências.
native_id165

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-08-19T09:39:23.691866-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS 
PREFTITUHA or , 
PEDRINOPOLIS 
CIDADE OE GENTE FELIZ! 
Ofício Mensagem nº 0150/2019 
ESTADO OE MIN/\S GERAIS 
PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, N 9 llc? CEP 'lR 178-ílOO - PFílRINóPOl.l'i·M(, 
CNPJ 18140335/0001-70 INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTA 
TelPfa>'·(Jl1)33SS-2000 - JJ',S-2005 - P rnail pmpE'ClPanPts1!e>rnrntJ1 
HomepagP www pednnopohs mg gov tir 
Pedrinópolis, Minas Gerais, 21 de maio de 2019. 
Assunto: Projeto de Lei nº 008 de 21 de maio de 2019 
A Sua Excelência Senhor 
HÉLIO EUSTÁQUIO DA SILVA 
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Pedrinópolis 
Rua Alcedina Ferreira, 300 
Pedrinópolis - MG 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Ilustríssimos Senhores Vereadores, 
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e 
deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que "Autoriza o Poder Executivo a ceder, 
mediante Termo de Cessão de Uso, um veículo ônibus Mercedes Benz para a Associação dos 
Amigos da Terceira Idade de Pedri11ópolis, e dá outras providências". 
Trata-se de Projeto de Lei que visa à cessão de uso de um veículo à Associação dos 
Amigos da Terceira Idade de Pedrinópolis. 
A cessão de uso autorizada por esta Lei tem o objetivo de apoiar a Associação dos Amigos 
da Terceira Idade de Pedrinópolis, que utilizará o referido ônibus cedido exclusivamente nas atividades 
desenvolvidas por aquela Associação. 
Pelo acima exposto, esperamos que os nobres pares desse Colendo Poder Legislativo, pela 
relevância desta demanda, aprovem o presente Projeto de Lei. 
PRl'FrlTlJRA Df' , 
PEDRINOPOLIS 
CIDADE DE GENTE FEL!ll 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PRAÇA SÃO SE8ASTIAO, N 9 }l). • Cf:P 38178-000 • PFDPINÓPOl IS MG 
CNPJ 18140 335/0001-70 • INSCRIÇAO F'>TADUJ\L ISENTA 
Telefax-(34) 3355-?000 - 3355-2005 • P-ma11 pmpPdrii!1 n<>ts1te rnm br 
HomepagP www p<>dnnopohs mg gov br 
Projeto de Lei nº 008 de 21 de maio de 2019 
Autoriza o Poder Executivo a ceder, mediante Termo de Cessão tle Uso, um veículo 
ô11ibus Mercedes Be11z para a Associação dos Amigos da Terceira Idade de Pedrinópo/is, 
e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Pedrinópolis, Minas Gerais, aprovou e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, mediante termo de cessão de uso, à 
Associação dos Amigos da Terceira Idade de Pedrinópolis, com sede na Rua Vital Epfane, 242, 
Medalha Milagrosa, Pedrinópolis-MG, o veículo abaixo descrito: 
Espécie: PAS/Ônibus. Marca/Modelo: Mercedes Bens / Viaggio. Ano/Modelo: 1991. 
Combustível: Diesel. Placa: GLF-0172. Chassis: 9BM364287MC067651. Cor: Branca. 
Parágrafo Único. A cessão de uso autorizada por esta Lei tem o objetivo de auxiliar as 
ações desenvolvidas pela Associação dos Amigos da Terceira Idade de Pedrinópolis, devendo o 
veículo cedido ser utilizado exclusivamente nas atividades desenvolvidas por aquela associação. 
Art. 2º. A presente cessão de uso terá vigência de 60 (sessenta) meses, a contar da 
assinatura do termo de cessão de uso, podendo ser prorrogada por igual período. 
§1 º. Em caso de interesse público justificado a entidade deverá retornar de imediato o uso 
do veículo ao Município. 
§2°. Caso o veículo não seja utilizado para o fim estabelecido na presente Lei, a cessão fica 
automaticamente revogada. 
§3º. Finda ou revogada a cessão, o veículo retornará ao Município, não tendo a cessionária 
direito a qualquer indenização. 
Art. 3º. A Cessionária será responsável pelas perdas e danos causados a terceiros e ao 
patrimônio do Município, na área de sua responsabilidade. 
Art. 4°. Durante a vigência da cessão, correrão por conta exclusiva da Cessionária as 
despesas decorrentes da utilização e manutenção do veículo, bem como o pagamento ele qualquer taxa, 
imposto ou encargo, que incida ou venha a incidir sobre o mesmo. 
de cedência ficará a cargo da 
Secretaria Municipal de 
PllF.FFITURI\ OE , 
PEDRINOPOLIS 
CIDADE DE GENTE FELIZ' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PRAÇA sAo SEBASTIAO, N.
0 112 - CEP 38178 000. PEDRINÓPnl.l'i-MG 
CNPJ 18140 335/0001-70 - INSCRIÇf\O t-STADUllL ISEN fA 
TelefaJr-(34) 3355-2000 - 3355-2005 - P-rl':i11 prnpPdr11!1 nPts1tP tom IJr 
Hom11page www pocJrinopohs mg gov br 
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PRFíFll IJílA DF , 
PEDRINOPOLIS 
CIDADE DE GENTE FELIZ' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS 
ESTADO OE MINAS GERAIS 
PRAÇA sAo SEBASTIAO. No 112 CEP '18178 000. PFOR ÓPOLl~ L 
CNPJ 18140 335/0001-70 - INSCRIÇAo ESTADUAL 15ENT/\ 
Telefax: (311) 3355-2000 3355-2005 <> -ma11 prT'pednl~'nels1te t0m br 
Homepaq" www p<>dnnopolis mg gov br 
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE 
PEDRINÓPOLIS E ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA TERCEIRA IDADE DE 
PEDRINÓPOLIS 
A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA TERCEIRA IDADE DE PEDRINÓPOLIS, com sede 
na Rua Vital Epfane, 242, Medalha Milagrosa, Pedrinópolis-MG, inscrita no CNPJ n. 
08.869.187/0001-76, neste ato representada por seu Presidente, Senhor 
XXXXXXXXXXXXXXXXX, portador do CPF n. XXXXXX, doravante denominada 
CEDENTE, e o MUNICÍPIO DE PEDRJNÓPOLIS - MG, pessoa jurídica de direito público, 
inscrito no CNP J sob nº 18.140.335/0001-70, com sede na Praça São Sebastião, nº 112, centro, 
neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. Antônio José Gundim, brasileiro, 
casado, agente politico, portador do CPF 097.397.506-72 e RG nº M 2.089.108 SSP/MG 
residente na Rua Abílio Rodrigues 76, centro, Pedrinópolis-MG, doravante denominado 
CESSIONÁRIO, resolvem firmar o presente TERMO DE CESSÃO DE USO, na forma das 
seguintes cláusulas e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
1.1.0 presente instrumento tem como objeto a Cessão de Uso do Bem Móvel, abaixo especificado, 
para a exclusiva finalidade de ser, pelo CESSIONÁRIO, utilizado exclusivamente no transporte 
dos associados garantindo a integração e diversão dos mesmos com seus pares e famil iares em 
busca de um lazer, e principalmente em busca de uma não exclusão perante a sociedade. 
Espécie: PAS/Ônibus. Marca/Modelo: Mercedes Bens / Viaggio. Ano/Modelo: 1991. 
Combustível: Diesel. Placa: G LF-0172. Chassis: 9BM364287MC067651. Cor: Branca. 
CLÁUSULA SEGUNDA- DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO 
2.1. Ceder o veículo, objeto do presente Termo de Cessão de Uso, ao CESSIONÁRIO, para a 
finalidade a que se destina durante o prazo estabelecido na Cláusula Quarta. 
2.2. Determinar inspeção no veiculo objeto do presente termo de cessão de uso, quando julgar 
necessárias. 
2.3. Cumprir e fazer cumprir os fins previstos neste instrumento. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE 
3.1. Zelar pela guarda e conservação do veículo objeto deste instrumento, de modo a devolvê-lo, ao 
fim da cessão de uso, nas mesmas condições em que ora lhe são entregues. 
Pf?(ff'TUR/\ DE , 
PEDRINOPOLIS 
CIDADE OE GEN-E FEUZI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS 
ESTADO OE MINAS GERAIS 
flRAÇA sAo SEBASTIÃO, N 9 11?. - CEP 38 178-000 - P[ DRINOf '011'> MG 
CNPJ 18140 335'000170 IN'"iCRIÇ/iQ ES TAOlJAI IC.F N TI\ 
TeinfdX'. (34) 33!:>5-2000 - 3355-2005 <>-ma1I prnpf'Cr• ,rnf>t;i'p mm br 
Homep~q<> w·ww p<>dr•""'· >0!is mq qov t-r 
3.2. Utilizar o veículo, exclusivamente, para os fins previstos neste instrumento, sob pena de 
revogação da cessão de uso, mediante simples notificação administrativa, e restituição do bem no 
prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sem direito à indenização de qualquer espécie. 
3.3. Contratar seguro geral para o veículo, com cobertura no caso de colisão, furto, roubo, incêndio, 
danos materiais, pessoais e contra terceiros (responsabilidade civil). 
3.4. Pagar o licenciamento e seguro obrigatório anual, assim como as despesas com multas de trânsito, 
por ventura aplicada. 
3.5. Designar pessoa habilitada e qualificada a conduzir o veículo cedido, arcando com suas despesas 
contratuais. 
3.6. Todas as obrigações e/ou responsabilidades que possam advir do uso do bem ora ced ido, inclusive 
respondendo por furto, acidentes com danos materiais ou pessoais, isentando o CEDENTE de 
quaisquer despesas e/ou indenizações a qualquer titulo; 
3.7. Garantir o abastecimento e a realizar as manutenções preventivas e corretivas do veículo cedido. 
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E DA VIGÊNCIA 
4.1. O prazo deste Termo de Cessão de Uso é de 60 (sessenta) meses com vigência a partir da data de 
sua assinatura, podendo ser renovado por igual período mediante assinatura de termo de 
aditamento. 
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO 
5.1. Fica reservado ao CEDENTE o direito de dar por rescindido o presente Termo ele Cessão de Uso, 
a qualquer tempo de sua vigência, pela inobservância do disposto na Cláusula Terceira. 
5.2. Também poderá ser rescindido quando não mais lhe interessar a Cessão de Uso aqui estabelecida, 
obrigando-se, porém, a comunicar a rescisão com 30 (trinta) dias de antecedência ao 
CESSIONÁRIO, sem que para o CEDENTE advenha quaisquer ônus ou obrigações. 
Parágrafo Único. Na hipótese de ocorrer a rescisão prevista nesta Cláusula, compromete-se o 
CESSIONÁRIO a restituir o veículo à CEDENTE, em semelhante estado em que recebeu, ressalvado 
o normal desgaste de uso. 
CLÁUSULA SEXTA- DOS CASOS OMISSOS 
6.1. Os casos omissos serão resolvidos pelos princípios legais atinentes à espécie. 
PREFEITURf1 OE ,. 
PEDRINOPOLIS 
CIDADE DE GENTE FELIZ' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PRAÇA SÃO SEBASTIÃO. N ° 112 - CEP =lS 178 000 • PEORINÓPQl I<; MG 
CNPJ 18140 335/0001-70 INSCRIÇÃO ESTADUAL t<,EN1A 
Te1Pfax·(34)335S-2000 - 3355 2005 - P-ma1! prPpedn(â'lnr.>ts1ter omllf 
Homepage. www pednnopohs mg gov tlr 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO 
7.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Perdizes-MG para dirimir quaisquer dúvidas oriundas 
deste instrumento. 
E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor 
e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas, abaixo identificadas, para que produza os devidos e 
efeitos legais. 
Pedrinópolis, Minas Gerais, xx de xxxxxxx de 2019. 
Testemunhas 
Nome 
CPF: 
Antônio José Gundim 
Prefeito de Pedrinópolis 
Cedente 
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 
Associação dos Amigos da Terceira Idade de Pedrinópolis 
Cessionário 
Nome: 
CPF: 

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