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materia nº 15/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2014
Date 2014-12-15
EmentaAUTORIZA SUBVENÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE 2015, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2014-12-17 Remessa para sanção U Matéria encaminhada ao executivo municipal para sanção.
2014-12-15 Proposição aprovada U Envia proposição aprovada a secretaria para encaminhamento ao executivo municipal.
2014-12-15 Parecer favorável da comissão U Encaminhada para o plenário para votação.
2014-12-15 Parecer favorável da comissão U Encaminha proposição, com parecer favorável para comissão de Finanças e Orçamento
2014-12-15 Proposição apresentada em Plenário U Encaminhamento para emissão de parecer

Documents (1)

texto original #

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 PPRREEFFEEIITTUURRAA MMUUNNIICCIIPPAALL DDEE PPEEDDRRIINNÓÓPPOOLLIISS
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais.
CNPJ: 18.140.335/0001-70 – Insc. Est: Isento.
Telefax: (034) 3355.1561 – 3355.1579 – E-mail: pmpedri@netsite.com.br
Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 015, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014
Autoriza Subvenções para o Exercício de 2015, 
na forma que especifica e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Pedrinópolis, Estado de Minas Gerais, APROVA e 
eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
as seguintes subvenções e contribuições para o exercício de 2015, até o limite 
de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais):
Associação dos Municípios da Microrregião do Planalto 
de Araxá – AMPLA 40.000,00
Associação Mineira de Município – AMM 10.000,00
Confederação Nacional dos Municípios - CNM 8.000,00
UNDIME – União dos Dirigentes Municipais de 
Educação de Minas Gerais 1.000,00
Associação Cultural e Artística Pe. Vitor Coelho de 
Almeida 64.000,00
Floresta Esporte Clube 5.000,00
Conferência de São Sebastião da Sociedade São Vicente 
de Paula 10.000,00
APAE – Santa Juliana 12.000,00
Sindicato dos Produtores Rurais de Pedrinópolis 10.000,00
Contribuição Associação de Combate ao Câncer Dr. 
Hélio Angotti 10.000,00
Emater - MG 100.000,00
TOTAL 270.000,00
Parágrafo Único: O Município repassará o valor da subvenção 
destinada às instituições, obedecendo cronograma físico-financeiro baseado no 
comportamento da receita, observadas as prioridades legais.
Art. 2º - As instituições deverão prestar contas até dia 15 de 
março do ano subseqüente ao da subvenção ou contribuição recebida.
§ 1º - A entidade que não prestar contas até a data prevista 
neste artigo, não poderá se beneficiar com nova subvenção, nos exercícios 
subseqüentes.
 
 PPRREEFFEEIITTUURRAA MMUUNNIICCIIPPAALL DDEE PPEEDDRRIINNÓÓPPOOLLIISS
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais.
CNPJ: 18.140.335/0001-70 – Insc. Est: Isento.
Telefax: (034) 3355.1561 – 3355.1579 – E-mail: pmpedri@netsite.com.br
Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br
§ 2º - O repasse das verbas subvencionadas será programado 
conforme cronograma estabelecido pelo Executivo e Entidade Beneficiada 
constante da presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Pedrinópolis, em 04 de dezembro de 2014.
Lyndon Johnson Campos
Prefeito Municipal

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