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Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais.
CNPJ: 18.140.335/0001-70 – Insc. Est: Isento.
Telefax: (034) 3355.1561 – 3355.1579 – E-mail: pmpedri@netsite.com.br
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PROJETO DE LEI Nº 015, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014
Autoriza Subvenções para o Exercício de 2015,
na forma que especifica e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Pedrinópolis, Estado de Minas Gerais, APROVA e
eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
as seguintes subvenções e contribuições para o exercício de 2015, até o limite
de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais):
Associação dos Municípios da Microrregião do Planalto
de Araxá – AMPLA 40.000,00
Associação Mineira de Município – AMM 10.000,00
Confederação Nacional dos Municípios - CNM 8.000,00
UNDIME – União dos Dirigentes Municipais de
Educação de Minas Gerais 1.000,00
Associação Cultural e Artística Pe. Vitor Coelho de
Almeida 64.000,00
Floresta Esporte Clube 5.000,00
Conferência de São Sebastião da Sociedade São Vicente
de Paula 10.000,00
APAE – Santa Juliana 12.000,00
Sindicato dos Produtores Rurais de Pedrinópolis 10.000,00
Contribuição Associação de Combate ao Câncer Dr.
Hélio Angotti 10.000,00
Emater - MG 100.000,00
TOTAL 270.000,00
Parágrafo Único: O Município repassará o valor da subvenção
destinada às instituições, obedecendo cronograma físico-financeiro baseado no
comportamento da receita, observadas as prioridades legais.
Art. 2º - As instituições deverão prestar contas até dia 15 de
março do ano subseqüente ao da subvenção ou contribuição recebida.
§ 1º - A entidade que não prestar contas até a data prevista
neste artigo, não poderá se beneficiar com nova subvenção, nos exercícios
subseqüentes.
PPRREEFFEEIITTUURRAA MMUUNNIICCIIPPAALL DDEE PPEEDDRRIINNÓÓPPOOLLIISS
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais.
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§ 2º - O repasse das verbas subvencionadas será programado
conforme cronograma estabelecido pelo Executivo e Entidade Beneficiada
constante da presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Pedrinópolis, em 04 de dezembro de 2014.
Lyndon Johnson Campos
Prefeito Municipal
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