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materia nº 13/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2020
Date 2020-06-10
EmentaDispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2021, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-08-03T17:59:07.088499-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais.
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Ofício nº. 239/2020 
Em, 02 de junho de 2020. 
Senhor Presidente: 
Venho pelo presente, solicitar que seja levado a votação, o Projeto 
de Lei nº 013/2020, que Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o 
Exercício Financeiro de 2021. 
No ensejo, reitero protestos de elevada estima e consideração, que 
estes votos sejam levados aos vereadores guardiões dos interesses do povo de 
Pedrinópolis. 
Atenciosamente. 
ANTÔNIO JOSÉ GUNDIM 
Prefeito Municipal
A Sua Senhoria, o Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Pedrinópolis-MG. 
Vereador HÉLIO ESTÁQUIO DA SILVA 
PPRREEFFEEIITTUURRAA MMUUNNIICCIIPPAALL DDEE PPEEDDRRIINNÓÓPPOOLLIISS
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M E N S A G E M
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a satisfação de encaminhar a essa Augusta Casa de Leis, para 
apreciação pelo Egrégio Plenário, o incluso Projeto de Lei que “dispõe sobre as 
diretrizes orçamentárias para o exercício de 2021.”
O presente projeto de lei visa dar cumprimento aos dispositivos legais que 
estabelecem a LDO como instrumento que define as metas e prioridades da 
administração municipal, bem como, as regras que devem garantir o equilíbrio entre 
as receitas e despesas e o ajuste das contas públicas, a fim de que o Poder Público 
possa realizar suas ações dentro da capacidade financeira do município, durante a
execução do orçamento.
Assim sendo, a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2021, 
representa o elo entre o PPA – Plano Plurianual, que contem o Plano de Governo, e a 
LOA – Lei do Orçamento Anual, que contem os Planos de Trabalho Anual e respectivos 
orçamentos, constituindo a trilogia de planejamento para a consecução da cidade que 
queremos.
De forma geral, as previsões de receita e despesa estão sustentadas nas
estimativas e estudos em relação às metas de crescimento da economia e na 
expectativa de inflação, ambos estabelecidos no Projeto de Lei de Diretrizes 
Orçamentárias da União para o exercício de 2021 e seguintes, sendo que as previsões 
foram elaboradas em conformidade com a tendência sazonal de arrecadação e 
despesas do Município.
Isto posto, resta-nos destacar que no processo de elaboração desta LDO/2021
houve a participação de todos os órgãos da administração direta e indireta, coerente 
com o compromisso de todos os gestores com o desenvolvimento de nosso município.
Na expectativa de contar com o apoio de Vossa Excelência, bem como, da 
aprovação de seus ilustres pares, renovo protestos de elevado apreço e consideração.
Pedrinópolis, 02 de junho de 2020.
Antônio José Gundim
Prefeito Municipal
Município de Pedrinópolis
Ano de Referência: 2021
LDO
Lei de Diretrizes Orçamentárias
ESTADO DE MINAS GERAIS
 PPRREEFFEEIITTUURRAA MMUUNNIICCIIPPAALL DDEE PPEEDDRRIINNÓÓPPOOLLIISS
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PROJETO DE LEI N° 013, DE 02 DE JUNHO DE 2020
SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A 
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA 
PARA O EXERCÍCIO DE 2021, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Antônio José Gundim, Prefeito Municipal de Pedrinópolis, 
faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento do Município de Pedrinópolis, Estado 
de Minas Gerais, para o exercício de 2021, será elaborado e executado observando as 
diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo:
I - as Metas Fiscais;
II - as Prioridades da Administração Municipal; 
III - a Estrutura dos Orçamentos;
IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município;
V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal;
VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e
VIII - as Disposições Gerais.
I - DAS METAS FISCAIS
Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei 
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, 
resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2021, estão 
identificados nos Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria STN nº 
286, de 07 de maio de 2019.
Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da 
Administração Direta, Indireta, constituídas pelas Autarquias, Fundações, Fundos, 
Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que recebem recursos do Orçamento 
Fiscal e da Seguridade Social.
Art. 4º - O Anexo de Riscos Fiscais, § 3º do art. 4º da LRF, 
obedece as determinações do MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS DA 
PORTARIA Nº 286, de 07 de maio de 2019-STN, 10ª Edição do Manual de Elaboração 
válida para 2020. 
 
Art. 5º - Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta 
Lei, constituem-se dos seguintes:
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01.00.00 PARTE I ANEXO DE RISCOS FISCAIS.
01.01.00 DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS.
02.00.00 PARTE II ANEXO DE METAS FISCAIS
02.01.00 DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS.
02.02.00 DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS 
FISCAIS DO EXERCÍCIO AANTERIOR.
02.03.00 DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS 
FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES.
02.04.00 DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO.
02.05.00 DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS 
COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS.
02.06.00 DEMONSTRATIVO 6 - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E 
ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES.
02.07.00 DEMONSTRATIVO 7 - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE 
RECEITA.
02.08.00 DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS 
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO.
Parágrafo Único - Os Demonstrativos referidos neste artigo, serão 
apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do 
Município. 
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
 Art. 6º - Em cumprimento ao § 3º do Art. 4º da LRF a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias – LDO 2021, deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e 
Providências.
METAS ANUAIS
Art. 7º - Em cumprimento ao § 1º, do art. 4º, da Lei 
Complementar nº 101/2000, o Demonstrativo 1 - Metas Anuais, será elaborado em
valores Correntes e Constantes, relativos à Receitas, Despesas, Resultado Primário e 
Nominal e Montante da Dívida Pública, para o Exercício de Referência 2021 e para os 
dois seguintes.
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 § 1º - Os valores correntes dos exercícios de 2021, 2022 e 
2023 deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter 
continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou 
atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os 
valores constantes utilizam o parâmetro Índice Oficial de Inflação Anual, dentre os 
sugeridos pela Portaria nº 286/2019 da STN.
§ 2º - Os valores da coluna "% PIB" serão calculados 
mediante a aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, 
multiplicados por 100.
 § 3º - Em cumprimento ao estabelecido na Portaria nº 
286/2019, as METAS ANUAIS DA LDO 2021, passam a conter o cálculo do percentual 
em relação a Receita Corrente Líquida do respectivo Estado da Federação.
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS 
FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Art. 8º - Atendendo ao disposto no § 2º, inciso I, do Art. 4º da 
LRF, o Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício 
Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o 
resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado 
Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, 
incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos 
como metas.
Parágrafo único - Em cumprimento ao estabelecido na 
Portaria nº 286/2019, as METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR da LDO 2021, 
passam a conter o cálculo do percentual em relação à Receita Corrente Líquida do 
respectivo Estado da Federação.
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS 
FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
Art. 9º - De acordo com o § 2º, item II, do Art. 4º da LRF, o 
Demonstrativo 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios 
Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública 
Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e 
metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as 
fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as 
premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional.
Parágrafo Único - Objetivando maior consistência e subsídio 
às análises, os valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, 
utilizando-se os mesmos índices já comentados no Demonstrativo 1.
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EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Art. 10 - Em obediência ao § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, 
o Demonstrativo 4 - Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do 
Patrimônio de cada Ente do Município e sua Consolidação.
Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado 
a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS 
COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Art. 11 - O § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da 
evolução do patrimônio líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a 
alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em 
despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou 
próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo 5 - Origem e Aplicação dos Recursos 
Obtidos com a Alienação de Ativos, deve estabelecer de onde foram obtidos os recursos e 
onde foram aplicados.
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E 
ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS
Art. 12 - Em razão do que está estabelecido no § 2º, inciso 
IV, alínea "a", do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias - LDO, deverá conter a avaliação da situação financeira e 
atuarial do regime próprio dos servidores municipais, nos três últimos exercícios. O 
Demonstrativo 6 – Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS, seguindo o 
modelo da Portaria nº 286/2019-STN, estabelece um comparativo de Receitas e Despesas 
Previdenciárias, terminando por apurar o Resultado Previdenciário e a Disponibilidade 
Financeira do RPPS.
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE 
RECEITA
Art. 13 - Conforme estabelecido no § 2º, inciso V, do Art. 4º, 
da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a 
natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a propiciar o equilíbrio das 
contas públicas. 
§ 1º - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, 
remissão, subsídio, crédito presumido, etc.
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§ 2º - A compensação será acompanhada de medidas 
provenientes do aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da 
base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS 
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO. 
Art. 14 - O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter 
continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo 
normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período 
superior a dois exercícios.
Parágrafo Único - O Demonstrativo 8 - Margem de Expansão 
das Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais 
programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de 
caráter continuado.
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS 
METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, 
RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS 
METAS ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS. 
Art. 15 - O § 2º, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina que o 
demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo 
que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três 
exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos 
da política econômica nacional.
Parágrafo Único - De conformidade com a Portaria nº 
286/2019-STN, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores 
arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos três exercícios anteriores e 
das previsões para 2021, 2022 e 2023.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS 
METAS ANUAIS DO RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL.
Art. 16 - A finalidade do conceito de Resultado Primário é 
indicar se os níveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou 
seja, se as receitas não-financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras.
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Art. 17 - O cálculo do Resultado Nominal deverá obedecer a 
metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN.
§ 1º - O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá 
obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias 
expedidas pela STN – Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas da contabilidade 
pública.
§ 2º - O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal, 
deverá levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo 
Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará 
na Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os 
Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida.
§ 3º - A unificação dos Demonstrativos de Resultados 
Primário e Nominal, obedeceram as determinações da Portaria STN Nº 495/2017 e o 
modelo de relatório da Portaria STN nº 286, de 7 de maio de 2019.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS 
METAS ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA. 
Art. 18 - Dívida Pública é o montante das obrigações 
assumidas pelo ente da Federação. Esta será representada pela emissão de títulos, 
operações de créditos e precatórios judiciais. 
Parágrafo Único - Utiliza a base de dados de Balanços e 
Balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios 
anteriores e da projeção dos valores para 2021, 2022 e 2023. 
II - DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO 
MUNICIPAL
 
Art. 19 - As prioridades e metas da Administração Municipal 
para o exercício financeiro de 2021 serão definidas e demonstradas no Plano Plurianual 
de 2018 a 2021, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei.
§ 1º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2021
serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos 
Anexos do Plano Plurianual não se constituindo todavia, em limite à programação das 
despesas.
§ 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2021, o 
Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a 
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fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o 
equilíbrio das contas públicas.
III - DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 20 - O orçamento para o exercício financeiro de 2021
abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e 
Outras, que recebam recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em 
conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade da 
Administração Municipal.
Art. 21 - A Lei Orçamentária para 2021 evidenciará as 
Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos 
a Fundos, Autarquias, e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as 
despesas por função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, 
quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e 
modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 
163/2001 e alterações posteriores, as quais deverão conter os Anexos exigidos nas 
Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
Art. 22 - A Mensagem de Encaminhamento da Proposta 
Orçamentária de que trata o art. 22, Parágrafo Único, inciso I da Lei 4.320/1964, conterá 
todos os Anexos exigidos na legislação vigente.
IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E 
EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 23 - O Orçamento para exercício de 2021 obedecerá 
entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas,
abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e 
Outras (arts. 1º, § 1º 4º I, "a" e 48 LRF).
Art. 24 - Os estudos para definição dos Orçamentos da 
Receita para 2021 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, 
incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a 
ampliação da base de calculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a
projeção para os dois seguintes (art. 12 da LRF).
Parágrafo Único - Até 30 dias antes do prazo para 
encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo 
Municipal colocara à disposição da Câmara Municipal e do Ministério Público, os 
estudos e as estimativas de receitas para exercícios subseqüentes e as respectivas 
memórias de cálculo (art. 12, § 3º da LRF).
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Art. 25 - Na execução do orçamento, verificado que o 
comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e 
nominal, os Poderes, Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e 
observadas a fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e 
movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo (art. 9º da 
LRF):
I - projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias;
II - obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
III - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e
IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas 
atividades. 
Parágrafo Único - Na avaliação do cumprimento das metas 
bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de 
empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro 
apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos.
Art. 26 - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em 
relação à Receita Corrente Líquida, programadas para 2021, poderão ser expandidas em 
até 5%, tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na 
Lei Orçamentária Anual para 2021 (art. 4º, § 2º da LRF).
Art. 27 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o 
equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta 
Lei (art. 4º, § 3º da LRF). 
§ 1º - Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos
com recursos constantes de Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 28 - O Orçamento para o exercício de 2021 destinará 
recursos para a Reserva de Contingência, não inferiores a 1% das Receitas Correntes 
Líquidas previstas e 25% do total do orçamento de cada Entidade para a abertura de 
créditos adicionais suplementares. (art. 5º III, da LRF).
§ 1º - Os recursos da Reserva de Contingência serão 
destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais 
imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para 
abertura de créditos adicionais suplementares conforme disposto na Portaria MPO nº 
42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, "b" da LRF).
§ 2º - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a 
riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2021, poderão 
ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos 
adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes.
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Art. 29 - Os investimentos com duração superior a 12 meses 
só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, § 
5º da LRF).
Art. 30 - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá 
até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das 
receitas e despesas e o cronograma de execução mensal para as Unidades Gestoras, se for 
o caso (art. 8º da LRF).
Art. 31 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei 
Orçamentária para 2021 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de 
transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras 
extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver 
garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou 
garantido (art. 8º, § parágrafo único e 50, I da LRF).
Art. 32 - A renúncia de receita estimada para o exercício de 
2021, constante do Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo 
do orçamento da receita (art. 4º, § 2º, V e art. 14, I da LRF).
Art. 33 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a 
entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, 
recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do 
associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica (art. 4º, I, "f" e 26 
da LRF).
Parágrafo Único - As entidades beneficiadas com recursos do 
Tesouro Municipal deverão prestar contas no final do respectivo Exercício do 
recebimento do recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal
(art. 70, parágrafo único da Constituição Federal). 
Art. 34 - Os procedimentos administrativos de estimativa do 
impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 
16, itens I e II da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação 
ou sua dispensa/inexigibilidade. 
Parágrafo Único - Para efeito do disposto no art. 16, § 3º da 
LRF, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou
aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante 
no exercício financeiro de 2021, em cada evento, não exceda ao valor limite para 
dispensa de licitação, fixado no item I do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, devidamente 
atualizado (art. 16, § 3º da LRF).
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Art. 35 - As obras em andamento e a conservação do 
patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos 
orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e 
operação de crédito (art. 45 da LRF).
Art. 36 - Despesas de competência de outros entes da 
federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, 
acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF).
Art. 37 - A previsão das receitas e a fixação das despesas 
serão orçadas para 2021 a preços correntes.
Art. 38 - A execução do orçamento da Despesa obedecerá, 
dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada 
Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos 
nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001.
Parágrafo Único - A transposição, o remanejamento ou a 
transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação 
para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita 
por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto 
Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo (art. 167, VI da
Constituição Federal).
Art. 39 - Durante a execução orçamentária de 2021, se o 
Poder Executivo Municipal for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, 
atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de 
crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2021 (art. 
167, I da Constituição Federal).
Art. 40 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo 
Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, § 3º da LRF.
Parágrafo Único - Os custos serão apurados através de 
operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das 
despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, "e" da 
LRF).
Art. 41 - Os programas priorizados por esta Lei e 
contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2021 serão 
objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o 
cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das 
metas físicas estabelecidas (art. 4º, I, "e" da LRF).
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V - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA 
MUNICIPAL
Art. 42 - A Lei Orçamentária de 2021 poderá conter 
autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento a Despesas de 
Capital, observado o limite de endividamento, de até 50% das Receitas Correntes 
Líquidas apuradas até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma 
estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32).
Art. 43 - A contratação de operações de crédito dependerá de 
autorização em lei específica (art. 32, Parágrafo Único da LRF).
Art. 44 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na 
legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado 
primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, 
§ 1°, II da LRF).
VI - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM 
PESSOAL
Art. 45 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei 
autorizativa, poderão em 2021, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, 
corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, oferecer plano de
saúde aos servidores em caráter facultativo, admitir pessoal aprovado em concurso 
público ou caráter temporário na forma de lei, observados os limites e as regras da LRF 
(art. 169, § 1º, II da Constituição Federal).
Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes 
destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2021.
Art. 46 - Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da 
Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2021, 
Executivo e Legislativo, não excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida, a 
despesa verificada no exercício de 2019, acrescida de 10%, obedecido o limites 
prudencial de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente (art. 71 da 
LRF). 
Art. 47 - Nos casos de necessidade temporária, de 
excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a 
Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, 
quando as despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, 
III da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF).
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Art. 48 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas 
para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na 
LRF (art. 19 e 20):
I - demissão de servidores admitidos em caráter temporário;
II - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
III - eliminação de vantagens concedidas a servidores;
IV - eliminação das despesas com horas-extras.
Art. 49 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende￾se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o 
art. 18, § 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem 
relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração 
Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que, 
em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do 
contratado ou de terceiros.
Parágrafo Único - Quando a contratação de mão-de-obra 
envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de 
propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, 
a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o "34 - Outras 
Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização".
VII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA 
LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA
Art. 50 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, 
poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular 
o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes 
integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no 
cálculo do orçamento da receita e ser objeto de estudos do seu impacto orçamentário e 
financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subseqüentes (art. 14 da 
LRF).
Art. 51 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em 
dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão 
ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de 
receita (art. 14 § 3º da LRF).
Art. 52 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou 
benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, 
somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, § 2º da 
LRF).
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VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 53 - O Executivo Municipal enviará a proposta 
orçamentária à Câmara Municipal até o dia 30 de setembro de 2019, que a apreciará e a 
devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual.
§ 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto 
não cumprir o disposto no "caput" deste artigo.
§ 2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for 
encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2021, fica o Executivo 
Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção 
da respectiva lei orçamentária anual.
Art. 54 - Serão consideradas legais as despesas com multas e 
juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por 
insuficiência de tesouraria.
Art. 55 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos 
últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, por 
ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 56 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar 
convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração 
direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do 
Município. 
Art. 57 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Prefeitura Municipal de Pedrinópolis, em 02 de junho de 2020. 
Antônio Jose Gundim
Prefeito Municipal 
ORÇADA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
I - RECEITAS
Art. 4º, §2º, inciso II da LRF
(R$)
Município de Pedrinópolis - Consolidado
ESPECIFICAÇÃO 2018
ARRECADADA
2019 2020 2021 2022
PREVISÃO
2023
RECEITAS CORRENTES 17.608.297,87 21.008.705,67 22.420.000,00 23.300.000,00 24.260.000,00 25.250.000,00
 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 647.343,87 677.794,81 838.000,00 873.000,00 909.000,00 941.000,00
 CONTRIBUIÇÕES 614.045,17 724.778,60 612.000,00 640.000,00 668.000,00 695.000,00
 RECEITA PATRIMONIAL 815.444,21 1.282.027,02 672.000,00 710.000,00 760.000,00 810.000,00
 RECEITA DE SERVIÇOS 33.312,56 22.164,16 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00
 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 19.382.415,87 22.911.221,67 24.509.000,00 25.480.000,00 26.500.000,00 27.555.000,00
 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 4.983,16 48.540,96 11.000,00 12.000,00 13.000,00 14.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 109.144,20 460.115,24 80.000,00 80.000,00 80.000,00 80.000,00
 ALIENAÇÃO DE BENS 109.144,20 22.258,10 80.000,00 80.000,00 80.000,00 80.000,00
 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 437.857,14 0,00 0,00 0,00 0,00
 CONTRIBUIÇÕES INTRA-ORÇAMENTÁRIA 509.686,01 845.204,97 775.000,00 805.000,00 830.000,00 870.000,00
 OUTRAS REC.CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIA 21.459,98 422.175,96 700.000,00 730.000,00 750.000,00 780.000,00
 DEDUÇÕES DA RECEITA DE TRANSF. CORRENTES -2.743.123,28 -2.976.666,79 -3.332.000,00 -3.465.000,00 -3.570.000,00 -3.675.000,00
Total 19.394.711,75 24.417.356,60 24.915.000,00 25.915.000,00 26.990.000,00 28.120.000,00
Rodrigo Costa Borges
Prefeito Municipal Contador CRC nº 73.016
Antônio José Gundim
Pedrinópolis-MG, 2 de Junho de 2020
ORÇADA
(R$)
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE 
NATUREZA DE DESPESAS
EXECUTADA
2018 2019 2020
PREVISÃO
2021 2022 2023
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
II - DESPESAS
Art. 4º, §2º, inciso II da LRF
Município de Pedrinópolis - Consolidado
DESPESAS CORRENTES ( I ) 18.644.958,73 19.527.167,15 23.284.000,00 24.230.000,00 25.245.000,00 26.315.000,00
 Pessoal e Encargos Sociais 11.569.091,69 12.201.729,53 13.749.700,00 14.375.000,00 14.970.000,00 15.595.000,00
 Transferência a Estados e ao Distrito Federal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Aplicações Diretas 11.569.091,69 12.201.729,53 13.749.700,00 14.375.000,00 14.970.000,00 15.595.000,00
 Aplicações Diretas-Órgãos,Fundos Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Juros e Encargos da Dívida 1.610,88 2.968,25 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00
 Aplicações Diretas 1.610,88 2.968,25 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00
 Outras Despesas Correntes 7.074.256,16 7.322.469,37 9.524.300,00 9.845.000,00 10.265.000,00 10.710.000,00
 Transferência da União 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Transferência a Estados e ao Distrito Federal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Transferência a Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Transf. a Inst. Privadas sem Fins Lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Transf. a Inst. Privadas com Fins Lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Transf. a Inst. Multigovernamentais Nacionais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Aplicações Diretas 7.074.256,16 7.322.469,37 9.524.300,00 9.845.000,00 10.265.000,00 10.710.000,00
 Aplicações Diretas-Órgãos,Fundos Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESA DE CAPITAL ( II ) 924.277,25 1.029.063,94 1.331.000,00 1.385.000,00 1.445.000,00 1.505.000,00
 Investimentos 850.434,49 816.445,25 866.000,00 905.000,00 945.000,00 985.000,00
 Transferências a União 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Transferências a Estados e ao Distrito Federal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Transferências a Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Transf. a Inst. Privadas sem Fins Lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Transf. a Inst. Privadas com Fins Lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Transf. a Inst. Multigovernamentais Nacionais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Aplicações Diretas 850.434,49 816.445,25 866.000,00 905.000,00 945.000,00 985.000,00
 Aplicações Diretas-Órgãos,Fundos Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Transferências a Estados e ao Distrito Federal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Transferências a Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Transf. a Inst. Privadas sem Fins Lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Aplicações Diretas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Aplicações Diretas-Órgãos,Fundos Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Amortização da Dívida 73.842,76 212.618,69 465.000,00 480.000,00 500.000,00 520.000,00
 Aplicações Diretas 73.842,76 212.618,69 465.000,00 480.000,00 500.000,00 520.000,00
RESERVA DO RPPS 0,00 0,00 140.000,00 140.000,00 140.000,00 140.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA ( III ) 0,00 0,00 160.000,00 160.000,00 160.000,00 160.000,00
ORÇADA
(R$)
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE 
NATUREZA DE DESPESAS
EXECUTADA
2018 2019 2020
PREVISÃO
2021 2022 2023
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
II - DESPESAS
Art. 4º, §2º, inciso II da LRF
Município de Pedrinópolis - Consolidado
Total 19.569.235,98 20.556.231,09 24.915.000,00 25.915.000,00 26.990.000,00 28.120.000,00
Antônio José Gundim
Prefeito Municipal
Rodrigo Costa Borges
Contador CRC nº 73.016
Pedrinópolis-MG, 2 de Junho de 2020
(R$)
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
III - RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL
Município de Pedrinópolis - Consolidado
Anexo 6 (LRF, art 53, inciso III)
RECEITAS PRIMÁRIAS 2018
ACIMA DA LINHA
2019 2020 2021 2022 2023
RECEITAS CORRENTES ( I ) 14.865.174,59 18.032.038,88 19.088.000,00 19.835.000,00 20.690.000,00 21.575.000,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 647.343,87 677.794,81 838.000,00 873.000,00 909.000,00 941.000,00
Contribuições 614.045,17 724.778,60 612.000,00 640.000,00 668.000,00 695.000,00
Receita Patrimonial 815.444,21 1.282.027,02 672.000,00 710.000,00 760.000,00 810.000,00
 Aplicações Financeiras ( II ) 815.444,21 1.281.472,12 672.000,00 710.000,00 760.000,00 810.000,00
 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 554,90 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 33.312,56 22.164,16 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00
Transferências Correntes 16.639.292,59 19.934.554,88 21.177.000,00 22.015.000,00 22.930.000,00 23.880.000,00
Outras Receitas Correntes 4.983,16 48.540,96 11.000,00 12.000,00 13.000,00 14.000,00
 Outras Receitas Financeiras ( III ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Outras Receitas Correntes 4.983,16 48.540,96 11.000,00 12.000,00 13.000,00 14.000,00
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES ( IV ) = ( I - II - III ) 14.049.730,38 16.750.566,76 18.416.000,00 19.125.000,00 19.930.000,00 20.765.000,00
RECEITAS DE CAPITAL ( V ) 109.144,20 460.115,24 80.000,00 80.000,00 80.000,00 80.000,00
Operações de Crédito ( VI ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens 109.144,20 22.258,10 80.000,00 80.000,00 80.000,00 80.000,00
 Alienação de Bens Móveis ( VII ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Alienação de Bens Imóveis ( VIII ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortizações de Empréstimos ( IX ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Tranferências de Capital 0,00 437.857,14 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital ( X ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XI)=(V-VI-VII-VII-IX-X) 109.144,20 460.115,24 80.000,00 80.000,00 80.000,00 80.000,00
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL ( XII ) = ( IV + XI ) 14.158.874,58 17.210.682,00 18.496.000,00 19.205.000,00 20.010.000,00 20.845.000,00
DESPESAS PRIMÁRIAS 2018
ACIMA DA LINHA
2019 2020 2021 2022 2023
DESPESAS CORRENTES ( XIII ) 18.644.958,73 19.527.167,15 23.284.000,00 24.230.000,00 25.245.000,00 26.315.000,00
Pessoal e Encargos Sociais 11.569.091,69 12.201.729,53 13.749.700,00 14.375.000,00 14.970.000,00 15.595.000,00
Juros e Encargos da Dívida ( XIV ) 1.610,88 2.968,25 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00
Outras Despesas Correntes 7.074.256,16 7.322.469,37 9.524.300,00 9.845.000,00 10.265.000,00 10.710.000,00
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES ( XV ) = ( XIII - XIV ) 18.643.347,85 19.524.198,90 23.274.000,00 24.220.000,00 25.235.000,00 26.305.000,00
DESPESAS DE CAPITAL ( XVI ) 924.277,25 1.029.063,94 1.331.000,00 1.385.000,00 1.445.000,00 1.505.000,00
 Investimentos 850.434,49 816.445,25 866.000,00 905.000,00 945.000,00 985.000,00
 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Concessão de Empréstimos e Financiamentos ( XVII ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Aquisição de Títulos de Cred. de Cap já Integ ( XVIII ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Aquisição de Títulos de Crédito ( XIX ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Demais Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Amortização da Dívida ( XX ) 73.842,76 212.618,69 465.000,00 480.000,00 500.000,00 520.000,00
DESP. PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XXI) = ( XVI-XVII-XVIII-XIX-XX) 850.434,49 816.445,25 866.000,00 905.000,00 945.000,00 985.000,00
RESERVA DO RPPS XXIIa 0,00 0,00 140.000,00 140.000,00 140.000,00 140.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA DO RPPS ( XXII ) 0,00 0,00 160.000,00 160.000,00 160.000,00 160.000,00
DESPESAS PRIMÁRIAS TOTAL ( XXIII ) = ( XV + XXI + XXII ) 19.493.782,34 20.340.644,15 24.440.000,00 25.425.000,00 26.480.000,00 27.590.000,00
RESULTADO PRIMARIO-Acima da linha ( XXIV ) = ( XII -XXIII ) -5.334.907,76 -3.129.962,15 -5.944.000,00 -6.220.000,00 -6.470.000,00 -6.745.000,00
(R$)
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
III - RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL
Município de Pedrinópolis - Consolidado
Anexo 6 (LRF, art 53, inciso III)
2018 2019 2020 2021 2022 2023
ABAIXO DA LINHA
CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL (b) (c) (d) (e) (f) (g)
DÍVIDA CONSOLIDADA ( XXVIII ) 89.022,12 2.994.955,36 2.450.000,00 1.910.000,00 1.370.000,00 830.000,00
DEDUÇÕES ( XXIX ) 0,00 3.337.253,88 500.000,00 550.000,00 550.000,00 550.000,00
 Disponibilidade de Caixa Bruta 1.849.155,90 4.045.106,12 900.000,00 950.000,00 950.000,00 950.000,00
 Demais Haveres Financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 ( - ) Restos a Pagar ( XXX ) 2.622.089,63 707.852,24 400.000,00 400.000,00 400.000,00 400.000,00
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ( XXXI ) = (XXVIII - XXIX ) 89.022,12 -342.298,52 1.950.000,00 1.360.000,00 820.000,00 280.000,00
64.468,57 431.320,64 -2.292.298,52 590.000,00 540.000,00 540.000,00
Resultado Nominal - Abaixo da Linha (XXXII) = (XXXIa-XXXIb)) (a* - b) (b - c) (c - d) (d - e) (e - f) (f - g)
Antônio José Gundim
Prefeito Municipal
Rodrigo Costa Borges
Contador CRC nº 73.016
Pedrinópolis-MG, 2 de Junho de 2020
a* Dívida Consolidada Líquida do exercício de 2017(R$153.490,69)
VARIAÇÃO SALDO RPP = ( XXXIII ) = ( XXXd - XXXe )
AJUSTE METODOLÓGICO
RECEITA DE ALIEN.DE INVEST. PERMANENTES ( IX )
PASSIVOS RECONHECIDOS NA DC ( XXXIV ) = ( XXXI )
VARIAÇÃO CAMBIAL ( XXXV )
PAGTO. DE PRECATÓRIOS INTEGRANTES DA DC ( XXXVI )
RESULTADO DO BACEM ( XXXVII )
OUTROS AJUSTES ( XXXVIII )
RESULTADO NOMINAL AJUSTADO - abaixo da linha ( XXXIX ) =
( XXXII - XXXIII - IX + XXXIV + XXXV - XXXVI + XXXVII + XXXVIII )
RESULTADO PRIMÁRIO - Abaixo da Linha ( XL ) = XXXIX )
EXERCÍCIO DE 2021
0,00
0,00
1.360.000,00
10,00
20,00
30,00
40,00
1.950.100,00
1.950.100,00
(R$)
ESPECIFICAÇÃO 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
V - MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA 
Art. 4º, §2º, inciso II da LRF
Município de Pedrinópolis - Consolidado
DÍVIDA CONSOLIDADA ( I ) 153.490,69 89.022,12 2.994.955,36 2.450.000,00 1.910.000,00 1.370.000,00 830.000,00
 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Outras Dívidas 153.490,69 89.022,12 2.994.955,36 2.450.000,00 1.910.000,00 1.370.000,00 830.000,00
DEDUÇÕES ( II ) 0,00 0,00 3.337.253,88 500.000,00 550.000,00 550.000,00 550.000,00
 Ativo Disponível 1.432.025,42 1.849.155,90 4.045.106,12 900.000,00 950.000,00 950.000,00 950.000,00
 Haveres Financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 ( - ) Restos a Pagar 1.814.835,84 2.622.089,63 707.852,24 400.000,00 400.000,00 400.000,00 400.000,00
Dívida Consolidada Líquida 153.490,69 89.022,12 -342.298,52 1.950.000,00 1.360.000,00 820.000,00 280.000,00
Antônio José Gundim
Prefeito Municipal
Rodrigo Costa Borges
Contador CRC nº 73.016
Pedrinópolis-MG, 2 de Junho de 2020
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2021
Prefeitura Municipal de Pedrinópolis 
AMF (LRF, art. 4º, §3º) (R$)
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Identificação dos Riscos 2021 Providência 2021
1 Demandas Judiciais 100.000,00 100.000,00
Demandas Trabalhistas 100.000,00 Cred. Adic. por: Anulação de dotações 100.000,00
SUBTOTAL 100.000,00 SUBTOTAL 100.000,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Identificação dos Riscos 2021 Providência 2021
9 Discrepância de Projeções 500.000,00 500.000,00
Taxa de Crescimento Econômico 500.000,00 Cred. Adic. por: Limitação de empenhos 500.000,00
SUBTOTAL 500.000,00 SUBTOTAL 500.000,00
Antônio José Gundim
Prefeito Municipal
Rodrigo Costa Borges
Contador CRC nº 73.016
Pedrinópolis-MG, 2 de Junho de 2020
TOTAL 600.000,00 TOTAL 600.000,00
(R$)
ESPECIFICAÇÃO
2021 2022 2023
(a) (b)
Valor % PIB
Corrente
Valor
Constante (a/PIB)
x 100 (c)
Valor
Corrente
Valor
Constante
% PIB
(b/PIB)
x 100
Valor
Corrente
Valor
Constante
% PIB
(c/PIB)
x 100
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo I - Metas Anuais
2021
Município de Pedrinópolis - Consolidado
AMF - Tabela 1 (LRF, art. 4º, §1º)
% RCL
(a/RCL)
x 100
% RCL
(b/RCL)
x 100
Receita Total 25.915.000,00 24.980.721,03 0,004 0,038 26.990.000,00 25.122.634,57 0,004 0,038 28.120.000,00 25.289.361,74 0,004 0,038
Receitas Primárias ( I ) 25.125.000,00 24.219.201,85 0,004 0,037 26.150.000,00 24.340.751,91 0,004 0,037 27.230.000,00 24.488.951,64 0,004 0,037
Despesa Total 25.915.000,00 24.980.721,03 0,004 0,038 26.990.000,00 25.122.634,57 0,004 0,038 28.120.000,00 25.289.361,74 0,004 0,038
Despesas Primárias ( II ) 25.285.000,00 24.373.433,58 0,004 0,037 26.340.000,00 24.517.606,32 0,004 0,037 27.450.000,00 24.686.805,82 0,004 0,037
Resultado Primário (III)=(I-II) -160.000,00 -154.231,73 0,000 0,000 -190.000,00 -176.854,41 0,000 0,000 -220.000,00 -197.854,18 0,000 0,000
Resultado Nominal 590.000,00 568.729,52 0,000 0,001 540.000,00 502.638,85 0,000 0,001 540.000,00 485.642,08 0,000 0,001
Dívida Pública Consolidada 1.910.000,00 1.841.141,31 0,000 0,003 1.370.000,00 1.275.213,39 0,000 0,002 830.000,00 746.449,87 0,000 0,001
Dívida Consolidada Líquida 1.360.000,00 1.310.969,73 0,000 0,002 820.000,00 763.266,41 0,000 0,001 280.000,00 251.814,41 0,000 0,000
Antônio José Gundim
Prefeito Municipal
Rodrigo Costa Borges
Pedrinópolis-MG, 2 de Junho de 2020 Contador CRC nº 73.016
Nota:
- O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:
VARIÁVEIS
PIB real (crescimento % anual)
2021 2022 2023
Taxa real de juro implícito sobre a dívida líquida do Governo (média % anual)
Câmbio (R$/US$ - Final do Ano)
Inflação média (% anual) projetada com base em índices oficiais de inflação
Projeção do PIB do Estado - R$ bilhões
2,65 2,62 2,50
11,80 11,80 11,80
4,03 4,07 4,13
3,74 3,56 3,50
618.581.000.000,00 634.787.000.000,00 650.657.000.000,00
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes:
2021 2022 2023
Valor Corrente / 1,03740 Valor Corrente / 1,07433 Valor Corrente / 1,11193
Receitas Primárias advindas 
de PPP (IV)
Despesas Primárias 
geradas por PPP (V)
Impacto do saldo das PPP 
(VI) = (IV - V)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Receita Corrente Líquida - RCL - R$ bilhões 68.847.000.000,00 71.422.000.000,00 73.965.000.000,00
% RCL
(c/RCL)
x 100
(R$)
ESPECIFICAÇÃO % PIB
(c) = ( b - a )
% PIB
I - Metas 
Previstas
II - Metas 
Realizadas
2019 2019 Valor
Variação ( II - I )
%
(a) (b) (c/a) x 100
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
2021
Município de Pedrinópolis - Consolidado
AMF - Tabela 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I)
% RCL % RCL
Receita Total 23.015.000,00 0,004 0,041 18.492.154,12 0,003 0,029 -4.522.845,88 -19,65
Receitas Primárias ( I ) 22.362.000,00 0,004 0,040 17.210.682,00 0,003 0,027 -5.151.318,00 -23,03
Despesa Total 23.015.000,00 0,004 0,041 20.556.231,09 0,003 0,032 -2.458.768,91 -10,68
Despesas Primárias ( II ) 22.940.000,00 0,004 0,041 20.340.644,15 0,003 0,032 -2.599.355,85 -11,33
Resultado Primário ( III )=( I - II ) -578.000,00 0,000 -0,001 -3.129.962,15 - -0,005 -2.551.962,15 441,51
Resultado Nominal 688.044,15 0,000 -0,001 431.320,64 0,000 -0,005 -256.723,51 -37,31
Dívida Pública Consolidada 2.000.000,00 0,000 0,004 2.994.955,36 0,001 0,005 994.955,36 49,74
Dívida Consolidada Líquida 1.550.000,00 0,000 0,003 -342.298,52 0,000 -0,001 -1.892.298,52 -122,08
Antônio José Gundim
Prefeito Municipal
Rodrigo Costa Borges
Contador CRC nº 73.016
Pedrinópolis-MG, 2 de Junho de 2020
Nota:
PIB Estadual Previsto e Realizado para 2019
ESPECIFICAÇÃO VALOR
Previsão do PIB Estadual para 2019
Valor efetivo(realizado) do PIB Estadual para 2019
589.178.000.000,00
589.178.000.000,00
Previsão da RCL Estadual para 2019
Valor efetivo(realizado) da RCL Estadual para 2019 63.709.000.000,00
55.920.000.000,00
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores
2021
Município de Pedrinópolis - Consolidado
AMF - Tabela 3 (LRF, art. 4º, §2º, inciso II)
ESPECIFICAÇÃO
2018 2019 % 2020 % 2021 % 2022 % 2023 %
VALORES A PREÇOS CORRENTES
(R$)
Receita Total 14.974.318,79 18.492.154,12 23,5 19.168.000,00 3,6 19.915.000,00 3,9 20.770.000,00 4,3 21.655.000,00 4,3
Receitas Primárias ( I ) 14.158.874,58 17.210.682,00 21,6 18.496.000,00 7,5 19.205.000,00 3,8 20.010.000,00 4,2 20.845.000,00 4,2
Despesa Total 19.569.235,98 20.556.231,09 5,0 24.775.000,00 20,5 25.775.000,00 4,0 26.850.000,00 4,2 27.980.000,00 4,2
Despesas Primárias ( II ) 19.493.782,34 20.340.644,15 4,3 24.300.000,00 19,5 25.285.000,00 4,0 26.340.000,00 4,2 27.450.000,00 4,2
Resultado Primario ( III )=( I - II ) -5.334.907,76 -3.129.962,15 0,0 -5.804.000,00 0,0 -6.080.000,00 4,8 -6.330.000,00 0,0 -6.605.000,00 0,0
Resultado Nominal 64.468,57 431.320,64 569,0 -2.292.298,52 -631,5 590.000,00 -125,7 540.000,00 -8,5 540.000,00 0,0
Dívida Pública Consolidada 89.022,12 2.994.955,36 3264,3 2.450.000,00 -18,2 1.910.000,00 -22,0 1.370.000,00 -28,3 830.000,00 -39,4
Dívida Consolidada Líquida 89.022,12 -342.298,52 -484,5 1.950.000,00 -669,7 1.360.000,00 -30,3 820.000,00 -39,7 280.000,00 -65,8
ESPECIFICAÇÃO
2018 2019 % 2020 % 2021 % 2022 % 2023 %
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
(R$)
Receita Total 16.181.997,60 19.157.871,67 18,4 19.168.000,00 0,1 19.197.031,04 0,1 19.332.979,62 0,7 19.475.146,82 0,7
Receitas Primárias ( I ) 15.300.787,81 17.830.266,55 16,5 18.496.000,00 3,7 18.512.627,72 0,1 18.625.561,98 0,6 18.746.683,69 0,7
Despesa Total 21.147.494,86 21.296.255,41 0,7 24.775.000,00 16,3 24.845.768,27 0,3 24.992.320,80 0,6 25.163.454,53 0,7
Despesas Primárias ( II ) 21.065.955,89 21.072.907,34 0,0 24.300.000,00 15,3 24.373.433,58 0,3 24.517.606,32 0,6 24.686.805,82 0,7
Resultado Primário ( III )=( I - II ) -5.765.168,07 -3.242.640,79 0,0 -5.804.000,00 0,0 -5.860.805,86 0,0 -5.892.044,34 0,0 -5.940.122,13 0,0
Resultado Nominal 69.667,96 446.848,18 541,4 -2.292.298,52 -613,0 568.729,52 -124,8 502.638,85 -11,6 485.642,08 -3,4
Dívida Pública Consolidada 96.201,75 3.102.773,75 3125,3 2.450.000,00 -21,0 1.841.141,31 -24,9 1.275.213,39 -30,7 746.449,87 -41,5
Dívida Consolidada Líquida 96.201,75 -354.621,27 -468,6 1.950.000,00 -649,9 1.310.969,73 -32,8 763.266,41 -41,8 251.814,41 -67,0
Antônio José Gundim
Prefeito Municipal
Rodrigo Costa Borges
Contador CRC nº 73.016
Pedrinópolis-MG, 2 de Junho de 2020
Nota:
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes
ÍNDICES DE INFLAÇÃO
3,75 4,31 3,60 3,74 3,56 3,50
VALORES DE REFERÊNCIA
2018 2019 2020 2021* 2022* 2023*
Valor Corrente x 1,08065 Valor Corrente x 1,03600 Valor Corrente x 1,00000 Valor Corrente / 1,03740 Valor Corrente / 1,07433 Valor Corrente / 1,11193
* Inflação Média ( % anual ) projetada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo IBGE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido
2021
Município de Pedrinópolis - Consolidado
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2019 % 2018 % 2017 %
AMF - Tabela 4 (LRF, art. 4º, §2º, inciso III) (R$)
Patrimônio/Capital 15.112.711,22 100,00 11.683.875,48 100,00 10.021.618,04 100,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 15.112.711,22 100,00 11.683.875,48 100,00 10.021.618,04 100,00
Antônio José Gundim
Prefeito Municipal
Rodrigo Costa Borges
Contador CRC nº 73.016
Pedrinópolis-MG, 2 de Junho de 2020
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
2021
(R$)
Município de Pedrinópolis - Consolidado
AMF - Tabela 5 (LRF, art. 4º, §2º, inciso III)
RECEITAS 2019 2018 2017
REALIZADAS (a) (b) (c)
RECEITA DE CAPITAL
 Receita de Alienação de Ativos
 Alienação de Bens Móveis 10.267,59 96.913,00 2.678,20
 Alienação de Bens Imóveis 11.990,51 12.231,20 0,00
TOTAL 22.258,10 109.144,20 2.678,20
DESPESAS 2019 2018 2017
REALIZADAS (d) (e) (f)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
 DESPESAS DE CAPITAL
 Investimentos 61.510,45 53.672,85 70.500,00
 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
 Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES PREVIDENCIÁRIOS
 Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00
 Regimes Próprios dos Servidores Públicos 0,00 0,00 0,00
TOTAL 61.510,45 53.672,85 70.500,00
Antônio José Gundim
Prefeito Municipal
Rodrigo Costa Borges
Contador CRC nº 73.016
Pedrinópolis-MG, 2 de Junho de 2020
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ( III ) = ( I - II ) (g)=((Ia-IId)+IIIh) (h)=((Ib-IIe)+IIIi) (i)=(Ic - IIf)
-51.602,80 -12.350,45 -67.821,80
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
2021
Inst. de Prev.Serv. Púb. do Mun.de Pedrinópolis - PEDRIPREV 
(R$)
AMF - Tabela 6 (LRF, art. 4º, §2º, inciso IV, alínea "a")
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2017 2018 2019
PLANO PREVIDENCIÁRIO
RECEITAS CORRENTES ( I ) 2.033.507,53 1.655.809,70 2.948.535,69
 Receita de Contribuições dos Segurados 409.249,21 386.782,81 472.746,31
 Civil 409.249,21 386.782,81 472.746,31
 Ativo 409.249,21 386.782,81 472.746,31
 Inativo 0,00 0,00 0,00
 Pensionista 0,00 0,00 0,00
 Receita de Contribuições Patronais 446.326,44 488.226,03 654.513,16
 Civil 446.326,44 488.226,03 654.513,16
 Ativo 446.326,44 488.226,03 654.513,16
 Inativo 0,00 0,00 0,00
 Pensionista 0,00 0,00 0,00
 Receitas Patrimonial 1.157.833,33 759.340,88 1.208.408,45
 Receita Imobiliárias 0,00 0,00 0,00
 Receitas de Valores Mobiliários 1.157.833,33 759.340,88 1.208.408,45
 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00
 Receita de Serviço 0,00 0,00 0,00
 Outras Receitas Correntes 20.098,55 21.459,98 612.867,77
 Compensação Previdenciário do RGPS ao RPPS 0,00 0,00 0,00
 Aportes Per. P/Amorti. do Défict Atuarial do RPPS (II) 20.098,55 21.459,98 422.175,96
 Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 190.691,81
RECEITAS DE CAPITAL ( III ) 0,00 0,00 0,00
 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00
 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (IV)=(I+III-II) 2.013.408,98 1.634.349,72 2.526.359,73
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
2021
Inst. de Prev.Serv. Púb. do Mun.de Pedrinópolis - PEDRIPREV 
(R$)
AMF - Tabela 6 (LRF, art. 4º, §2º, inciso IV, alínea "a")
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2017 2018 2019
Benefício Civil 917.191,46 992.914,77 1.146.239,07
 Aposentadorias 747.106,52 797.583,34 932.223,36
 Pensões 170.084,94 195.331,43 214.015,71
 Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 112.088,42 136.442,34 144.083,51
 Compensação Previdenciária do RPPS ao RGPS 0,00 0,00 0,00
 Outras Despesas Previdenciárias 112.088,42 136.442,34 144.083,51
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (V) 1.029.279,88 1.129.357,11 1.290.322,58
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VI) = (IV - V) 984.129,10 504.992,61 1.236.037,15
RECURSPS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2017 2018 2019
VALOR 0,00 0,00 0,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2017 2018 2019
VALOR 0,00 0,00 0,00
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 2017 2018 2019
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
2021
Inst. de Prev.Serv. Púb. do Mun.de Pedrinópolis - PEDRIPREV 
(R$)
AMF - Tabela 6 (LRF, art. 4º, §2º, inciso IV, alínea "a")
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 0,00 0,00 0,00
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Vlrs.Predefinidos 20.098,55 21.459,98 422.175,96
Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00
Recursos para Cobertura de Défict Financeiro 0,00 0,00 0,00
BENS E DIREIROS DO RPPS 2017 2018 2019
Caixa e Equivalentes de Caixa 9.233.488,26 9.738.480,87 10.974.518,02
Investimentos e Aplicações 20.098,55 41.558,53 463.734,49
Outros Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00
- O saldo de bens e direitos de 2016 era R$ 8.249.359,16
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2017 2018 2019
PLANO FINANCEIRO
RECEITAS CORRENTES ( VII ) 0,00 0,00 0,00
 Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00
 Civil 0,00 0,00 0,00
 Ativo 0,00 0,00 0,00
 Inativo 0,00 0,00 0,00
 Pensionista 0,00 0,00 0,00
 Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00
 Civil 0,00 0,00 0,00
 Ativo 0,00 0,00 0,00
 Inativo 0,00 0,00 0,00
 Pensionista 0,00 0,00 0,00
 Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
2021
Inst. de Prev.Serv. Púb. do Mun.de Pedrinópolis - PEDRIPREV 
(R$)
AMF - Tabela 6 (LRF, art. 4º, §2º, inciso IV, alínea "a")
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
 Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00
 Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00
 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00
 Receita de Serviço 0,00 0,00 0,00
 Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
 Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0,00 0,00 0,00
 Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL ( VIII ) 0,00 0,00 0,00
 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00
 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (IX) = (VII + VIII) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2017 2018 2019
 Beneficios - Civil 0,00 0,00 0,00
 Aposentadorias 0,00 0,00 0,00
 Pensões 0,00 0,00 0,00
 Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00
 Outras Despesas Previdênciárias 0,00 0,00 0,00
 Compensação Previdênciária do RPPS para o RGPS 0,00 0,00 0,00
 Demais Despesas Previdênciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (X) 0,00 0,00 0,00
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XI) = (IX - X) 0,00 0,00 0,00
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
2021
Inst. de Prev.Serv. Púb. do Mun.de Pedrinópolis - PEDRIPREV 
(R$)
AMF - Tabela 6 (LRF, art. 4º, §2º, inciso IV, alínea "a")
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO RPPS 2017 2018 2019
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 0,00 0,00 0,00
Recursos para Formação de Reserva 0,00 0,00 0,00
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO RPPS 2017 2018 2019
Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
TOTAL RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XII) 0,00 0,00 0,00
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO RPPS 2017 2018 2019
Despesas Correntes XIII 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital (XIV) 0,00 0,00 0,00
TOTAL DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII - XIV) 0,00 0,00 0,00
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII - XV) 0,00 0,00 0,00
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
2021
Inst. de Prev.Serv. Púb. do Mun.de Pedrinópolis - PEDRIPREV 
(R$)
AMF - Tabela 6 (LRF, art. 4º, §2º, inciso IV, alínea "a")
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
Antônio José Gundim
Prefeito Municipal
Rodrigo Costa Borges
Contador CRC nº 73.016
Pedrinópolis-MG, 2 de Junho de 2020
EXERCÍCIO
DESPESAS
PREVID. RECEITA PREVID. RESULTADO
PREVID.
SALDO
FINANCEIRO
DO EXERCÍCIO
(d)=("d" exerc.
(a) (b) (c) = (a-b) Anterior) + (c)
Valor Valor Valor
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VI.a - Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
2021
Inst. de Prev.Serv. Púb. do Mun.de Pedrinópolis - PEDRIPREV 
(R$)
AMF - Tabela 7 (LRF, art. 4º, §2º, inciso IV, alínea a)
PLANO PREVIDENCIÁRIO
2019 11.438.252,51
2019 1.442.986,82 1.147.983,49 295.003,33 11.733.255,84
2020 1.466.374,94 1.216.862,50 249.512,44 11.982.768,28
2021 1.527.974,73 1.289.874,25 238.100,48 12.220.868,76
2022 1.592.072,73 1.367.266,70 224.806,03 12.445.674,79
2023 1.658.018,71 1.449.302,71 208.716,00 12.654.390,79
2024 1.726.609,45 1.536.260,87 190.348,58 12.844.739,37
2025 1.797.843,70 1.628.436,52 169.407,18 13.014.146,55
2026 1.871.809,43 1.726.142,71 145.666,72 13.159.813,27
2027 1.948.596,86 1.829.711,27 118.885,59 13.278.698,86
2028 2.028.082,21 1.939.493,95 88.588,26 13.367.287,12
2029 2.110.673,23 2.055.863,59 54.809,64 13.422.096,76
2030 2.196.473,45 2.179.215,40 17.258,05 13.439.354,81
2031 2.274.171,21 2.309.968,33 -35.797,12 13.403.557,69
2032 2.353.378,65 2.448.566,43 -95.187,78 13.308.369,91
2033 2.433.639,58 2.595.480,41 -161.840,83 13.146.529,08
2034 2.514.786,65 2.751.209,24 -236.422,59 12.910.106,49
2035 2.596.849,87 2.916.281,79 -319.431,92 12.590.674,57
2036 2.679.624,66 3.091.258,70 -411.634,04 12.179.040,53
2037 2.762.652,45 3.276.734,22 -514.081,77 11.664.958,76
2038 2.845.317,66 3.473.338,28 -628.020,62 11.036.938,14
2039 2.928.182,76 3.681.738,57 -753.555,81 10.283.382,33
2040 3.009.790,35 3.902.642,89 -892.852,54 9.390.529,79
2041 3.090.731,84 4.136.801,46 -1.046.069,62 8.344.460,17
2042 3.170.131,04 4.385.009,55 -1.214.878,51 7.129.581,66
2043 3.247.609,75 4.648.110,12 -1.400.500,37 5.729.081,29
2044 3.302.875,35 3.950.893,60 -648.018,25 5.081.063,04
2045 3.291.585,48 3.358.259,56 -66.674,08 5.014.388,96
2046 293.747,87 2.854.520,63 -2.560.772,76 2.453.616,20
2047 138.045,41 2.426.342,53 -2.288.297,12 165.319,08
2048 87.663,24 2.062.391,15 -1.974.727,91 -1.809.408,83
2049 85.222,85 1.753.032,48 -1.667.809,63 -3.477.218,46
2050 82.705,54 1.490.077,61 -1.407.372,07 -4.884.590,53
2051 80.091,97 1.266.565,97 -1.186.474,00 -6.071.064,53
2052 77.545,63 1.076.581,07 -999.035,44 -7.070.099,97
2053 75.701,83 915.093,91 -839.392,08 -7.909.492,05
2054 73.828,09 777.829,82 -704.001,73 -8.613.493,78
2055 71.009,51 661.155,35 -590.145,84 -9.203.639,62
2056 68.484,34 561.982,05 -493.497,71 -9.697.137,33
2057 66.640,86 477.684,74 -411.043,88 -10.108.181,21
2058 63.552,53 406.032,03 -342.479,50 -10.450.660,71
2059 61.840,80 345.127,23 -283.286,43 -10.733.947,14
2060 59.712,44 293.358,14 -233.645,70 -10.967.592,84
2061 56.646,84 249.354,42 -192.707,58 -11.160.300,42
EXERCÍCIO
DESPESAS
PREVID. RECEITA PREVID. RESULTADO
PREVID.
SALDO
FINANCEIRO
DO EXERCÍCIO
(d)=("d" exerc.
(a) (b) (c) = (a-b) Anterior) + (c)
Valor Valor Valor
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VI.a - Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
2021
Inst. de Prev.Serv. Púb. do Mun.de Pedrinópolis - PEDRIPREV 
(R$)
AMF - Tabela 7 (LRF, art. 4º, §2º, inciso IV, alínea a)
PLANO PREVIDENCIÁRIO
2062 53.134,43 211.951,26 -158.816,83 -11.319.117,25
2063 50.107,77 180.158,57 -130.050,80 -11.449.168,05
2064 48.059,10 153.134,78 -105.075,68 -11.554.243,73
2065 44.965,22 130.164,57 -85.199,35 -11.639.443,08
2066 43.382,51 110.639,88 -67.257,37 -11.706.700,45
2067 38.028,01 94.043,90 -56.015,89 -11.762.716,34
2068 35.123,69 79.937,31 -44.813,62 -11.807.529,96
2069 31.283,95 67.946,72 -36.662,77 -11.844.192,73
2070 24.771,88 57.754,71 -32.982,83 -11.877.175,56
2071 0,00 49.091,50 -49.091,50 -11.926.267,06
2072 0,00 41.727,78 -41.727,78 -11.967.994,84
2073 0,00 35.468,61 -35.468,61 -12.003.463,45
2074 0,00 30.148,32 -30.148,32 -12.033.611,77
2075 0,00 25.626,07 -25.626,07 -12.059.237,84
2076 0,00 21.782,16 -21.782,16 -12.081.020,00
2077 0,00 18.514,84 -18.514,84 -12.099.534,84
2078 0,00 15.737,61 -15.737,61 -12.115.272,45
2079 0,00 1.376,97 -1.376,97 -12.116.649,42
2080 0,00 11.370,42 -11.370,42 -12.128.019,84
2081 0,00 9.664,86 -9.664,86 -12.137.684,70
2082 0,00 7.248,65 -7.248,65 -12.144.933,35
2083 0,00 5.436,48 -5.436,48 -12.150.369,83
2084 0,00 4.077,36 -4.077,36 -12.154.447,19
2085 0,00 3.058,02 -3.058,02 -12.157.505,21
2086 0,00 2.293,52 -2.293,52 -12.159.798,73
2087 0,00 1.720,14 -1.720,14 -12.161.518,87
2088 0,00 1.290,10 -1.290,10 -12.162.808,97
2089 0,00 967,58 -967,58 -12.163.776,55
2090 0,00 725,68 -725,68 -12.164.502,23
2091 0,00 544,26 -544,26 -12.165.046,49
2092 0,00 408,20 -408,20 -12.165.454,69
2093 0,00 306,15 -306,15 -12.165.760,84
2094 0,00 0,00 0,00 -12.165.760,84
Notas:
2019 0,00
EXERCÍCIO
RECEITA PREVID.
Valor
(a) (b)
Valor
DESPESAS
PREVID.
RESULTADO
PREVID.
Valor
(c) = (a-b)
SALDO
FINANCEIRO
DO EXERCÍCIO
(d)=("d" exerc.
Anterior) + (c)
PLANO FINANCEIRO
0,00 0,00 0,00 0,00
Antônio José Gundim
Prefeito Municipal
Rodrigo Costa Borges
Contador CRC nº 73.016
Pedrinópolis-MG, 2 de Junho de 2020
Notas:
SETOR / PROGRAMA / 
BENEFICIÁRIO
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
Tributo
2021 2022 2023
COMPENSAÇÃO
(R$)
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
2021
Prefeitura Municipal de Pedrinópolis 
AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4º, §2º, inciso V)
Modalidade
0,00 0,00 0,00
Antônio José Gundim
Prefeito Municipal
Rodrigo Costa Borges
Contador CRC nº 73.016
Pedrinópolis-MG, 2 de Junho de 2020
Não há previsão de renúncia de receitas
Notas:
TOTAL 0,00 0,00 0,00
EVENTOS 2021
(R$)
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de 
Caráter Continuado
2021
Município de Pedrinópolis - Consolidado
AMF - Tabela 9 (LRF, art. 4º, §2º, inciso V)
Aumento Permanente da Receita 500.000,00
( - ) Transferências Constitucionais 0,00
( - ) Transferências ao FUNDEB 100.000,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita ( I ) 400.000,00
Redução Permanente de Despesas ( II ) 120.000,00
Margem Bruta ( III ) = ( I + II ) 520.000,00
Saldo Utilizado da Margem Bruta ( IV ) 120.000,00
 Novas DOCC 120.000,00
 Novas DOCC Geradas Pelas PPP 0,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC ( V )=( III - IV ) 400.000,00
Antônio José Gundim
Prefeito Municipal
Rodrigo Costa Borges
Contador CRC nº 73.016
Pedrinópolis-MG, 2 de Junho de 2020

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