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materia nº 13/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2015
Date 2015-10-09
EmentaAUTORIZA SUBVENÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE 2016, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2019-05-15T16:35:09.372405-03:00 Aprovado 9 0 0

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~ Praça São Sebastião 112 llUlU.CIML - CEP. 38.178- 000 --
- Estado de Minas Gerais. 
CNPJ: 18.140.335/0001-70 - lnsc. Est: Isento. 
Telefax: (034) 3355.1561 - 3355.1579 - E-mail: pmpedri@netsite.com.br 
Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº 013, DE 05 DE OUTUBRO DE 2015 
Autoriza Subvenções para o Exercício de 2016, 
na forma que especifica e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Pedrinópolis, Estado de Minas Gerais, APROVA e 
eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1 º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
as seguintes subvenções e contribuições para o exercício de 2015, até o limite 
de R$ 253.000,00 (duzentos e cinquenta e treis mil reais): 
Associação dos Municípios da Microrregião do Planalto de 10.000,00 Araxá - AMPLA 
Associação Mineira de Município - AMM 12.000,00 
Confederação Nacional dos Municípios - CNM 10.000,00 
UNDIME - União dos Dirigentes Municipais de Educação de 1.000,00 Minas Gerais 
Associação Cultural e Artística Pe. Vitor Coelho de Almeida 75.000,00 
Floresta Esporte Clube 5.000,00 
Conferência de São Sebastião da Sociedade São Vicente de 10.000,00 Paula 
APAE - Santa Juliana 10.000,00 
Sindicato dos Produtores Rurais de Pedrinópolis 10.000,00 
Contribuição Associação de Combate ao Cãncer Dr. Hélio 10.000,00 Angotti 
Emater - MG 100.000,00 
TOTAL 253.000,00 
Parágrafo Único: O Município repassará o valor da subvenção 
destinada às instituições, obedecendo cronograma físico-financeiro baseado no 
comportamento da receita, observadas as prioridades legais. 
Art. 2° - As instituições deverão prestar contas até dia 15 de 
março do ano subseqüente ao da subvenção ou contribuição recebida. 
§ 1 º - A entidade que não prestar contas até a data prevista 
neste artigo, não poderá se beneficiar com nova subvenção, nos exercícios 
subseqüentes. 
~llUIQPAL Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 --
- Estado de Minas Gerais. 
CNPJ: 18.140.335/0001-70-lnsc. Est: Isento. 
Telefax: (034) 3355.1561 - 3355.1 579 - E-mail: pmpedri@netsite.com.br 
Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br 
§ 2º - O repasse das verbas subvencionadas será programado 
conforme cronograma estabelecido pelo Executivo e Entidade Beneficiada 
constante da presente Lei. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura de Pedrinópolis, em 05 de outubro de 2015. 

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