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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-01-27
EmentaDispõe sobre a isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos, no âmbito do Município de Pedrinópolis, para eleitores convocados e nomeados, que tenha prestado serviço eleitoral, e dá outras providências.
native_id215

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-31T17:00:55.789207-03:00 Aprovado 8 0 0
2021-03-31T16:58:10.220922-03:00 Aprovado 8 0 0

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Câmara Municipal de Pedrinópolis
Estado de Minas Gerais
Rua Alcedina Ferreira nº 300 — centro — Fone: (34)3355-1224
Câmara Municipal de Pedrinópolis
PROJETO DE LEI N.º 001/2021 O
PROTOCOLO GERAL 1/2021
Data: 27/01/2021 - Horário: 09:31
Legislativo - PLO 1/2021
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXA DE
INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS, NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE
PEDRINOPOLIS, PARA ELEITORES CONVOCADOS E NOMEADOS, QUE
TENHA PRESTADOS SERVIÇO ELEITORAL, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Pedrinópolis APROVA:
Art. 1º São isentos do pagamento de taxas de inscrição nos concursos públicos realizados
pela administração pública direta e indireta, autarquias, fundações públicas e entidades
mantidas pelo Poder Público Municipal, os eleitores convocados e nomeados pela Justiça
eleitoral, visando à preparação, execução e à apuração de eleições oficiais, em plebiscito e
referendos.
81º Considera-se eleitor convocado e nomeado aquele que presta serviço à Justiça eleitoral
no período de eleições, plebiscitos e referendos, na condição de:
| - presidente de mesa, primeiro e segundo mesários, secretários e suplentes;
Il - membro, escrutinadores e auxiliar de junta eleitora;
Ill - coordenador de seção eleitoral;
IV - secretário de prédio e auxiliar de juízo;
V - designado para auxiliar os trabalhos da Justiça Eleitoral, inclusive aquele destinado à
preparação e montagem dos locais de votação.
52º Entende-se como período de eleição, para fins desta Lei, a véspera e o dia do pleito e
considera-se tada turno como uma eleição.
j sa CRE CMP/GP
Câmara Municipal de Pedrinópolis
Rua Alcedina ee o as (34)3355-1224
Art. 2º Para ter direito à isenção, o eleitor convocado terá que comprovar o serviço prestado
à Justiça Eleitoral por, no mínimo, dois eventos eleitorais (eleição, plebiscito ou referendo),
consecutivos ou não.
Parágrafo único. A comprovação do serviço prestado será efetuada através da apresentação
de declaração ou diploma expedido pela Justiça Eleitoral, no ato da inscrição, contendo o
nome completo do eleitor, a funções desempenhadas, o turno e as datas das eleições, do
plebiscito ou do referendo.
Art. 3º O benefício de que trata esta Lei será válido por um período de dois anos, a contar da
data da eleição oficial, incluindo o plebiscito ou o referendo, em que o eleitor fez jus.
Art. 4º esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pedrinópolis, 26 de janeiro de 2021
E, (cs (do
Izabel lado Cardoso
Presidente
Ribeniida Ferreira id
Vice-Presidente
Mateús Ferreira Santos
Secretário
Nçe CMP/GP

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