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materia nº 3/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-03-25
EmentaFICA ALTERADA A DATA DE VENCIMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU), DA TAXA DE COLETA E DESTINAÇÃO FINAL DE ESGOTO SANITÁRIO (TCDES) E DA TAXA DE COLETA E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (TCDR) REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2021-03-30T10:23:30.158302-03:00 Aprovado 7 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, nº. 112 — CEP: 38.178-000 — PEDRINÓPOLIS-MG
CNPJ: 18.140.335/0001-70 — INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTA
TELEFAX: (34) 3355-2000 — 3355-2005 — e-mail:gabinete O pedrinopolis.mg.gov.br
Homepage: www.pedrinopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 003, DE 23 DE MARÇO DE 2021.
FICA ALTERADA A DATA DE VENCIMENTO DO
a IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
e (IPTU), DA TAXA DE COLETA E DESTINAÇÃO
RE qo. FINAL DE ESGOTO SANITÁRIO (TCDES) E DA
Ra er EQ TAXA DE COLETA E DESTINAÇÃO FINAL DE
es og a ao RESÍDUOS SÓLIDOS (TCDR) REFERENTE AO
Seeds EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE PEDRINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Estabelece o dia 15 de junho de 2021, como nova data de vencimento
para o pagamento da cota única e da primeira da parcela dos seguintes
tributos: Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), da Taxa de Coleta e
Destinação Final de Esgoto Sanitário (TCDES) e da Taxa de Coleta e
Destinação Final de Resíduos Sólidos (TCDR), referente ao exercício
financeiro 2021.
$1º. Ao contribuinte que pagar o IPTU 2021, em cota única até o dia 15 de
junho de 2021, será concedido o desconto de 10% (dez por cento) sobre o
valor integral do tributo.
82º. O Contribuinte que optar pelo pagamento parcelado, poderá realiza-lo em
03 (três) parcelas de igual valor, com vencimento em 15 de junho; 15 de julho;
e 16 de agosto do corrente ano.
83º. Os pagamentos a que se refere o caput deste artigo serão feitos perante
as instituições arrecadadoras conveniadas, sendo ônus do contribuinte a
demonstração de quitação do tributo.
84º. O pagamento realizado após o vencimento na hipótese de parcelamento
implicará no vencimento antecipado das demais parcelas, além da incidência
de correção monetária, juros e multa conforme ici na legislação tributária
municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, nº. 112 — CEP: 38.178-000 — PEDRINÓPOLIS-MG
CNPJ: 18.140.335/0001-70 — INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTA
TELEFAX: (34) 3355-2000 — 3355-2005 — e-mail:gabinete O pedrinopolis.mg.gov.br
Homepage: www.pedrinopolis.mg.gov.br
Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Pedrinópolis, Estado de Minas Gerais, 23 de março de
2021.
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