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materia nº 8/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2021
Date 2021-06-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER CAMPANHA DE ESTÍMULO Á ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU), DA TAXA DE COLETA E DESTINAÇÃO DE ESGOTO SANITÁRIO (TCDES) E DA TAXA DE COLETA E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (TCDR), MEDIANTE REALIZAÇÃO DE SORTEIOS DE PRÊMIOS, COMO MEIO DE AUXILIAR A FISCALIZAÇÃO E MELHORAR A ARRECADAÇÃODE TRIBUTOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2021-06-22T10:29:26.161303-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, nº. 112 - CEP: 38.178-000 — PEDRINÓPOLIS-MG
) CNPJ: 18.140.335/0001-70 — INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTA
po TELEFAX: (34) 3355-2000 — 3355-2005 — e-mail:gabineteQpedrinopolis.mg.gov.br
Peedinógii + Homepage: www.pedrinopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 008, DE 02 JUNHO DE 2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER
CAMPANHA DE ESTÍMULO À ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO
Câmara Municipal de pedrinópoli PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU), DA TAXA DE COLETA E
Ii 3612021 DESTINAÇÃO FINAL DE ESGOTO SANITÁRIO (TCDES) E DA TAXA
EROTORS ASA? Horário: tá o 4:54 DE COLETA E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Legislativo - PLO 8/20 (TCDR), MEDIANTE REALIZAÇÃO DE SORTEIOS DE PRÊMIOS,
COMO MEIO DE AUXILIAR A FISCALIZAÇÃO E MELHORAR A
ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE PEDRINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover anualmente campanha de
estímulo à arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), da Taxa de Coleta e
Destinação Final de Esgoto Sanitário (TCDES) e da Taxa de Coleta e Destinação Final de
Resíduos Sólidos (TCDR), a, através do Programa “IPTU Premiado”, com objetivo de diminuir a
inadimplência do imposto e privilegiar os contribuintes que pagam seus impostos dentro do
prazo de vencimento do tributo.
8 1º. Será destinado ao custeio do programa o equivalente a até 5% (cinco por cento) dos
valores arrecadados com os tributos citados no caput deste artigo, referente ao exercício
anterior, para a aquisição dos prêmios a serem sorteados.
8 2º. Os recursos necessários à aquisição dos bens móveis a serem sorteados provirão:
|- Do Erário Municipal;
Il - Do setor privado, mediante doação; ou
HI - De outros órgãos ou esferas da Administração Pública, mediante convênio ou parceria.
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PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, nº. 112 — CEP: 38.178-000 - PEDRINÓPOLIS-MG
CNPJ: 18.140.335/0001-70 — INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTA
TELEFAX: (34) 3355-2000 — 3355-2005 — e-mail:gabinetepedrinopolis.mg.gov.br
Homepage: www.pedrinopolis.mg.gov.br
Art. 2º - O sorteio ocorrerá anualmente, em data, local e condições definidas pelo Poder
Executivo, mediante Decreto.
Art. 3º- Os participantes do programa de que trata o artigo primeiro, serão premiados com
base nas informações e dados do(s) imóvel(is) constante no Cadastro Imobiliário da Secretaria
Municipal de Finanças, Tributos e Orçamentos e informações do Departamento de
Arrecadação, mediante a realização de sorteios.
Art. 4º- Os sorteios serão realizados em conformidade com as disposições estabelecidas na
legislação pertinente à matéria, através de operacionalização, emissão das autorizações e da
fiscalização das atividades de distribuição gratuita de prêmios, em data a ser pré-estabelecida
em Regulamento.
Art. 5º - Participarão do sorteio, única e exclusivamente, os proprietários ou possuidores de
imóvel a qualquer título que comprovarem a quitação total dos IPTU's, seja em cota única ou
em parcelas, até a data de vencimento fixado.
Parágrafo Único - Participarão dos sorteios, os contribuintes em dia com o IPTU dos
exercícios anteriores, portadores de cupom para sorteio relacionado ao imóvel predial ou
territorial, em que o número sequencial do cupom possa ser identificado através dos arquivos
eletrônicos da Coordenadoria de IPTU.
Art. 6º- O contribuinte sorteado deverá apresentar os documentos de arrecadação
devidamente quitados na data do vencimento, referente ao(s) seu(s) imóvel(is), caso contrário,
será automaticamente desclassificado da promoção, devendo ser efetuado novo sorteio até
que seja sorteado um contribuinte que atenda as condições previstas nesta Lei e no
Regulamento.
Art. 7º- Fica excluído do sorteio:
| - Aquele que por disposição legal estiver isento do Imposto Predial e Territorial Urbano.
Il - Os proprietários ou possuidores de imóveis cuja cobrança do IPTU estiver em pendência
judicial ou administrativa relativas aos exercícios anteriores, exceto aqueles que comprovarem
o seu recolhimento dentro do prazo estipulado no carnê ou boleto bancário.
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ba RU a TELEFAX: (34) 3355-2000 — 3355-2005 — e-mail:gabineteOpedrinopolis.mg.gov.br
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Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contratos ou convênios/parceria com
instituições ou empresas, para promover a campanha com vistas à divulgação e popularização
do Programa.
Art. 9º- Os prêmios serão entregues aos contemplados mediante a assinatura do
correspondente recibo, apresentação de documento de identidade e de documentos que
comprovem o preenchimento das condições desta lei que serão examinados pela Comissão
Organizadora.
8 1º. A partir do primeiro dia útil após a realização do sorteio, o contemplado deverá apresentar
os documentos necessários à Comissão Organizadora que examinará os requisitos desta lei
bem como a validação do carnê de pagamento.
8 2º. Os prêmios não reclamados em até 90 (noventa) dias após a realização do sorteio será
incorporado ao patrimônio público municipal.
Art. 10. Constitui pré-requisito obrigatório para o recebimento do prêmio a prévia autorização
para veiculação da imagem dos vencedores nos meios de comunicação a critério do Município
de Pedrinópolis.
Parágrafo Único. A falta de autorização do ganhador o excluirá automaticamente da
premiação, sendo realizado novo sorteio.
Art. 11 - Será constituída uma Comissão Organizadora a qual competirá:
|- A coordenação do sorteio, bem como, fiscalização;
Il - Verificação de documentos;
III - Julgamento de casos omissos para entrega de prêmios.
81º. A Comissão de Organização da Campanha e Sorteio será composta por 05 (cinco)
membros que serão nomeados pelo Prefeito Municipal, através de Decreto.
Art. 12 - Os casos omissos serão decididos soberanamente pela Comissão Organizadora,
cabendo recurso ao Prefeito Municipal da data da ciência da decisão impugnada.
Art. 13 - Não poderão participar dos sorteios: E ae '
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TELEFAX: (34) 3355-2000 — 3355-2005 — e-mail:gabineteOpedrinopolis.mg.gov.br
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|- O Prefeito e o Vice-Prefeito;
Il - Os (as) Secretários(as) Municipais;
Il- Os (a)Vereadores (a);
Art. 14 - Não poderão ser objeto desta premiação os imóveis e ou móveis pertencentes ao
patrimônio da União, do Estado e do Município, inclusive suas respectivas autarquias e
fundações.
Art. 15 - O Prefeito Municipal fixará, por Decreto, a regulamentação necessária à execução
desta Lei.
Art. 16 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias do orçamento do ano de realização dos Sorteios.
Art. 17 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em
contrário.
Município de Pedrinópolis, Estado de Minas Gerais, 02 de junho de 2021
ito de Pedrinópolis
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Pedrinópolis, Minas Gerais, 02 de junho de 2021
OFÍCIO JUSTIFICATIVO nº. 008-2021
Referência: Projeto de Lei nº 008, de 02 de junho de 2021
Exma. Sra.
Vereadora Izabel Cristina Cardoso
Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Pedrinópolis/MG.
Senhora Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores e Ilustrissimas Senhoras Vereadoras,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao
exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que autoriza Município de
Pedrinópolis a promover anualmente campanha de estímulo à arrecadação do Imposto Predial
e Territorial Urbano (IPTU), da Taxa de Coleta e Destinação Final de Esgoto Sanitário (TCDES)
e da Taxa de Coleta e Destinação Final de Resíduos Sólidos (TCDR), a, através do Programa
“IPTU Premiado”
Para que o ente federado possa cumprir seu papel primordial é necessário obter
recursos financeiros, provenientes, na sua maioria, dos tributos arrecadados, para prestar
serviços que atendam às necessidades públicas. Esses recursos vêm através do pagamento
dos tributos pelas pessoas e são transformados em bens e serviços. A receita tributária
representa a arrecadação com impostos, taxas e contribuições de melhoria, o que equivale a
dizer que a sua composição demonstra a potencialidade arrecadatória. Ocorre, porém, que a
questão tributária constitui hoje, o centro de uma séria problemática que envolve a
administração pública, considerando que o Municipio precisa de recursos para investir e fazer
justiça social, todavia, devido a aguda crise financeira que assola todo o país, grande parcela
dos contribuintes encontra-se prejudicados, economicamente falando.
A Administração Pública deve exercer o papel o de provedor de informações e
valores, na missão de esclarecer a coletividade sobre a importância do pagamento de tributos.
Nesse contexto, campanhas que promovam o estímulo à arrecadação, máxime, através de
sorteio de prêmios e/ou brindes à população, constitui um meio eficaz de fomento.
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hm MU TELEFAX: (34) 3355-2000 — 3355-2005 — e-mail:gabineteQpedrinopolis.mg.gov.br
. Homepage: www.pedrinopolis.mg.gov.br
O propósito da campanha é premiar o contribuinte que está regularmente em dia
com o IPTU, promovendo um programa de arrecadação capaz de reduzir os índices de
inadimplência tributária, aumentando a receita orçamentaria municipal. Consigne que a matéria
em questão, já foi objeto de apreciação pelo TCE-MG, através da consulta 463735/1997 que
reconheceu sua legalidade, inclusive, considerada como pertinente e relevante, conforme
divulgado no link: https://escoladecontas.tce.mg.gov.br/divulgacao-de-boas-praticas-marca-
encerramento-do-encontro-tecnico-em-bh/.
Assim, diante da relevância do projeto frente aos desafios Municipais, contamos
com a acolhida sempre dispensada por esta augusta Casa de Leis, aguardando-se a regular
tramitação e aprovação, nos termos do Processo Legislativo Municipal.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos ilustres Senhoras e Senhores
Vereadores os meus protestos da mais alta consideração e distinto apreço.
Atenciosamente,
x
“
Rafael ilva
Prefeito Municipal
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