PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, nº. 112 — CEP: 38.178-000 - PEDRINÓPOLIS-MG
CNPJ: 18.140.335/0001-70 — INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTA
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Pedrinópolis, Minas Gerais, 02 de junho de 2021
OFÍCIO JUSTIFICATIVO nº. 009-2021
Referência: Projeto de Lei nº 009, de 02 de junho de 2021
Exma. Sra.
Vereadora Izabel Cristina Cardoso
Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Pedrinópolis/MG.
Senhora Presidente,
Ilustrissimos Senhores Vereadores e Ilustrissimas Senhoras Vereadoras,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao
exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que altera o Anexo | da Lei
Municipal nº 510/90, no que tange ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de
Pedrinópolis.
Como cediço, o Técnico em Biblioteca é o responsável por atuar no tratamento,
recuperação e disseminação da informação em ambientes físicos e virtuais, além de executar
atividades especializadas e administrativas relacionadas com a rotina de unidades ou centros
de documentação e informação. Quanto ao técnico Enfermagem é responsável pela atuação
em funções básicas de manutenção e prevenção da saude. Uma de suas principais tarefas é
fornecer o devido suporte para os enfermeiros durante os cuidados com os pacientes, o que
pode incluir: planejamento e execução de serviços relacionados à assistência de pacientes;
cuidados com pacientes em estado grave; garantir a higiene e segurança do local de trabalho
As alterações propostas visam o aprimoramento do texto original, considerando a
formação e profissionalização das carreiras. Ademais, é indene de dúvidas que o termo
“auxiliar” para as carreiras indicadas, tornou-se obsoleto. Portanto, temos que o projeto de Lei
mostra-se como mecanismo dinâmico e eficaz para no que se propõe, razão pela qual,
encarecidamente peço o apoio desta Casa, considerando a relevância da matéria, estando
certo de que está preposição legislativa receberá a necessária aquiescência e aprovação.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos ilustres Senhoras e Senhores
Vereadores os meus protestos da mais alta consideração e distinto apreço.
Atenciosamente,
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PROJETO DE LEI Nº 009, DE 02 JUNHO DE 2021
ALTERA O ANEXO le III DA LEI Nº 510/90 QUE
DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DA
Câmara TT de Pedrinópolis
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS.
oia, 1705/2021 «Horário: 0:07 DEFINE O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS
ii SERVIDORES PÚBLICOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE PEDRINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica Alterado Anexo | e Ill (ANEXO) para adequar a nomenclatura dos cargos de
Auxiliar de Enfermagem Il e Auxiliar de Biblioteca Il para constar Técnico de Enfermagem Il e
Técnico de Biblioteca Il.
Art. 2º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.
Município de Pedrinópolis, Estado de Minas Gerais, 02 de junho de 2021
afael Ferreira Silva
Prefei edrinópolis
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TABELA DE CARGOS E SÍMBOLOS DE VENCIMENTOS
ANEXO |
Nº DE Nº DE í
ORD. CARGO CARGO SIMBOLO DE VENCIMENTO
01 Chefe Gabinete 01
02 Diretor Departamento 07
03 Assessor Jurídico 01
04 Assessor Técnico 02
05 Chefe Setor 28
06 Chefe de Seção 02
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ANEXO |
De Classes de Cargos
Provimento Efetivo
Nº de Ordem Requisito Mínimo — 1º Grau Incompleto Nível
01 + Borracheiro II
02 + Coveiro II
03 + Encanador II
04 + Encarregado de Serviço II
05 + Encarregado de Transporte HH
06 + Faxineiro |
07 + Jardineiro II
08 + Lixeiro II
09 + Operador de Máquinas | IV
10 + Operador de Máquinas Il V
II + Pedreiro IV
12 + Cantineira |
13 + Pintor de Paredes II
14 + Servente Escolar |
15 + Servente de Pedreiro |
16 + Soldador III
17 + Vigia |
18 + Auxiliar de Serviços |
19 + Lavador de Autos II
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Nº de Ordem Requisito Mínimo — 1º Grau Completo Nível
01 + Agente de Administração V
02 rTécnico de Enfermagem H
03 + Auxiliar de Administração HH
04 + Mestre de Obras Vil
05 + Almoxarife Il
06 + Recepcionista H
07 + Motorista IV
08 » Motorista || V
09 Telefonista H
10 Técnico de Biblioteca II
11 Auxiliar de laboratório Hi
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Nº de Ordem Requisito Mínimo - Superior Completo Nível
01 + Contador Geral X
02 + Dentista X
03 + Engenheiro x
04 + Inspetora Educacional VI
05 + Médico X
06 + Orientador Escolar VI
07 - Professor III SAL/AULA
08 + Assistente Social x
09 + Supervisor Escolar VI
10 + Diretor Escolar VI
11 + Secretário Escolar Iv
12 + Bibliotecário VI
13 + Advogado X
Pa
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Nº de Ordem Requisito Mínimo - 2º Grau Completo Nível
01 + Assistente de Administração VII
02 + Fiscal II
03 - Professor | II
04 [ Professor Il HI
05 Professor de Creche HH
06 + Técnico Contabilidade Mil
07 + Diretora de Creche V
08 + Tesoureiro(a) VII
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ANEXO I-A
Série de Classes de Cargos de provimento em Comissão
Ordem Cargo Nº Cargos Forma Recrutamento Remuneração
01 + Chefe Gabinete 01 Ampla 32.899,74
02 + Diretor Departamento 07 Ampla 32.899,74
03 + Assessor Jurídico 01 Ampla 32.899,74
04 + Assessor Técnico 01 Ampla 32.899,74
05 + Chefe Setor Za Ampla 22.847,04
06 + Chefe de Seção 02 Ampla 15.866,00
e
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ANEXO Il- À
Funções Gratificadas
Denominação Gratificação
01 - Encarregado de Serviço 50%
(02 - Caixa/Tesoureiro 20%
(03 - Encarregado Serviço Militar 20%
[04 - Diretor de Creche 20%
(05 - Encarregado do INCRA 20%
(06 - Contador Geral 20%
Z
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ANEXO III
Grupo de Atividades Funcionais
a) Administração Geral
Código Função Nível Nº de Cargos
01 + Faxineiro (a) I 10
02 + Agente de Administrarão V 03
03 + Auxiliar de Administração III 03
04 + Telefonista II 02
05 - Assistente de Administrarão VII 05
06 + Motorista | Iv 02
07 + Motorista Il V 10
08 - Cozinheira | 03
09 + Almoxarife H 02
10 + Vigia | 05
11 + Recepcionista | 02
12 + Fiscal II 02
13 - Cantineira | 02
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b) Educação, Cultura, Turismo e Esportes
EEE
Código Função Nível Nº de Cargos
01 + Professor | IH 05
02 + Professor Il HI 10
03 + Inspetora Educacional VI 02
04 - Orientador Escolar VI 02
05 + Supervisor Escolar VI 02
06 + Servente Escolar I 05
07 + Diretor Escolar VI 02
08 + Secretário Escolar Iv 02
09 + Professor Ill SAL/AULA 02
10 + Técnico de Biblioteca |] 02
4H + Professor de Creche HI 06
12 | Diretora de Creche v 02
13 [ Bibliotecária VI 02
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c) Obras e Serviços Urbanos
Código Função Nível nº de Cargos
01 - Pintor de Paredes H 05
02 + Servente de Pedreiro I 15
03 + Soldador Hi 02
04 + Trabalhador Braçal | 30
05 + Mestre de Obras VII 03
06 + Borracheiro H 01
07 + Coveiro HH 02
08 + Encanador H 02
09 + Encarregado de Serviço H 03
10 + Jardineiro H 02
11 + lixeiro H 04
12 + Operador de Máquinas | IV 03
13 + operador de Máquinas Il V 03
14 + Pedreiro IV 08
15 + Engenheiro X 01
16 + Encarregado de Transporte HI 02
17 + Lavador de Autos H 02
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e) Saúde e Assistência Social
Código Função Nível Nº de Cargos
01 L Médico X 03
02 + Dentista X 02
03 + Assistente Social X 01
04 + Técnico de Enfermagem H 03
05 + Auxiliar de Laboratório DI) 03