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materia nº 3/2021

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-10-06
EmentaAPROVA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINOPOLIS REFERENTE AO EXERCICIO DE 2017 NA FORMA QUE ESPECIFICA.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-20T10:38:31.194430-03:00 Aprovado 9 0 0

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 CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 Rua Alcedina Ferreira nº 300 – Centro – Fone: (34)3355-1224
 Portal: http://www.pedrinopolis.mg.leg.br - E-mail: camara@pedrinopolis.mg.leg.br
CFO - Comissão de Finanças e Orçamento 1
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2021 
 
APROVA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
PEDRINÓPOLIS REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2017 NA 
FORMA QUE ESPECIFICA.
A Câmara Municipal de Pedrinópolis APROVA e o Presidente 
PROMULGA o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de 
Pedrinópolis encaminhadas pelo Egrégio Tribunal de Contas de Minas Gerais, referente ao 
Exercício de 2017. 
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação.
Sala das Sessões, 05 de Outubro de 2021.
 
 
 
Jovino Marques Eleutério 
Presidente 
 
 
Marnízia Ferreira Evangelista 
Relatora 
 
 
Hélio Eustáquio da Silva 
Membro 
 
 
 
 CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 Rua Alcedina Ferreira nº 300 – Centro – Fone: (34)3355-1224
 Portal: http://www.pedrinopolis.mg.leg.br - E-mail: camara@pedrinopolis.mg.leg.br
CFO - Comissão de Finanças e Orçamento 2
JUSTIFICATIVA 
 
O Projeto de Decreto Legislativo visa aprovar as contas da Prefeitura 
Municipal de Pedrinópolis, referente ao Exercício de 2017.
Por ordem do Exmo. Senhor Presidente da 2ª Câmara do Tribunal de 
Contas do Estado de Minas Gerais foi encaminhado parecer prévio emitido sobre as contas 
do Município de Pedrinópolis, referente ao processo n.º 1047298. 
Em análise foi emitido parecer prévio pela aprovação das contas, anuais 
de responsabilidade do Sr. Antônio Gundim, no exercício de 2017, com fundamento no 
disposto do art. 45, inciso I da Lei Complementar n.º 102/2008 c/c art. 240, inciso I do 
Regimento Interno deste Tribunal, sem prejuízo das recomendações constantes do inteiro 
teor do parecer apresentado pelo Tribunal de Contas.
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para 
quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação da proposição 
anexa, esperando contar com o apoio indispensável dos Nobres Colegas Edis para sua 
aprovação.
 
Câmara Municipal, 05 de Outubro de 2021.
 
 
 
Jovino Marques Eleutério 
Presidente 
 
 
 
Marnízia Ferreira Evangelista 
Relatora 
 
 
 
Hélio Eustáquio da Silva 
Membro 

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