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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Alcedina Ferreira nº 300 – Centro – Fone: (34)3355-1224
Portal: http://www.pedrinopolis.mg.leg.br - E-mail: camara@pedrinopolis.mg.leg.br
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2021
APROVA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
PEDRINÓPOLIS REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2017 NA
FORMA QUE ESPECIFICA.
A Câmara Municipal de Pedrinópolis APROVA e o Presidente
PROMULGA o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de
Pedrinópolis encaminhadas pelo Egrégio Tribunal de Contas de Minas Gerais, referente ao
Exercício de 2017.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões, 05 de Outubro de 2021.
Jovino Marques Eleutério
Presidente
Marnízia Ferreira Evangelista
Relatora
Hélio Eustáquio da Silva
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
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JUSTIFICATIVA
O Projeto de Decreto Legislativo visa aprovar as contas da Prefeitura
Municipal de Pedrinópolis, referente ao Exercício de 2017.
Por ordem do Exmo. Senhor Presidente da 2ª Câmara do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais foi encaminhado parecer prévio emitido sobre as contas
do Município de Pedrinópolis, referente ao processo n.º 1047298.
Em análise foi emitido parecer prévio pela aprovação das contas, anuais
de responsabilidade do Sr. Antônio Gundim, no exercício de 2017, com fundamento no
disposto do art. 45, inciso I da Lei Complementar n.º 102/2008 c/c art. 240, inciso I do
Regimento Interno deste Tribunal, sem prejuízo das recomendações constantes do inteiro
teor do parecer apresentado pelo Tribunal de Contas.
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para
quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação da proposição
anexa, esperando contar com o apoio indispensável dos Nobres Colegas Edis para sua
aprovação.
Câmara Municipal, 05 de Outubro de 2021.
Jovino Marques Eleutério
Presidente
Marnízia Ferreira Evangelista
Relatora
Hélio Eustáquio da Silva
Membro
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