PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINOPOLIS
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Ofício nº:154/2021
Mensagem nº: 16/2021
Assunto: Altera disposições da Lei Municipal nº 1009/2020, e dá outras providências
Sra. Presidente,
Nobres Edis,
Submeto à apreciação dessa colenda Casa Legislativa, por intermédio de Vossa
Excelência, para fins de estudo e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que
disciplinam o processo legislativo, o Projeto de Lei Municipal em anexo, para alterar
disposições da Lei Municipal nº 1009-2020, visando a ampliação do Limite de Créditos
suplementares no Orçamento Municipal do presente exercício para suprir insuficiências de
saldos de dotações orçamentárias e dar outras providências.
Ocorre que durante a execução orçamentária deste exercício de 2021 diversas dotações
de despesas do Município veem apresentando insuficiências de saldos para realização das
despesas correspondentes necessitando, assim, realizar suplementações por anulação parcial
e/ou total, ou seja, transferir valores de uma dotação não utilizada para a que necessita de
suplemento, conforme autorização na Lei Orçamentária, sendo fato que o saldo de
suplementação do orçamento vigente, já se encontra bem próximo ao limite autorizado.
Dada a estas insuficiências, principalmente das dotações para execução das ações nas
áreas: sociais — (educação, saúde e assistência social); infraestrutura urbana e rural;
serviços de limpeza e conservação de ruas, avenidas e estradas vicinais; e ainda,
manutenção da folha de pagamento dos servidores municipais, torna-se necessário a
alteração do limite para suplementação, ampliando-se para 30% (trinta por cento) o limite de
autorização para realização de suplementações orçamentárias.
Vale ressaltar que alguns valores já foram creditados e ainda estamos na eminência do
recebimento, ainda neste exercício, de algumas receitas, as quais não foram previstas durante a
elaboração da LOA 2021, o que ocasionará excesso de arrecadação na respectiva fonte de
recursos, com destaque para:
- Transferências de algumas Resoluções do estado através de emendas parlamentares;
- Transferência direta de recursos do acordo da Vale aos municípios, para a reparação de danos
causados pelo rompimento da barragem em Brumadinho.
Por fim, espera-se que após o trâmite e estudo do processo legislativo, seja levado o
texto a plenário e aprovado pelos nobres Edis, possibilitando a sua execução.
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E na certeza de que Vossa Excelência adotará as medidas necessárias decorrentes da
presente Mensagem, renovo no ensejo, protestos de elevado apreço e distinta consideração,
extensivos aos seus dignos Pares.
afael Ferreira Si
Prefei únicipal
A
Ilma Sra
Vereadora IZABEL CRISTINA CARDOSO
Rua Alcedina Ferreira, 300, centro, 38178-000, Pedrinópolis MG
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 16, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021
Câmara Municipal de Pedrinópoll
O) º “Altera disposições da Lei Municipal nº 1009-
PROTOCOLO GERAL 54/2021 20, e dá outras providências”
Data: 19/11/2021 - Horário: 09:43
Administrativo
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS MG, por seus representantes, APROVA, e
Eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições constitucionais e legais, SANCIONO a
seguinte LEI MUNICIPAL:
Artigo 1º - Fica alterado artigo 4º, inciso II, da Lei Municipal nº 1009/2020, acrescentando o
percentual em 5%, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º De acordo com o Art. 165, parágrafo 8º, da Constituição da República do Brasil, com
o artigo 143, $ único, da Lei Orgânica Municipal e nos termos dos artigos 7º e 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo, por ato próprio, autorizado:
1 — Realizar operações de Crédito por antecipação de receita, nos termos da Legislação em
vigor;
1] - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela Legislação em vigor;
JII — Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30,00% (trinta por cento) do
orçamento das despesas, nos termos da Legislação Vigente, podendo para tanto, utilizar-se dos
recursos previstos no art. 43, $ 1º, incisos 1, II, III e IV, da Lei nº 4.320/64; (...)”
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Pedrinópolis-MG, 19 de novembro de 2021.