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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-04-14
EmentaAltera disposição da Lei Complementar Municipal de nº 903 de 2015, e dá outras providências.
native_id255

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-20T08:42:59.925125-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS 3
ESTADO DE MINAS GERAIS PEDRINÓPOLIS
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PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, Nº 112 - CEP:38178-000 - PEDRINÓPOLIS-MG - CNPJ: 18.140.335/0001-70 - INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTA
TELEFAX: (34) 3355-2000 - E-MAIL:contatoçopedrinopolis.mg.gov.br - HOMEPAGE: Wwww.pedrinopolis.mg.gov.br
Pedrinópolis, Minas Gerais, 12 de abril de 2022
OFÍCIO JUSTIFICATIVO nº. 03/2022
Referência: Projeto de Lei Complementar nº 01 de 12 de abril de 2022.
Exma. Sra.
Vereadora Izabel Cristina Cardoso
Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Pedrinópolis/MG,
llustríssimos Senhores Vereadores e Ilustríssimas Senhoras Vereadoras,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao
exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de Altera
disposição da Lei Complementar Municipal de nº 903 de 2015.
O presente projeto de Lei Complementar visa adequar os subsídios dos
Conselheiros Tutelares no valor de R$1.944,00 (Um mil, novecentos e quarenta
e quatro reais), valorizando os servidores que tanto se dedicam em proteger os
direitos das crianças e adolescentes, serviço da mais alta relevância, além
claro, de proporcionar o ajustamento dos subsídios com relação ao regimento
interno do Conselho Tutelar.
Assim, diante da relevância do projeto, contamos com a acolhida sempre
dispensada por esta augusta Casa de Leis, aguardando-se a regular tramitação
e aprovação, nos termos do Processo Legislativo Municipal.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos ilustres Vereadores os
meus protestos de consideração e distinto apreço.
Atenciosamente,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, Nº 112 - EP:38178-000 - PEDRINÓPOLIS-MG - CNPJ: 18.140.335/0001-70 - INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTA
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TELEFAX: (34) 3355-2000 - E-MAlL:contato(opedrinopolis. mg gov.r - HOMEPAGE: ww pedlrinopolis.mg gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01 DE 12 DE ABRIL DE 2022
Câmara Municipal de Pedrinópolis
| |] “Altera disposição da Lei Complementar Municipal
DEAR de nº 903 de 2015, e dá outras providências”
Legislativo - PLC 1/2022
O PREFEITO DA CIDADE DE PEDRINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica alterado o disposto no art. 68 Caput e revoga o 8 6º da Lei
Complementar Municipal nº 903, de 14 de abril de 2015, passando a vigorar
com a seguinte redação a partir de 01 de abril de 2022:
“Art.68 — O subsídio mensal dos membros do Conselho Tutelar será no
valor de R$-1.944,00 (Um mil, novecentos e quarenta e quatro reais),
devendo o Poder Executivo garantir no seu orçamento anual valor
corresponde, cuja classificação funcional programática, econômica e em
unidade orçamentária será feita através de Decreto Executivo.
(Es)
86º - Revogado.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos em 01 de abril de 2022, revogando a Lei Complementar nº. 942 de 23
de agosto de 2017.
Pedrinópolis, Gerais, 12 de abril de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais.
CNPJ: 18.140.335/0001-70 — Insc. Est: Isento.
Telefax: (034) 3355.2000 — 3355.2010 — E-mail: pmpedrinetsite.com.br
DECLARAÇÃO E ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
FINANCEIRO - ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000
Pelo presente instrumento, declaramos para fins do disposto nos incisos
Ie II do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal que a despesa afeta a
execução do Projeto de Lei Complementar nº 001/2022, que “Altera
disposição da Lei Complementar Municipal de nº 903 de 2015, e
dá outras providências”, já está contemplada em rubricas constantes
da Lei orçamentária anual para o exercício de 2022.
O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO QUE A REFERIDA DESPESA
IRA TRAZER NA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA E A SEGUINTE:
DESPESA TOTAL ANUAL:
| 2022 2023 | 2024
R$ 37.807,80 R$ 48.787,80 | R$ 48.787,80
A despesa em análise está prevista para ser executada a partir deste ano
de 2022.
Somente haverá alteração desses valores no caso de reajuste aos
servidores públicos municipais, o que será previamente planejado e
autorizado em época oportuna, de forma a atender aos princípios
aplicáveis à despesa pública, como o planejamento, a transparência, o
controle e a responsabilização.
PREVISÃO DE IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Receita Corrente Líquida Prevista para 2022 R$ 28.428.000,00
Gastos totais projetados para o exercício 2022 R$ 37.807,80
Percentual de comprometimento 0,14%
A despesa advinda da execução do projeto em tela está devidamente
prevista na LDO do exercício em vigor, assim como contemplada no PPA
do período em cotejo.
Pedrinópolis, 12 de abril de 2022.
Rafael Ferreira Silva Rodrigo Costa Borges
Prefeito Municipal Técnico Contábil
RAFAEL FERREIRA, Fisisi suas "o
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