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materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-09-05
EmentaAprova as Contas da Prefeitura Municipal de Pedrinópolis referente ao Exercício de 2020, na forma que especifica.
native_id269

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-05 Parecer favorável da comissão
2022-09-01 Aguardando emissão de parecer da comissão U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-08T13:17:03.722983-03:00 Aprovado 9 0 0

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texto original #

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So
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Alcedina Ferreira nº 300 — Centro — Fone: (34)3355-1224
7 Portal: http://www. pedrinopolis.mg.leg.br - E-mail; camara pedrinopolis.mg.leg.br
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2022
Câmara Municipal de Pedrinópolis
A APROVA AS CONTAS DA PREFEITURA
PROTOCOLO GERAL 25/2022 MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS REFERENTE AO
Data: 05/09/2022 - Horário: 09:25
Legislativo - PDL s/2022 EXERCÍCIO DE 2020 NA FORMA QUE
ESPECIFICA.
A Câmara Municipal de Pedrinópolis APROVA e o
Presidente PROMULGA o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura
Municipal de Pedrinópolis encaminhadas pelo Egrégio Tribunal
de Contas de Minas Gerais, referente ao Exercício de 2020.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor
na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 01 de setembro de 2022.
“
Jov. Marques Eleutério
Presidente
Marnízia Ferreira Evangelista Hélio Eustáquio da Silva
Relatora Membro
Rua Alcedina Ferreira nº 300 — centro — Fone: (34)3355-1224
Porral: http://www.pedrinopolis.mg.leg.br - E-mail: camara(Dped
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Alcedina Ferreira nº 300 — Centro — Fone: (34)3355-1224
b. eo em Portal: http:/Awww pedrinopolis.mg.leg.br - E-mail: camara(i pedrinopolis.mg.leg.br
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Decreto Legislativo visa aprovar as
contas da Prefeitura Municipal de Pedrinópolis, referente ao
Exercício de 2017.
Por ordem do Exmo. Senhor Presidente da 2º Câmara
do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais foi
encaminhado parecer prévio emitido sobre as contas do
Município de Pedrinópolis, referente ao processo n.º 1047298.
Em análise foi emitido parecer prévio pela
aprovação das contas, anuais de responsabilidade do Sr.
Antônio Gundim, no exercício de 2017, com fundamento no
disposto do art. 45, inciso I da Lei Complementar n.º 102/2008
c/c art. 240, inciso I do Regimento Interno deste Tribunal,
sem prejuízo das recomendações constantes do inteiro teor do
parecer apresentado pelo Tribunal de Contas.
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de
Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos que se
fizerem necessários durante a tramitação da proposição anexa,
esperando contar com o apoio indispensável dos Nobres Colegas
Edis para sua aprovação.
Câmara Municipal, 01 de Setembro de 2022.
se
Marques Eleutério Marnízia Ferreira Evangelista
Presidente Relatora
o.
Hélio Eustáquio da Silva
Membro
Rua Alcedina Ferreira nº 300 — centro — Fone: (34)3355-1224
Portal: http://www.pedrinopolis.mg.leg.br - E-mail: camara(M pedrinopolis.mg.leg.br

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