br-locleg corpus explorer

← Pedrinópolis (MG)

materia nº 16/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2022
Date 2022-11-07
EmentaDispõe sobre a criação do Projeto "Adote uma Placa" no âmbito do Município de Pedrinópolis e dá outras providências.
native_id276

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-07 Aguardando encaminhamento Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-22T15:35:10.446777-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS PEDRINÓPOLIS
PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, Nº 112 - CEP:38178-000 - PEDRINÓPOLIS-MG - CNPJ: 18.140.335/0001-70 - INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTA pd quo do vd
TELEFAX: (34) 3355-2000 - E-MAIL:contatopedrinopolis.mg.gov.br - HOMEPAGE: www. pedrinopolis.mg.gov.br
Pedrinópolis, Minas Gerais, 01 de novembro de 2022.
OFÍCIO JUSTIFICATIVO Nº. 016-2022
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI Nº. 16 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022
Exma. Sra.
Vereadora Izabel Cristina Cardoso
Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Pedrinópolis/MG.
Ilustríssimos Senhores Vereadores e Ilustríssimas Senhoras Vereadoras,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e
deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que Dispõe sobre a criação do
Projeto “Adote uma Placa” no âmbito do Município de Pedrinópolis.
O presente projeto de Lei tem como objetivo promover o aumento e padronização das
placas de identificação dos Logradouros públicos do Município. A ação como se propõe,
poderá ser feita mediante parceria público-privado, o que implicará na redução de
despesas do Executivo com a instalação das placas de identificação e denominação de
logradouros públicos. Isso, ocorrerá pela cooperação entre a Sociedade Civil e a
Administração Pública. Os interessados deverão seguir a padronização técnica a ser
definida pelo Executivo por meio de Decreto.
Assim, diante da relevância do projeto, contamos com a acolhida sempre dispensada por
esta augusta Casa de Leis, aguardando-se a regular tramitação e aprovação, nos termos
do Processo Legislativo Municipal.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos ilustres Vereadores os meus protestos
de consideração e distinto apreço.
Atenciosamente,
RAFAEL FER
refeito Municipal
7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS PED INÓPOLIS
PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, Nº 112 - CEP:38178-000 - PEDRINÓPOLIS-MG - CNPJ: 18.140.335/0001-70 - INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTA fd em quo do oo!
TELEFAX: (34) 3355-2000 - E-MAIL:contatoopedrinopolis.mg.gov.br - HOMEPAGE: www. pedrinopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 016 DE 01 NOVEMBRO DE 2022.
Câmara MT de Pedrinópolis
PROTOCOL! PRESS Fatos Eutde e RE
ERES) Dispõe sobre a criação do Projeto “Adote uma Placa” no âmbito
Legislativo - PLO 16/2022
do Município de Pedrinópolis e dá outras providências.”
O PREFEITO DA CIDADE DE PEDRINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no Município de Pedrinópolis, o Projeto "Adote uma Placa", que
tem como objetivo principal manter a cidade sinalizada, sendo que o Município poderá
estabelecer parceria com empresas privadas, entidades sociais, ou pessoas físicas
interessadas em financiar a instalação e manutenção de placas indicativas dos nomes dos
logradouros públicos no Município, com direito a publicidade.
Art. 2º. São objetivos do Projeto "Adote uma Placa":
I- A identificação de ruas, avenidas e praças;
II - A garantia do bom estado de conservação das placas de identificação dos logradouros
públicos em geral;
III - Aumento do número de placas de identificação na cidade;
IV - A redução das despesas do Município com a instalação e manutenção das placas de
sinalização;
V - Estimular a parceria público-privada;
Art. 3º. As placas a serem instaladas e mantidas por empresas privadas, entidades sociais
ou pessoas físicas do Município seguirão padronização nas cores e formatos tecnicamente
especificados pelo Poder Executivo Municipal, contendo a inscrição "Adote uma Placa".
Parágrafo único. Fica vedado consignar junto ao bem adotado, a veiculação de
propaganda de marcas de cigarro, bebidas, propagandas que atentem ao pudor e cultos
religiosos. '
Co
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS EX
ESTADO DE MINAS GERAIS PEDRINÓPOLIS
PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, Nº 112 - CEP:38178-000 - PEDRINÓPOLIS-MG - CNPJ: 18.140.335/0001-70 - INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTA sv o quaidado do vol
TELEFAX: (34) 3355-2000 - E-MAIL:contatoGpedrinopolis.mg.gov.br - HOMEPAGE: www. pedrinopolis.mg.gov.br
Art. 4º. Poderá ser afixada em local visível, placa indicativa mencionando o nome,
logomarca da instituição, pessoa física ou empresa privada parceira.
Art. 5º. Os custos relativos à instalação e à manutenção das placas são de inteira
responsabilidade das empresas privadas, entidades sociais, ou pessoas físicas.
Art. 6º. O processo de seleção dos interessados observar-se-á o procedimento licitatório
na modalidade de credenciamento.
Art. 7º. O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, por meio de Decreto.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedrinópolis/MG, 01 de novembro de 2022
RAF

open original →