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o PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, Nº 112 - CEP:38178-000 - PEDRINÓPOLIS-MG - CNPJ: 18.140.335/0001-70 - INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTA
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Pedrinópolis, Minas Gerais, 19 de dezembro de 2022.
OFÍCIO JUSTIFICATIVO Nº. 019-2022
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI Nº. 17 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.
Exma. Sra.
Vereadora Izabel Cristina Cardoso
Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Pedrinópolis/MG.
Ilustríssimos Senhores Vereadores e Ilustríssimas Senhoras Vereadoras,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e
deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que Institui a Semana da
Consciência Negra no Município de Pedrinópolis e reconhece a data de 20 de Novembro
como a data comemorativa para o povo negro do Município.
O Dia da Consciência Negra é celebrado em 20 de novembro no Brasil e é dedicado à
reflexão sobre a inserção do negro na sociedade brasileira. A data foi escolhida por
coincidir com o dia da morte de Zumbi dos Palmares, em 1695.
A data de morte de Zumbi dos Palmares significa muito mais aos negros na medida em
que sua libertação foi creditada muito mais à "generosidade" do que à luta dos escravos
para alcançar seus direitos. Com efeito, a cultura Afro-Brasileira é um elemento essencial
a formação cultural, social e econômica do Brasil. Porém, ainda há resquícios do processo
escravocrata, que merecem atenção e combate.
Elementos de conscientização que busquem esclarecer a sociedade pela igualdade e o
respeito, entre outros, são importantes nesse sentido. Por isso a importância da inclusão
do "Dia Nacional da Consciência Negra" no calendário Municipal criando momentos em
que se discuta e busque valorizar o papel da comunidade afrodescendente dentro de nossa
comunidade.
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Daí a importância deste projeto de lei, que visa que seja instituído no calendário de nosso
município uma semana de atividade voltadas a essa conscientização, na qual o poder
público em conjunto com a sociedade civil fomentem o debate sobre o tema.
Assim, diante da relevância do projeto, contamos com a acolhida sempre dispensada por
esta augusta Casa de Leis, aguardando-se a regular tramitação e aprovação, nos termos
do Processo Legislativo Municipal.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos ilustres Vereadores os meus protestos
de consideração e distinto apreço.
Atenciosamente,
sr PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
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PROJETO DE LEINº 017 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
âmara Municipal de Pedrinópolis
O] Institui a Semana da Consciência Negra no Município de
PROTOCOLO GERAL 38/2022 Pedrinópolis e reconhece a data de 20 de Novembro como
Data: 26/12/2022 - Horário: 10:26 . voe ,
Legislativo - PLO 17/2022 a data comemorativa para o povo negro do Município, e dá
outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DE PEDRINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica reconhecida a data de 20 de novembro como a data comemorativa para a
Comunidade Negra do Município de Pedrinópolis.
Art.2º Fica instituída a Semana da Consciência Negra, a realizar-se no mês de Novembro
de cada ano, em Pedrinópolis.
Parágrafo único. A Semana de que trata o caput deste artigo deverá ocorrer naquela em
que o dia 20 de Novembro faça parte.
Art. 3º A programação da Semana da Consciência Negra será organizada pelas entidades
do movimento da sociedade civil e poderá ser coordenada pelo Município.
Art. 4º Na Semana da Consciência Negra deverão ocorrer discussões e debates nas
Escolas Públicas Municipais, incluindo ainda nesta semana, na disciplina de História, o
ensino relativo ao estudo da Raça Negra na formação sociocultural brasileira, visando à
superação dos preconceitos e discriminações raciais, existentes na sociedade.
$1º O ensino de que trata o caput terá por objeto o estudo crítico, autêntico e
compreensivo da história cultural, econômica, social, política e educacional de negros e
negras do município, região, estado, país e do mundo destacando os grandes eventos que
marcaram a relação Afro-Brasileira.
82º Poderá ser realizado através da Secretaria Municipal de Educação, levantamento da
literatura a ser adquirida pelas bibliotecas escolares, debates e seminários com o corpo
E
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docente das escolas municipais a fim de qualificar o professor para a prática em sala de
aula.
$3º O Município poderá promover a interdisciplinaridade com o conjunto da área humana
para atender o disposto no caput, bem como buscará o apoio das Universidades,
faculdades e de outras entidades para realizar as atividades.
Art. 5º A Semana da Consciência Negra e a data de 20 de Novembro, comemorativa da
Comunidade Negra, constará no calendário oficial de eventos do Município.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedrinópolis/MG, 19 de dezembro de 2022.