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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-15
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id281

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-02T08:49:53.078090-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS '
ESTADO DE MINAS GERAIS PEDRINÓPOLIS
PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, Nº 112 - CEP:38178-000 - PEDRINÓPOLIS-MG - CNPJ: 18.140.335/0001-70 - INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTA Po ma quado do do
TELEFAX: (34) 3355-2000 - E-MAIL:contatoQpedrinopolis.mg.gov.br - HOMEPAGE: www. pedrinopolis.mg.gov.br
Pedrinópolis, Minas Gerais, 14 de fevereiro de 2023.
OFÍCIO JUSTIFICATIVO nº. 01/2023
Referência: Projeto de Lei nº 01 de 14 de fevereiro de 2023
Exmo. Sr.
Mateus Ferreira Santos
*. Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Pedrinópolis/MG,
. lustríssimos Senhores Vereadores e Ilustríssimas Senhoras Vereadoras,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e
deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto que concede revisão geral anual sobre os
vencimentos dos Servidores Públicos Municipais.
O Projeto de Lei objetiva efetuar a recomposição salarial geral anual, incidente nos
vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Pedrinópolis (MG), na forma do inciso
X, do artigo 37, da Constituição Federal. Nesse sentido estabelece 16,69% (dezesseis, sessenta
e nove por cento), com base na inflação acumulada de janeiro de 2021 a dezembro de 2022,
do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, o mote para revisão geral anual de todos
os servidores públicos do Município.
É de conhecimento dos nobres vereadores a dificuldade que os municípios encontram para
reajustar e manter os salários dentro do índice inflacionário, uma vez que o crescimento das
receitas municipais não segue a mesma escala e o repasse dos recursos Estaduais e Federais.
. A reposição de perdas salariais é condição de manutenção do poder aquisitivo dos servidores
públicos municipais e, por via de consequência, da dignificação da função pública e da
qualificação dos serviços públicos prestados à comunidade de Pedrinópolis.
A aprovação permitirá ao servidor público uma projeção da sua condição de vida,
determinante de tranquilidade e empenho por uma atuação profissional que atenda às
necessidades da comunidade local. Assim, diante da relevância do projeto, contamos com a
acolhida sempre dispensada por esta augusta Casa de Leis, aguardando-se a regular
tramitação e aprovação, nos termos do Processo Legislativo Municipal.
Na oportunidade, renovo a Vossa Exc ja e aos ilustres Vereadores os meus protestos de
consideração e distinto apreço.
Atenciosamente,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS o
PSA
ESTADO DE MINAS GERAIS PEDRINÓPOLIS
PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, Nº 112 - CEP:38178-000 - PEDRINÓPOLIS-MG - CNPJ: 18.140.335/0001-70 - INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTA Ped em uid do ho!
TELEFAX: (34) 3355-2000 - E-MAIL:contatoGpedrinopolis.mg.gov.br - HOMEPAGE: www. pedrinopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N. 01 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
Câmara Municipal de Pedrinópolis
T CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DE VENCIMENTOS AOS
pEROTOSOLO GERAL 112025 SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E CONTÉM OUTRAS
ata: - Horário: 13:
Legislativo - PLO 1/2023 ROME
RAFAEL FERREIRA SILVA, Prefeito de Pedrinópolis, Minas Gerais. Faço saber a todos os
habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
“Lei:
Art. 1º Fica concedida revisão anual de vencimentos de 16,69% (dezesseis, sessenta e
nove por cento), com base na inflação acumulada de janeiro de 2021 a dezembro de
2022, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, aos Servidores Públicos
Municipais, de acordo com o previsto no artigo 37, inciso X, da Constituição da República
Federativa do Brasil.
Art. 2º Caberá ao Departamento de Recursos Humanos ou setor equivalente a aplicação
do índice estabelecido nesta lei nos vencimentos dos servidores públicos.
Art. 3º O percentual de que trata o art. 1º será pago aos Servidores Municipais, ativos e
-- inativos, ocupantes de Cargos Comissionados e Contratados por Tempo Determinado.
- Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta das dotações
orçamentárias próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário e de
acordo com o Impacto Orçamentário Financeiro.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
financeiros e administrativos a 01 de fevereiro de 2023.
GABINETE DO PREFEITO, Pe polis-MG, 14 de fevereiro de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16, | E !l DA LEI COMPLEMENTAR 101/2000
a RR
| | Aperfeiçoamento |
Revisão Geral Anual de 16,69% (dezesseis virgula sessenta e nove por cento)
sobre os Vencimentos dos servidores públicos do municipio de
Pedrinópolis/MG.
EM
31901300 13.910,70 15.069,93 15.069,93
31911300 6.637,02 7.190,11 7.190,11
TOTAL 1.860.541,27 2.015.586,38 2.015.586,38
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA
ESTIMATIVA DE É CRÉDITO
DESPESA A SUPLEMENTAR ESPECIAL | FONTE DE CUSTEIO
R Própri
1.860.541,27 18.993.700,00 cursos Próprios e
Vinculados
FOI VERIFICADO O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO DE INÍCIO DA VIGÊNCIA DO EVENTO,
HAVENDO NO ORÇAMENTO APROVADO, DISPONIBILIDADE PARA EMPENHAMENTO.
14/02/2023 ge á
Técnico Contábil - CRC-MG 73.016
DECLARAÇÃO
Para os fins disposto no artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, DECLARAMOS que as despesas decorrentes
do evento acima descrito, correrão por conta das dotações orçamentárias especificas, que são suficientes às
necessidades de empenhamento para o exercicio, havendo adequação orçamentária e financeira no orçamento
aprovado e compatibilidade com o Plano Plurianual de Investimentos e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
14/02/2023

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