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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-02-15
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO E CONTÉM, OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id282

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-02T08:54:34.076286-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS PÉX
ESTADO DE MINAS GERAIS PEDR INÓPOLIS
PRAÇASÃO SEBASTIÃO, Nº 112 EP38178-000-PEDRINÓPOLIS MG - APS: 18.140.335/0001-70- INSCRIÇÃO ESTADUALISENTA /Prembm pt md,
TELEFAX: (34) 3355-2000 - E-MAIL:contatoGpedrinopolis.mg.gov.br - HOMEPAGE: www, pedrinopolis.mg.gov.br
Pedrinópolis, Minas Gerais, 14 de fevereiro de 2023.
OFÍCIO JUSTIFICATIVO nº. 02/2023
Referência: Projeto de Lei nº 02 de 14 de fevereiro de 2023
Exmo. Sr.
Mateus Ferreira Santos
Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Pedrinópolis/MG,
Ilustríssimos Senhores Vereadores e Ilustríssimas Senhoras Vereadoras,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e
deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto que concede revisão geral anual sobre os
E subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo.
Conforme cediço, os agentes políticos não têm direito a qualquer aumento real em seus
vencimentos. Todavia, possuem direito à reposição da inflação, ou seja, à Revisão Geral Anual
dos seus subsídios, nos mesmos índices inflacionários concedidos aos servidores públicos
municipais, que no caso é de 16,69% (dezesseis, sessenta e nove por cento), apurado pelo
INPC, no período de janeiro de 2021 a dezembro de 2022.
Estreme de duvida que Revisão Geral Anual dos subsídios dos Agentes Políticos é um direito
constitucional estabelecido no art. 37, inciso X, da Constituição Federal de 1988, que somente
pode ser fixada por lei específica, observada a iniciativa privativa de lei, que neste caso, é de
competência exclusiva do Poder Executivo conforme Lei Orgânica Municipal. No mais,
encontra-se observado o entendimento do Supremo Tribunal Federal que assevera: A revisão
geral anual da remuneração dos servidores públicos depende, cumulativamente, de dotação
na Lei Orçamentária Anual e de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias — Tema 864 — STF.
- Assim, diante da relevância do projeto, contamos com a acolhida sempre dispensada por esta
augusta Casa de-Leis, aguardando-se a regular tramitação e aprovação, nos termos do
Processo Legislativo Municipal.
e aos ilustres Vereadores os meus protestos de
el fede co
Na oportunidade, renovo a Vossa Exce
consideração e distinto apreço.
Atenciosamente,
VP? PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS e
ESTADO DE MINAS GERAIS PEDRINÓPOLIS
PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, Nº 112 - CEP:38178-000 - PEDRINÓPOLIS-MG - CNPJ: 18.140.335/0001-70 - INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTA fo mudado o cool
TELEFAX: (34) 3355-2000 - E-MAlL:contatopedrinopolis.mg.gov.br - HOMEPAGE: www pedrinopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N. 02 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 -
Câmara ii de Pedrinópolis
II] | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS
PROTOCOLO GERAL 2/2023 AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO E CONTÉM OUTRAS
Data: 15/02/2023 - Horário: 13:42
Legislativo - PLO 2/2023 PROVIDENCIAS
RAFAEL FERREIRA SILVA, Prefeito de Pedrinópolis, Minas Gerais. Faço saber a todos
os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Observados os critérios definidos no art. 3º da Lei nº. 994/2020, fixa em
16,69% (dezesseis, sessenta e nove por cento) equivalente ao INPC acumulado de
janeiro de 2021 a dezembro de 2022, como índice de revisão geral anual sobre os
- subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo, conforme meiso X do art. 37 da
Constituição Federal, para o exercício de 2023.
Art. 2º Caberá ao Departamento de Recursos Humanos ou setor equivalente a
aplicação do índice estabelecido nesta lei nos subsídios dos agentes políticos.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta das dotações
orçamentárias próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário e
de acordo com o Impacto Orçamentário Financeiro.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
financeiros e administrativos a 01 de fevereiro de 2023.
ópolis-MG, 14 de fevereiro de 2023.
GABINETE DO PREFEITO, P
afael Ferreira Si
ito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16, | E ll DA LEI COMPLEMENTAR 101/2000
Lo To crinção |
| | Aperfeiçoamento |
Revisão Geral Anual de 16,69% (dezesseis virgula sessenta e nove por cento)
sobre os Vencimentos dos Agentes Políticos do Poder Executivo do municipio
de Pedrinópolis/MG.
INÍCIO FIM
canudo mero a ee A
01/02/2023 RE TS
NATUREZA
31900100
31900300
31900400 RES Cr
RR RS ss rss =+5.14 RR
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA
ESTIMATIVA DE 7 CRÉDITO
DESPESA E cai SUPLEMENTAR/ESPECIAL | FONTE DE CUSTEIO
117.651,83 16.048.700,00 Resuços Próprios e
Vinculados
FOI VERIFICADO O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO DE INÍCIO DA VIGÊNCIA DO EVENTO,
HAVENDO NO ORÇAMENTO APROVADO, DISPONIBILIDADE PARA EMPENHAMENTO.
14/02/2023
DECLARAÇÃO
Para os fins disposto no artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, DECLARAMOS que as despesas decorrentes
do evento acima descrito, correrão por conta das dotações orçamentárias especificas, que são suficientes às
necessidades de empenhamento para o exercicio, havendo adequação orçamentária e financeira no orçamento
aprovado e compatibilidade com o Plano Plurianual de Investimentos e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
14/02/2023

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