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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-02-17
EmentaINSTITUI NO MUNICÍPIO DE PEDRINÓPOLIS O ANO DE 2023, COMO O ANO DO SEXAGENÁRIO DA EMANCIPAÇÃO POLITICA DO MUNICIPIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id283

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-02T08:54:46.197435-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS E
ESTADO DE MINAS GERAIS . PE RINÓPOLIS k
PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, Nº 112 - CEP:38178-000 - PEDRINÓPOLIS-MG - CNPJ: 18.140.335/0001-70 - INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTA cá ear
TELEFAX: (34) 3355-2000 - E-MAIL:contato o pedrinopolis.mg.gov.br - HOMEPAGE: www.pedrinopolis.mg.gov.br -
PROJETO DE LEI N. 03 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
Câmara Municipal de Pedrinópolis
OD INSTITUI NO MUNICÍPIO DE PEDRINÓPOLIS O ANO DE 2023,
PROTOCOLO GERAL 4/2023 COMO O ANO DO SEXAGENÁRIO DA EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO
Data: 17/02/2023 - Horário: 09:43
Legislativo MUNICÍPIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDENCIAS.
RAFAEL FERREIRA SILVA, Prefeito de Pedrinópolis, Minas Gerais. Faço saber a todos os
habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte .
Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Pedrinópolis, o ano de 2023 como o “ano do
sexagenário da emancipação política do Município”.
Art. 2º As comemorações, festividades, solenidades e afins que sejam inerentes a data
serão comemoradas no curso do presente ano.
Art. 32 A Administração Pública, as entidades e instituições públicas e privadas
sediadas no município, poderão comemorar o ano de 2023 repleto de atividades
sociais, esportivas e culturais alusivas a data comemorativa.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar recursos próprios e do
Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural (FUMPAC) para arcar com os
custos e despesas necessários as atividades comemorativas a serem realizada no ano
do Sexagenário de emancipação Política de. Pedrinópolis, respeitadas as previsões
“orçamentárias.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, Pedrinópolis-MG, 16 de fevereiro de 2023.
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TELEFAX: (34) 3355-2000 - E-MAlL:contatoQpedrinopolis.mg.gov.br - HOMEPAGE: www pedrinopolis.mg.gov.br
Pedrinópolis, Minas Gerais, 16 de fevereiro de 2023.
OFÍCIO JUSTIFICATIVO nº. 03/2023
Referência: Projeto de Lei nº 03 de 16 de fevereiro de 2023
Exmo. Sr.
Mateus Ferreira Santos
Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Pedrinópolis/MG,
Ilustríssimos Senhores Vereadores e Ilustríssimas Senhoras Vereadoras,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e...
deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto que Institui no Município de'.
Pedrinópolis o Ano de 2023, como o Ano do Sexagenário da Emancipação Política do
Município.
Assim, diante da relevância do projeto, contamos com a acolhida sempre dispensada por
esta augusta Casa de Leis, aguardando-se a regular tramitação e aprovação, nos termos do
Processo Legislativo Municipal.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos ilustres Vereadores os meus protestos de
consideração e distinto apreço.
Atenciosamente,
aus vi
af, í erreira Silva

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